O município de Belém, o ex-prefeito Duciomar Gomes da Costa e os
ex-secretários Camilla Penna de Miranda Figueiredo e Ivan José dos Santos e o
Muni foram condenados pela Justiça Federal a pagar multas no total de mais de
R$ 1,5 milhão. Os réus deixaram de cumprir liminar expedida em março de 2012, pela 9ª
Vara da Justiça Federal, que os obrigava a adotar uma série de providências
para eliminar o acúmulo de lixo e de aves, como urubus, nas áreas do entorno
dos aeroportos de Belém, colocando em risco a segurança aeroportuária.
A sentença condenatória (veja aqui a íntegra) foi assinada nesta
quarta-feira (21) pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara,
especializada no julgamento de ações de natureza ambiental. Os réus ainda
poderão interpor recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília (DF).
O município de Belém foi condenado a pagar R$ 1 milhão. Ao ex-prefeito
Duciomar Costa foi imposta a multa de R$ 300 mil. A ex-secretária Municipal de
Meio Ambiente Camilla Figueiredo terá que pagar R$ 100 mil e o ex-secretário
Municipal de Saneamento Ivan José dos Santos, R$ 150 mil.
Quanto aos gestores atuais, ou aqueles que os sucederem nos cargos, o
magistrado fixou o prazo de 90 dias para que adotem as providências que foram
ignoradas por seus antecessores. Caso não cumpram o determinado na sentença,
também pagarão multas de R$ 500 mil (o prefeito atual), R$ 200 mil (o
secretário de Meio Ambiente) e R$ 300 mil (o de Saneamento). Para o Município,
a multa foi aumentada para R$ R$ 2 milhões. Todos estarão sujeitos ainda a que
“eventuais condutas criminais ou ímprobas” sejam apuradas pelo Ministério Público
Federal (MPF).
Riscos - Ao sentenciar a ação civil pública ajuizada pelo
MPF, o juiz federal Arhur Chaves destacou que a ocorrência de lixões no entorno
de aeroportos, como o de Belém, “envolve riscos severos à vida e ao patrimônio
dos jurisdicionados” e referiu-se especialmente ao acidente com aeronave de
companhia aérea brasileira que causou um prejuízo material de US$ 9,65 milhões.
“A repetida recusa dos secretários municipais e do prefeito municipal em
atender aos chamados da Comissão de Prevenção do Perigo Aviário (CPPA) e do
Ministério Público Federal para a solução da questão, ainda na via
administrativa, demonstrando desinteresse em tema de sua competência, afasta a
chamada ‘culpa anônima’ pela falta do serviço público, haja vista a evidente configuração
de conduta omissiva por parte do ente municipal”, escreve o juiz num trecho da
sentença.
A existência de resíduos sólidos descartados em locais impróprios resulta em
focos de atração de aves (principalmente urubus), aumentando os riscos de
colisão com aeronaves. De acordo, com o juiz, tal fato caracteriza o denominado
“perigo ou risco aviário” em áreas de entorno do Aeroporto Internacional de
Belém e do Aeroporto Brigadeiro Protásio.
O problema, de acordo com o magistrado, ganhou tanta relevância que o Centro
de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) já estipularam
várias medidas de segurança para a aviação nacional. No âmbito do Estado do
Pará, o mesmo acompanhamento ficar a cargo do Serviço Regional de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa I).
A sentença reforça ser indiscutível a obrigação do município em “gerenciar
apropriadamente os resíduos urbanos (tema sobre o qual não há controvérsia
possível, haja vista sua obviedade), bem como a existência de nexo entre a
precária situação relativa ao manejo de resíduos sólidos nas áreas apontadas na
inicial e o número de colisões ocorridas entre aeronaves e urubus, em face de
relatórios técnicos realizados pela Infraero (matéria de fato que sequer foi
objeto de questionamento nas defesas apresentadas)”.
Por Justiça Federal
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação