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segunda-feira, 30 de março de 2020

Portel: Boletim nº 10 da Secretaria de Saúde nega ocorrência de COVID-19

Secretaria de Saúde de Portel (SES), cumprindo protocolo, segue publicando boletins acerca da proteção contra COVID-19. A SES nega ocorrência de infecção do Coronavírus. As providências tomadas foram bastante enérgicas, haja vista a constatação de 20 casos da infecção no Estado do Pará.

Ontem, a Secretaria de Saúde do Estado do Pará publicou na sua conta no Twitter (@SespaPara confirmou o 20º caso. Trata-se de um homem de 32 anos, profissional da área da saúde, que não fez viagens.

Coronavírus: prefeitura de Portel reage e não deixa vírus acometer população

sexta-feira, 27 de março de 2020

Portel: Secretaria de Saúde publica Boletim 08 e nega ocorrência de Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Portel publicou, nesta sexta 27/03/2020, o Boletim nº 07, que atesta não haver nenhum caso de Covid-19 no município de Portel.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Novo boletim de 26/03/2020 da Secretaria de Saúde de Portel nega ocorrência de Coronavírus

Hoje, 26/03/2020, a Secretaria de Saúde de Portel emitiu novo boletim sobre o alcance da infecção respiratória do COVID-19, negando qualquer ocorrência na Pérola do Pacajá. Veja:

  1. Até o presente momento (26.03.2020) às 15:00hs, segundo o Boletim Epidemiológico do Covid-19 da SESPA e do Departamento de Vigilância em Saúde de Portel, NÃO HÁ OCORRÊNCIA  de casos suspeitos ou confirmados neste município;

No entanto, apresentou os seguintes dados:
     
2. Existem 2 (dois) pacientes em monitoramento:

Paciente 1: Sintomas respiratórios leves, sem vínculo epidemiológico, evoluindo bem após o uso da antibioticoterapia, afebril há 72hs, diminuição de episódios de tosse, sem dispneia e com exames laboratoriais normais. Continua em isolamento domiciliar.

Paciente 2: Paciente do sexo feminino, 40 anos, sem história de viagens interestaduais, deu entrada no hospital municipal no dia 25/03/2020 apresentando febre, dispneia, tosse e função respiratória diminuída. Após 12hs de antibioticoterapia evoluiu com melhora do quadro, encontra-se afebril, função respiratória normalizada. Deste modo, descarta-se a possibilidade de suspeição de COVID-19. Continua em monitoramento.

quarta-feira, 25 de março de 2020

Em 25 de março de 2020, Secretaria Municipal de Saúde emite boletim atestando não haver ocorrência de Coronavírus em Portel

Nesta data de 25 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde do município de Portel publicou mais uma nota concernente à prevenção do COVID-19.

O documento, composto de 3 itens, foi assinado pelo Diretor de Vigilância em Saúde - Adail dos Santos Tenório - e pelo Secretário Municipal de Saúde - Nizomar Monteiro da Costa Júnior. Nele, diz que a SMS está ciente e atenta quanto ao alcance que a infecção respiratória do coronavírus, para informar que:

Até o presente momento (25.03.2020) às 15:00hs, segundo o Boletim Epidemiológico do Covid-19 da SESPA e do Departamento de Vigilância em Saúde de Portel, NÃO HÁ OCORRÊNCIA de casos suspeitos ou confirmados neste município;

Existe 1 (um) paciente em monitoramento que está apresentando sintomas respiratórios leves, sem vínculo epidemiológico, evoluindo bem após o uso  da antibioticoterapia, sem febre há 48hs e com exames laboratoriais normais;

Se estiver apresentando sintomas respiratórios leves (tosse, dor de garganta, sem desconforto respiratório), fique em casa. Caso os sintomas piorem, procurem o posto de saúde mais próximo de sua casa.

terça-feira, 24 de março de 2020

Secretaria Municipal de Saúde de Portel emite Boletim nº 05/2020 e informa que não há ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus em Portel


Hoje, 24/03/2020, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu Boletim Informativo nº 05/2020, com os seguintes informes:

"Até o presente momento (24.03.2020) às 15:00hs, segundo o Boletim Epidemiológico do Covid-19 da SESPA e do Departamento de Vigilância em Saúde de Portel, NÃO HÁ OCORRÊNCIA de casos suspeitos ou confirmados neste município;

Existe 1 (um) paciente em monitoramento domiciliar com melhora significativa do quadro após início da antibioticoterapia. Encontra-se afebril com diminuição de episódios de tosse, frequência respiratória normal o que reforça o critério de não ser classificado como suspeito de coronavírus de acordo com o Protocolo do Ministério da Saúde;

Foi criado o PLANTÃO COVID-19 (091) 98814-0416, uma linha direta da população com os Profissionais de Saúde. Este canal de comunicação é exclusivo para dirimir dúvidas relacionadas ao Coronavírus e Covid-19. Evite realizar uma ligação desnecessária (trote), pois pode causar transtornos a quem realmente está precisando. A estratégia do PLANTÃO COVID-19 visa diminuir o deslocamento do paciente até o serviço de saúde, o que reduzirá a possibilidade de transmissão da doença. FIQUE EM CASA!

Por recomendação do Ministério da Saúde, através do Anexo da SEI nº 0014082075, fica suspensa toda a vacinação de rotina no período da primeira etapa da Campanha de vacinação da influenza que vai de 23/03/2020 a 15/04/2020."

domingo, 22 de março de 2020

Prefeito de Portel publica Decreto nº 1.332 com novas providências quanto ao Coronavírus

O Prefeito de Portel, Manoel Oliveira dos Santos, emitiu o Decreto nº 1.332/GP/2020, nesta data de 22 de março de 2020, para alterar o Decreto nº 1.330 (de 18 de março de 2020), para tratar da situação de emergência e enfrentamento da Pandemia de Coronavírus, o COVID-19.

O texto altera, em primeiro lugar, o caput do art. 3º do Decreto 1.330, ficando assim: "A partir da publicação do Decreto, ficam determinadas as seguintes medidas temporárias e emergenciais". Além do caput, também foram feitas alterações nos seus incisos. Confira:

O Inciso II do art. 3º também passou a vigorar com a seguinte alteração: "A suspensão das férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, vigilância e assistência social".

O inciso V ficou assim: "A suspensão imediata das atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante a trabalho remoto". Já o inciso IV, passou a: "A suspensão imediata do atendimento e atividades presenciais dos serviços de proteção básica e especial do CRAS, CREAS, e qualquer outro centro de convivência pública, que possam ensejar a aglomeração de pessoas, exceto de extrema urgência e emergência, reconhecidos e autorizadas pela Secretaria responsável pelo programa".

O inciso IX também foi mexido. Passou a vigorar com a seguinte redação: "A proibição, suspensão, revogação de alvarás, licenças, e autorizações de eventos públicos  ou particulares com aglomeração de qualquer número de pessoas".

Além das alterações, houve acréscimo de outros incisos ao Art. 3º. Veja:

X. Fica suspenso o funcionamento de atividades não essenciais, dentre as quais: EVENTOS RELIGIOSOS, CAMPOS, QUADRA DE ESPORTE, ACADEMIAS, LOJAS, CASAS DE SHOWS, BARES, RESTAURANTES, FEIRAS LIVRES, dentre outros estabelecimentos congêneres; com exceção de POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, FARMÁCIAS, CLÍNICAS MÉDICAS, SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, BATEDEIRAS DE AÇAÍ E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE ESSENCIAIS;

XI. O acesso limitado à 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de pessoas prevista no alvará de funcionamento para funerais e velorios;

XII. A suspensão das cirurgias coletivas,  médicas e/ou odontológicas e do atendimento das consultas médicas e odontológicas já agendadas em toda rede municipal, mantendo-se os médicos no local para  atendimento somente de casos de extrema emergência e urgência.

 Além destas mexidas,  traz novas medidas: o Art. 11 ficou desta forma:

"As agências bancárias,  as agências de correspondências bancárias,  correio, casas lotéricas, postos de combustíveis, farmácias, clínicas médicas, supermercados, açougues, batedeiras de açaí, deverão adotar medidas para evitar aglomerações de pessoas em seus espaços e oferecer medidas preventivas de combate ao contágio do COVID-19".

Quanto a descumprimento das determinações, o texto foi incisivo:

Art. 8. Fica determinada a instauração de processo administrativo para apurar eventuais descumprimentos dos mandamentos constantes neste Decreto, com aplicação de penalidades de multa,  interdição total ou parcial das atividades e cessação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação.
 
Art. 9. Fica autorizada aos órgãos de fiscalização municipal a  realização de ampla fiscalização de todas as medidas emergenciais, com o apoio da Polícia Militar, se necessário,  adotando todas as medidas administrativas e penais necessárias ao seu bom e fiel cumprimento.

Adotou medidas quanto à entrada de pessoas oriundas de outros municípios no território de Portel:

 Art. 10. Ficam limitados os transportes intermunicipais de passageiros a uma viagem semanal para cada empresa de navegação, oriundos das cidades de Belém, Curralinho, Bagre, Breves, Melgaço e Macapá.

O Prefeito delegou poderes outras medidas a órgão colegiado do setor de emergência:

Art. 11. Fica autorizado à COMISSÃO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E SAÚDE PÚBLICACOES, emitir atos e  recomendações regulamentando ou criando novas medidas emergenciais de combate ao contágio do CONVID-19.




sexta-feira, 20 de março de 2020

Prefeito de Portel decreta suspensão das aulas da rede municipal em face do Corona Vírus ser detectado no Pará

O prefeito de Portel, Manoel "Maranhense" de Oliveira dos Santos, publicou decreto (Decreto nº 1.330/GP/2020, de 18 de março de 2020) que, entre outras medidas, suspendeu as aulas de todas as escolas da rede pública municipal, a exemplo do que aconteceu na rede estadual. A decisão não foi política, mas fundamentada em dados técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. 

A medida, estabelecida em decreto de 4 páginas, não tomada de imediato porque não havia nenhum caso confirmado no Estado do Pará, mas com o surgimento de um caso contraído no Rio de Janeiro, a Secretaria acendeu o alerta vermelho. Após reuniões entre a equipe técnica da SMS, nova decisão tomou corpo, com a presença do prefeito Manoel Maranhense.

Entremeio à decisão, órgãos como o Ministério Público (MPPA) fizeram recomendações quanto à paralisação das aulas. Mesmo descabida, pois o governo de Portel possui equipe técnica bastante competente, a ação só deveria acontecer caso houvesse incidentes no território portelense e o governo se mostrasse relutante, o que não aconteceu.


domingo, 1 de março de 2020

A “DONA DO SINTEPP”, DÚVIDAS E CONTRADIÇÕES: PARA ONDE FORAM MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS?

Publicado por Ronaldo de Deus em29/02/2020, no blog https://blogdoronaldodedeus.blogspot.com/

Mendes, Coordenador do SINTEPP, na subsede de Portel, acusou a atual Coordenadora Geral de "dona do Sintepp". O momento tenso aconteceu, em meio a uma comissão eleitoral tendenciosa, quando todas as chapas adentraram com documento de inscrição com diferença de 1, 2 e 3 minutos de atraso, inclusive a "dona".
As acusações se desdobraram em diversos campos, inclusive como a pior  coordenação de todos os tempos . Mas incorreu em outros tipos de situações que os filiados têm que tomar ciência:
  •      dinheiro sendo movimentado pela Coordenadora de Secretaria Geral, no lugar do coordenador de finanças;
  •      ditadura imposta pela Coordenação Geral;
  •      entre outros.


ditadura e prestação de contas duvidosas
Com razão a afirmação do Coordenador ao dizer que foi a pior Coordenação de todos os tempos desde a fundação do sindicato. Entre os motivos da administração estar em baixa, segundo um dos coordenadores, a Coordenadora de Secretaria movimenta dinheiro. "Pagar conta é gerenciar dinheiro", disse o coordenador em um áudio vazado.
A acusação prossegue sobre o pior Congresso, com a não participação de elementos chaves, como o Secretário de Educação, o presidente do Conselho de Alimentação Escolar e outros que precisavam ser ouvidos. Leia a transcrição da fala:
"[...] mas essa foi a pior coordenação de todas. Não construiu nada; o pior Congresso realizado pelo SINTEPP foi da nossa coordenação, tá entendendo? Ou tu vai querer dizer que eu tô mentindo? [...] a cagada foi feita, se tu não sabe, na programação, que a Márcia pegou aqui, encheu de Evandro Medeiros e Silvia Letícia e eles não vieram. [...] Outro erro também: bateram lá no secretário, que tem os erros dele lá, aí quer que o Secretário libere, mas não põe o doidinho na mesa, não põe o cara na mesa, meno pra ele contar mentira lá. Aonde já se viu isso? Fez mesa pra debater merenda escolar e deixou o Jose de fora; fez mesa pra discutir PCCR e deixou o Pedro de fora. E ficava chamando outros quando o palestrante não vinha. (MENDES).
Conforme prestação de contas apresentadas por esse coordenador, aprovada treze pessoas, cada coordenador viajou uma vez por mês com ajuda de custo que vai de 600 a 800 reais. O Estatuto garante apenas uma viagem a cada três meses e tais viagens extrapolavam, a medida que eram feitas a cada mês. Só um coordenador amealhou quase R$ 6.000,00 (seis mil reais). Revelou ainda que uma mulher, que é membro da Comissão Eleitoral, consta de prestação de serviços na cozinha do sindicato, na faxina do prédio e até no preparo de alimentos, sendo acusada de estar tendenciando para a chapa que atualmente manda no SINTEPP.
Há, assim, claro descompromisso com a prestação de contas a ponto de dar razão à fala do coordenador Mendes no que tange à pior coordenação de todos os tempos. A ditadura imposta pela atual coordenação não condiz com os anseios dos 498 filiados. Por exemplo, na hora de uma das chapas concorrentes apresentar um filiado do quadro de temporários da SEMED, foi dado como não procedente, mostrando que estes só servem pra engordar o dinheiro do sindicato.


falta de transparência e truculência

A ditadura instalada também se revela com falta de transparência, com acusações de que a Secretária Geral gerencia dinheiro. Por outro lado, o esposo da Secretária Geral disse que ela apenas pega o dinheiro e paga contas porque o Coordenador de Finanças nunca está presente. Entra em contradição, pois gerenciar dinheiro envolve efetuação de pagamentos.
O atraso na chegada dos documentos das chapas foi cometido por todas as chapas. Por exemplo, a chapa da atual coordenadora chegou um minuto atrasada e esta mesma tentava controlar a Comissão Eleitoral. A segunda chapa chegou 2 minutos atrasada, sucedendo o mesmo com a terceira chapa, com 3 minutos de atraso.


Ponderando: para onde foram R$ 714.784,32 (mais de meio milhão de reais)?

É preciso ressaltar que nunca ataquei o SINTEPP, mas a falta de:
  •      ética;
  •      transparência
  •      e a truculência com que a atual coordenação tem agido.

Concordo com a fala do coordenador Mendes ao afirmar que o sindicato não realizou uma obra sequer, como nos tempos em que fui um dos coordenadores. Prova disso é que deixamos um prédio enorme para a realização de eventos, atrás do prédio da subsede. Com o volume de recursos advindos da contribuição dos sócios, poderíamos hoje já ter a sede campestre, um sonho antigo. Não se sabe, portanto, para onde foram mais de meio milhão de reais repassados pela SEMED.
         
É grave a acusação, assim como as demais que são consideradas normais pela atual coordenação, pois vejamos os números. Com 498 associados, dá exatamente R$ 19.855,12 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), que em um ano dá R$ 238.261,44 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos, totalizando em três anos R$ 714.784,32 (setecentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos. Nós, os associados, demandamos uma explicação pra onde foi tanto dinheiro se não realizou obra alguma, só as famosas viagens em que uma pessoa só amealhou mais quase seis mil reais.