Em nenhum momento da história do Brasil houve uma legislação tão linda quanto àquela aplicada ao controle social. Entretanto, com relação aos diversos conselhos existentes no município de Portel, fiz algumas constatações que merecem conhecimento do público para que melhorias possam ser feitas antes que o negativismo tome conta da opinião geral.
A primeira vez que vi a inoperância dos conselhos, talvez principalmente por ser não remunerado, foi quando exerci o cargo de agente administrativo na Secretaria de Assistência Social do município. Os membros oriundos da parte governamental não compareciam às reuniões, enquanto que os representantes das entidades eram forçados a retornarem às suas casas por falta de quórum. Assim, fui encarregado de organizar a documentação de todos os conselhos em funcionamento naquela secretaria, desde a ata até os documentos de encaminhamentos, assim como expedição de editais de convocação e telefonemas e visitas aos membros dos conselhos.
Ao sair daquele setor e também após a súbita morte do companheiro Robledo, vi os trabalhos minguarem. Mas, vez por outra, dá vontade de fazer alguma coisa em prol desses conselhos que lidam com questões da maior importância para os cidadãos, em geral carentes de melhores serviços.
Ao observar situações como a ocorrida na escola Alcides Monteiro, através de documentos da prestação de contas a gente encontra coisa estranhas ocorrendo. Certo cidadão, A.P., denunciou que um diretor, em dezembro de 2009, que o fora contratado para prestar um serviço de confecção de uma estante móvel. Estranhamente o diretor pediu que o moveleiro assinasse o recibo antes de fazer o serviço, embora nunca o tê-lo realizado nem tampouco ter recebido soma alguma. Diante disso, o órgão competente para a prestação de contas verificou que havia uma nota fiscal de uma estante móvel e seu respectivo recibo, cópias das pesquisas de preços e um cheque não nominal sob nº 850014. O diretor então foi chamado e, em seu depoimento, afirmou ter pago o prestador de serviço e que a estante estaria nas dependências da escola. Ao devolver a prestação de contas para a fiel resolução do problema, este retorna com afirmação de que o cheque até então não nominal apareceu nominal a A.P., mas à outra pessoa não revelada pelo documento da Secretaria de Educação. Mas, argutamente, a secretaria de educação, através do órgão competente, exigiu a microfilmagem do cheque 850014, e, surpreendentemente, é revelado que o cheque não fora pago a quem diziam ter pago. Diz o documento que o gestor da escola teve que devolver o dinheiro, no entanto não vimos comprovação desse fato.
Outra escola também investiu em mal procedimento, o tal jeitinho brasileiro, levando a crer que é uma prática comum entre os gestores de escolas da rede pública municipal de Portel. Dessa vez foi a escola Abel Nunes de Figueiredo, cujo diretor exigiu que o dinheiro do PDDE fosse utilizado para a compra tintas e de uma placa luminosa alusiva aos vinte e cinco anos de sua fundação e, para driblar a legislação pertinente, pediu que uma loja conhecida como LOJA DO POVO, providenciasse uma nota fiscal falsa para justificar o emprego do dinheiro. Ao constatar a fraude, o órgão responsável pelos recursos do PDDE soube que fora adquirido um freezer horizontal que, pasmem, nunca foi encontrado. A escola Abel Nunes, diga-se de passagem, ficou inadimplente durante longos cinco anos, perdendo uma fortuna que poderia ser investida no futuro de muitas crianças. E interessante notar que essa mesma unidade de ensino só saiu da situação de débito porque a SEMED fez intervenção, arcando com a dívida.
Interessante notar que alguns desses gestores fraudulentos saem como ladrões dessas instituições e estranhamente assumem o controle de escolas com maior verba, como se o costume de versar mal a coisa pública merecesse uma premiação.