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sábado, 23 de julho de 2016

Breves: incêndio em várias casas na Castilho França

Na noite passada, incêndio de grandes proporções na cidade de Breves

De acordo com informes de populares da redondeza do bairro do Centro de Breves, o fogo iniciou em uma casa e se alastrou rapidamente para pelo menos 5 residências, destruindo-as todas. 

O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas pouco puderam fazer, travando luta contra as chamas que ameaçavam tomar conta de todo o quarteirão. Recentemente uma emissora de televisão fez matéria na qual os bombeiros pediam ajuda para conserto nos veículos de combate a sinistros. Relatos de moradores em redes sociais dão conta de pane no carro dos bombeiros.

Mesmo com toda dificuldade, os bombeiros agiram rápido. Uma das medidas foi derrubar uma casinha de madeira para que o fogo não se alastrasse mais, com o risco de passar para a loja Paraibana. No entanto a máquina utilizada não pertence a órgão público.

Diferentemente das histórias de incêndio em que bombeiros são aclamados como heróis, um homem chamado Jailson - funcionário da SEOB - foi considerado o herói ao dirigir uma pá carregadeira, se arriscando para jogar água e derrubar uma casa para que o fogo não se propagasse para outros prédios. Populares também vigiavam as propriedades para evitar depredação por vândalos.

O fogo aconteceu no mesmo quarteirão onde situa-se a residência do prefeito de Breves, Xarão Leão, mas a recentemente inaugurada boate do tycoon da navegação, Luis Rebelo, foi ameaçada pelo fogo. O sistema de combate a incêndio da boate foi de grande valia, assim como um carro pipa deste empresário. Uma programação na boate seguiu normalmente após a contenção do fogo.

Breves já foi acometida de outros incêndios, como o hotel e restaurante Grill e e a casa do professor Clóvis na Duque de Caxias e ainda, mais recentemente, um bairro inteiro (Jardim Tropical) pegou fogo durante meses, fato noticiado aqui no blog.

Confira vídeo AQUI

Rios Voadores: MPF questiona JBS e família Maggi sobre negócios com os maiores desmatadores da Amazônia

Empresas destinaram R$ 17,4 milhões aos chefes de quadrilha desmontada em junho


O Ministério Público Federal (MPF) determinou nesta quarta-feira, 20 de julho, o envio de ofícios ao grupo JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – outro líder no agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer.

Pelos documentos o MPF requer informações sobre transações comerciais entre as empresas e integrantes da família Junqueira Vilela, acusada de chefiar o maior esquema de desmatamento da Amazônia já detectado.

Os Junqueira Vilela foram pegos no último dia 30 de junho pela operação Rios Voadores. A operação desmontou organização criminosa que criou técnica especial para a conversão rápida de florestas em latifúndios, utilizando metodologia científica, mão de obra escrava e uma série de fraudes documentais.

O sistema movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.

Investigações do MPF, Polícia Federal, Receita Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram que entre 2012 e 2015 a Amaggi Exportação e Importação e os empresários Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer transferiram R$ 10 milhões para Antônio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ ou Jotinha, e para um cunhado de AJ, Ricardo Caldeira Viacava.

No mesmo período, pela JBS foram transferidos R$ 7,4 milhões a AJ e a uma irmã de AJ, Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro.

Tendo em vista que essas transações comerciais podem ter sido feitas para compra de grãos ou animais procedentes de áreas desmatadas ilegalmente, é necessária a oitiva dos compradores, para esclarecimentos, já que, segundo destacam os ofícios do MPF, “a responsabilização civil por dano ao meio ambiente pode, em tese, atingir as empresas compradoras, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem, sendo a responsabilidade ambiental objetiva”.

Além de questionar os motivos das transações comerciais, o MPF solicitou informações sobre a origem e o destino dos bens comercializados.


Íntegras das determinações:

Determinação referente à JBS: http://goo.gl/3C7WPH

Determinação referente à Amaggi e sócios Elusmar e Eraí Maggi: http://goo.gl/jF3Rdt




Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

domingo, 17 de julho de 2016

Quais os 10 países com internet mais rápida do mundo?

O Brasil situou-se na posição nº 95 no ranking de 146 nações analisadas pela provedora norte-americana Akamai. Se isso deixou você triste, assim como eu, a consolação é olhar com uma pitadinha de inveja os 10 países com internet mais veloz do mundo. Confira:

10. Finlândia - Velocidade média da internet: 17,7 Mbps

9. República Checa - Velocidade média da internet: 17,8 Mbps

8. Holanda - Velocidade média da internet: 17,9 Mbps

7. Japão - Velocidade média da internet: 18,2 Mbps

6. Letônia - Velocidade média da internet: 18,3 Mbps

5. Suíça - Velocidade média da internet: 18,7 Mbps

4. Hong Kong - Velocidade média da internet: 19,9 Mbps

3. Suécia - Velocidade média da internet: 20,6 Mbps


2. Noruega - Velocidade média da internet: 21,3 Mbps

1. Coreia do Sul - Velocidade média da internet: 29 Mbps


sábado, 16 de julho de 2016

O supra sumo da pilantragem da política de Portel

Faltando exatos 78 dias para o dia da eleição (2 de outubro), a fuxicaria já tá dando asco em qualquer cidadão que tiver conhecimento dos fatos mais escabrosos da política de Portel. Precisava chegar nesse ponto? Não necessariamente, pois eleição existe pra ser disputada e não antecipada com artimanhas fajutas e elaboradas pelo supra sumo da pilantragem política paraense (e por quê não da portelense?). 
 
Caros cidadãos de bem de Portel, o que eu fiquei sabendo na minha volta a Portel, depois de 5 dias ausente, é de desmascarar os mais sisudos homens ditos respeitáveis da sociedade paraense. Mas, como eu disse no início deste texto, ainda faltam 78 dias para a efetivação do sufrágio, deixo para o momento oportuno, pois já causei estrago demais em que ousou me desafiar. Não é a toa que tem gente com índice de rejeição na casa dos 33% (trinta e três por cento) contra uma meia dúzia de pretensos candidatos que fica bem baixo, todos juntos, 32% (trinta e dois por cento), o que é uma verdadeira vergonha. 
 
Não me responsabilizo sozinho por tão demasiada derrota na reputação de políticos da minha terra, pois bravos outros homens e mulheres fizeram a leitura do quadro político portelense, mas, SOBRETUDO recai na própria pessoa decadente que não soube se comportar diante de montanhas de dinheiro tal qual macaco que nunca viu mel e se lambuza todo ao ver tanta guloseima.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Portel: Como está a vida das pessoas queimadas e suas famílias

Por onde andam as vítimas das explosões de óleo diesel misturado com gasolina? Como vivem seus filhos? O que mudou na rotina tranquila vivida pelos ribeirinhos após a morte de sua mãe ou de filhos?

De acordo com parentes da senhora Rosinete, vítima desse tipo de adulteração de combustível, continua hospitalizada no Hospital Metropolitano. O caso dela é de recuperação que pode levar até dois anos ou mais, embora ela tenha passado por momentos terríveis como entrada em estado de coma, com tratamento na UTI daquela instituição.

As famílias, ao contrário da propalação em rede sociais de que o governo de Portel estaria ajudando com recursos financeiros, afirmam que a ajuda proveio de pessoas da comunidade, especialmente através da mobilização da Comissão Tharle Cordovil (nome dado em homenagem à vítima de 12 anos, filho da Sra. Rosinete), que conseguiu alimentação e outros recursos como roupa, já que a perda foi total na explosão ocorrida na região do Pacajaí, localidade Anijó.

A mudança foi radical para todos os membros da família. O próprio Tharle, uma criança de 12 anos, já era detentora de sua própria roça, que ficou abandonada e teve uma perda de lucro de cerca de 2 mil reais na produção de farinha. Além da roça, em termos de geração de renda para a família, o pai também teve que abandonar sua plantação, casa e terreno, fruto de sua herança, já que são povos tradicionais que habitaram e habitam a região do Aninjó.

Agora estes problemas, a família sofreu agressões verbais e ameaças, assim como membros da Comissão Tharle Cordovil. Na semana passada, só para dar um exemplo, ouvi da boca de um parente dos donos do posto o termo "eles vão mandar matar quem mandou prender eles", intitulando-se como primo dos supostos donos do posto donde proveio o combustível.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Piratas do Marajó fazem mais vítima após assalto à embarcação

Os bandidos estão soltos nos rios paraenses. Novos ataques deixam mais uma vítima fatal. Um tripulante de uma embarcação foi morto e outro ficou ferido após a ação de piratas, na noite deste domingo (10), na região do Baixo Tocantins. 

A embarcação Jubileu realizava o trajeto Cametá-Belém quando foi invadida por piratas que atuam nos rios da região e vitimaram o cozinheiro do barco, tripulante conhecido como "Piaba".

O latrocínio (roubo seguido de morte) aconteceu algumas horas após a embarcação deixar o porto de Cametá, no nordeste paraense.

Após a ação criminosa, um dos passageiros que estava na embarcação Jubileu conseguiu pedir ajuda usando as redes sociais. Em seu pedido de socorro, o passageiro informava sobre o ocorrido, pedindo que avisassem sua família.

O navio saiu do município de Cametá às 19h, com destino a Belém. Ao ser assaltada nas proximidades do município de Limoeiro do Ajuru, a embarcação regressou ao municipio de Cametá por volta das 23h50.

 

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Deputado Federal Wlad é cassado pelo TRE

O deputado federal Wladimir Costa (PSD-PA) teve seu mandato cassado, de forma unânime, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA na manhã desta sexta-feira.

O Wlad, como é conhecido no Pará, é acusado de ter recebido dinheiro "oriundo de fontes não declaradas" para a sua campanha à Câmara dos Deputados, em 2014. Além disso, ele teria omitido da Justiça Eleitoral o montante de R$ 410.800,00 de sua declaração para a campanha.

Mesmo com a decisão da Corte, não implica no afastamento imediato de Wlad da Câmara. Tal fato só poderá ocorrer caso ele perca o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando então seria declarado inelegível por 8 anos, além da perda do mandato.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Trio da fraude do seguro defeso

Três pessoas foram presas em flagrante quando tentavam sacar o benefício do seguro defeso usando documentos  falsos em um banco no bairro de Nazaré, em Belém, na última terça-feira (5). As informações foram divulgadas pela Polícia Federal na manhã desta quarta (6).
Em depoimento, os bancários informaram que nos meses de junho e julho, a agência passou a receber a visita de diversas pessoas da Colônia de São Sebastião da Boa Vista, município do arquipélago do Marajó, para realizar saques do seguro defeso no valor de R$ 1.760 e que, apenas na terça-feira, cerca de 30 pescadores foram à agência com esse objetivo. No grupo, os funcionários identificaram três pessoas com identidades suspeitas pelo fato de constar apenas o nome da mãe no documento de identidade. Diante da suspeita, os funcionários acionaram a Polícia Militar, que prendeu o trio em flagrante e os encaminhou à Superintendência da Polícia Federal no Pará, onde foram confirmadas as ordens de prisão e instaurado o inquérito policial.
Após o interrogatório, os presos foram autuados pelo crime do uso de documento falso e conduzidos ao Centro de Reeducação Feminina (CRF), em Ananindeua, e ao Centro de Triagem da Marambaia, onde ficarão presos à disposição da Justiça Federal.

A eleição 2016: Um povo agonizante

A eleição já começou em Portel. Não digo isso se referindo ao processo oficial de abertura que vai acontecer somente no dia 16 de agosto, mas à guerrinha iniciada nos bastidores, de ferrenhos interesses.

Imagina que numa reunião a palavra inicial de um líder foi: "Tem alguma puta aqui?". Ele se referia não às putas da vida que vendem seus corpos por necessidades diversas, entre as quais o dinheiro. Não. O líder, diante de uma platéia animada, acabou explicando que sua referência à profissão mais antiga do mundo não era exatamente o que a princípio se percebeu, mas ao ato de ser traidor, de se vender a qualquer custo.

Embora os fatos se desenrolassem dias depois, o que se viu foi as suas próprias palavras se voltarem contra si mesmo, pois resultou que ele mesmo se precipitou e tomou rumos que as cifras indicaram. Não quero aqui dizer que sua vocação seja essa, talvez ele tenha suas próprias explicações para uma atitude que gerou desconfianças ate agora insanáveis.

Na semana passada, Pedro Barbosa emitiu 5 mil cartas que chegaram aos mais distantes locais de Portel que, pelo seu tamanho, leva mais tempo do que pra chegar a capital do Pará, Belém. Sua reação foi em decorrência de campanha acirrada sobre sua impossibilidade de ser candidato à prefeitura de Portel. Na carta, termos como "traição", "ingratidão", demonstram claramente que Pedro passa a mensagem de que na política só vale a palavra do homem e que traição pode ter um alto preço. Assisto de longe, pois não fui convocado ao exército de Pedro Barbosa, um homem que dispõe, sem ser candidato, de pelo menos mil e quinhentos votos só em ser o Pedro Barbosa, aquilo que na política chamamos de SALDO POLÍTICO.

Há, entretanto, outros candidatos, aos quais desejo sorte. Por quê? Porque administrar cidades do Marajó é um risco de acabar atolado em dívidas e, cabalmente, acabar na lista dos FICHAS SUJAS, sobretudo porque há necessidade de fazer maracutaias inacreditáveis para cumprir com as obrigações impostas ao gestor, principalmente com um exército de pais de família desempregado e um mundão de pedintes com fome. Só pra reforçar, um amigo pretendeu ser candidato e, de repente, 50 pessoas diariamente se postavam à frente de sua casa, pedindo frango, dinheiro, remédio, advogado pra tirar seus filhos da cadeia, passagem pra ir embora pra outro estado e outros pedidos que não se encaixam no rol das vaidades.

Numa dessas afrontas, pessoas pensam que eu estou na linha de frente de alguma candidatura e até me atacam desvairadamente, como se eu fosse influenciar este ou aquele candidato. Põe em xeque a minha reputação frente aos movimentos sociais e se degladiam insensatamente, como se a política fosse a salvação, um salva-vidas chamado prefeitura, a salvação da crise impetrada por anfitriões dos corredores dos muitos palácios governamentais. Fico olhando com produndo desprezo, pois já vi esse filme passar e não acho nem um pouco bom eu me afrontar com meus próprios sindicalistas que, de um lado eles ficam poderosos com suas vantagens em não trabalhar e ganhar muito, e, por outro, eu ficar do lado de um bocado de gente querendo justiça dos que não propõem justiça porque soberbamente são os próprios larápios que surrupiaram as últimas esperanças do povo agonizante.

Mais um preso na operação Rios Voadores. Segue foragido o chefe do esquema, AJ Vilela

O cunhado de AJ, Ricardo Viacava, foi preso hoje no aeroporto de Guarulhos em SP, ao desembarcar dos Estados Unidos

Indígenas e fiscais do Ibama queimam motosserras apreendidas na operação Kayapó, em 2014, que deu origem à operação Rios Voadores (foto: Ibama)
Já são 14 pessoas presas na operação Rios Voadores, deflagrada na semana passada contra uma quadrilha que atuava desde 2012 na região sudoeste do Pará, grilando terras, explorando trabalho escravo e desmatando ilegalmente para criação e venda de gado de corte. Hoje pela manhã, Ricardo Viacava, um dos membros da família que coordenava o esquema, foi preso no aeroporto de Guarulhos, ao desembarcar dos Estados Unidos.

Ontem, também no aeroporto de Guarulhos, foi presa a mulher de Viacava, Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava. Continua foragido o irmão de Ana Luiza, Antonio José Junqueira Vilela, conhecido como AJ ou Jotinha, considerado o chefe da organização criminosa. Após a prisão de Ana Luiza, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na casa dela, mas ficou comprovada que foram retirados objetos do cofre, assim como o desapareceu o HD com o monitoramento por câmeras da casa.

Nas interceptações telefônicas feitas após a operação Rios Voadores, Ana Luiza, que inicialmente não tinha prisão decretada, foi flagrada ordenando a um homem não identificado que destruísse evidências. Por esse motivo, foi presa. Ricardo Viacava e a mulher estão presos na carceragem da PF em São Paulo. Se AJ Vilela não se entregar, o Ministério Público Federal pediu a inclusão do nome dele na lista de procurados da Interpol.

A operação Rios Voadores uniu investigadores do MPF, Polícia Federal, Receita Federal e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e cumpriu um total de 52 mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e buscas e apreensões nos estados do Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O esquema movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.

Segundo as investigações, o grupo invadia florestas em terras públicas, retirava e vendia a madeira de valor mais alto, e depois derrubava a mata remanescente e ateava fogo. Na terra devastada era plantado capim e instalada criação de gado. Para praticar esses crimes a organização criminosa utilizava mão de obra submetida a condições semelhantes às de escravos.

Após a consolidação das pastagens, o grupo registrava os terrenos em cadastros ambientais rurais oficiais. Os registros eram feitos em nome de laranjas (pessoas que servem como intermediárias em negócios fraudulentos). As pastagens, então, eram exploradas pelos próprios integrantes do grupo ou arrendadas para terceiros.

Por essas e outras irregularidades, Jotinha figura hoje como o infrator que recebeu multas de maior valor já aplicadas pelo Ibama na Amazônia (R$ 163 milhões em dez autos de infração), e que é responsável pela maior área já embargada pela autarquia na região (300 km quadrados).

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Rios Voadores: irmã do chefe da quadrilha de desmatadores é presa em São Paulo

Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava chegou dos Estados Unidos hoje e foi presa depois de ser captada em interceptação telefônica ordenando destruição de provas

A pedido da  Polícia Federal, a Justiça Federal concedeu a prisão preventiva de Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava, irmã de Antônio José Junqueira Vilela, o AJ Vilela, chefe da quadrilha que desmatava e grilava terras no interior do Pará, desbaratada na semana passada na passada na operação Rios Voadores. Ana Luiza chegou no Brasil hoje, dos Estados Unidos e foi presa ao desembarcar, em São Paulo. Ela está sendo interrogada na capital paulista.

O pedido de prisão foi feito com base nas interceptações telefônicas e o Ministério Público Federal deu parecer favorável, pelo risco de destruição de provas. Após a prisão de 9 integrantes da quadrilha na semana passada, Ana Luiza foi flagrada ordenando, por telefone, a um homem não identificado que destruísse provas dos vários crimes de que ela e outras pessoas são acusadas. O irmão de Ana Luiza, AJ Vilela, considerado o chefe do esquema pelas autoridades, continua foragido, assim como o marido dela, Ricardo Viacava.

A operação Rios Voadores uniu investigadores do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e cumpriu um total de 28 mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e buscas e apreensões nos estados do Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
O esquema movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões. Segundo as investigações, o grupo invadia florestas em terras públicas, retirava e vendia a madeira de valor mais alto, e depois derrubava a mata remanescente e ateava fogo.

Na terra devastada era plantado capim e instalada criação de gado. Para praticar esses crimes a organização criminosa utilizava mão de obra submetida a condições semelhantes às de escravos. Após a consolidação das pastagens, o grupo registrava os terrenos em cadastros ambientais rurais oficiais. Os registros eram feitos em nome de laranjas (pessoas que servem como intermediárias em negócios fraudulentos). As pastagens, então, eram exploradas pelos próprios integrantes do grupo ou arrendadas para terceiros.

Por essas e outras irregularidades, Jotinha figura hoje como o infrator que recebeu multas de maior maior valor já aplicadas pelo Ibama na Amazônia (R$ 163 milhões em dez autos de infração), e que é responsável pela maior área já embargada pela autarquia na região (300 km quadrados).

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

sábado, 2 de julho de 2016

Vereador denuncia esquema da fiscalização da prefeitura de Portel



O vereador Emerson Lobato denunciou na tribuna da Câmara de Portel o caso de retirada ilegal de seixo. Segundo o vereador, não há fiscalização das balsas que transportam o seixo ilegal. “Que esquema é esse?”, indagou Lobato.


Agentes da fiscalização municipal abordou uma embarcação que continha 10 metros de seixo e aplicaram multa de 300 reais, enquanto que duas balsas enormes passaram livremente, causando indignação no vereador. Ao procurar os fiscais, estes afirmaram que a ordem vinha “lá de cima”.


O prefeito Paulo Ferreira, ao ser procurado pelo vereador, disse desconhecer o fato. A Secretária de Meio Ambiente, Rena, por sua vez, afirmou que os agentes eram da Secretaria de Desenvolvimento, de responsabilidade do secretário Heron Macedo.


No sentido de tentar coibir a exploração do minério, solicitou ao presidente da Casa, Manoel Maranhense, condição financeira para fazer a fiscalização. Exigiu, da mesma forma, explicação sobre essa retirada de seixo que está sem fiscalização devida.


O vereador Tururi pediu aparte e comentou sobre o ribeirinho que é autuado porque tira madeira – 100 tarugos - e os proprietários das balsas de outros municípios podem tudo, transportando com maior liberdade tanto seixo como madeira, pedra e areia. Isso, de acordo com o vereador do PSD, decorre de que há três tipos de fiscalização na prefeitura: cada qual possui uma balsa pra fiscalizar. “Cada qual tem seu pessoal que vai passar, olha esse pessoal aqui é do fulano, deixa que é com ele, esse aqui é do sicrano”, denunciou o vereador Tururi.

Embora o prefeito alegue não ter conhecimento da situação fraudulenta, o vereador Ronaldo Alves afirmou que o governo municipal sabe, porque a prefeitura compra seixos de ribeirinhos residentes no rio Camarapi. Alves disse que a maior vítima é o proprietário das terras, pois, segundo ele, o seixo é adquirido por 10 reais e, todo mundo sabe, na cidade o seixo é vendido a 130 reais o metro.


O caso foi denunciado ao Ministério Público pelo vereador Emerson Lobato e prometeu distribuir cópias do documento entregues ao Promotor Público.




Vereador denuncia pirataria nos rios de Portel



O vereador José Maria Cândido fez sérias denúncias sobre assaltantes nos rios do interior de Portel.

De acordo com o vereador, eleito pelo povo interiorano, bandidos abordaram um ribeirinho e tomaram-lhe 16 mãos de milho verde. Este cidadão, chamado João de Deus, se deslocava em um motor rabeta rumo à sede do município, com a intenção de vender seu produto para aquisição de café e açúcar. 

O risco é enorme, de acordo com o vereador. “Tem que ter horário pra passar”, diz. Pelo menos três vezes por semana há assaltos por bandidos da própria região. Isso aconteceu no Mazagão, na “Ponta do Napoleão”, rio Pacajá. A família sofre tamanha violência

Logo em seguida, uma família que trafegava pelo rio, procedente do rio Pacajaí, foram abordados por estes piratas, que tomaram desses produtores 12 pacotes de farinha. São, em maior parte, elementos da região. Não só na ponta do Mazagão, mas em vários pontos. Os bandidos pegam abóbora, farinha, banana, maxixe, açaí, “tudo enquanto”, disse o vereador. Isso leva os ribeirinhos a se armarem, pois não há policiamento nesses rios.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

População desesperada

Vi essa mensagem e fiquei comovido. Perdoem-me, mas sinto-me fragilizado com os problemas que já vivi. LeiM:
"Pessoas me pedindo ajuda!😭 Oh Deus como é duro ver essa realidade do nosso povo. Pais de família indignados e desesperados com seus salários atrasados, pessoas perdendo seus empregos, com contas a pagar, sem ter o q comer direito 😰 Grande é a dor q sente meu ❤ por não poder ajudar a todos de fato. Mas ao dobrar os joelhos orarei por suas vidas. Pq a resposta de Deus é a única Justa nesse mundo de injustiças e crueldade com humildes trabalhadores 😞 arrasada. Essa dor tbm é minha 😞"

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 

Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 

Propaganda intrapartidária 

Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 

As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 

Propaganda antecipada 

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 

Propaganda eleitoral geral 

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 

O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 

Propaganda em bens públicos e particulares 

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 

Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  

Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 

Propaganda na internet e telemarketing 

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 

É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 

Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  

Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 

Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  

Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   

No rádio e na TV 

A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 

Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 

Debates 

Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 

Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 

No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 

Propagandas não toleradas 

A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 

Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015. 

Fonte: EM/JP, TC (Via JusBrasil)