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DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

PGE defende inelegibilidade de políticos que renunciaram para escapar de cassação

Paulo Rocha
Luiz Sefer
Recursos dos candidatos Paulo Rocha e Luiz Sefer devem ser julgados pelo TSE nos próximos dias

Apesar de ter sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ainda é questionada nas eleições de 2014. Dentre outras disposições da lei, a Procuradoria Geral Eleitoral também tem defendido junto ao Tribunal Superior Eleitoral a aplicabilidade da alínea k do artigo primeiro, que estabelece a inelegibilidade de políticos que tenham renunciado para escapar de processos de cassação. Dois recursos de candidatos que tiveram os registros negados no Pará tiveram parecer desfavorável do vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, e aguardam julgamento nos próximos dias.

Paulo Rocha tentou registrar candidatura ao Senado Federal mas foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral por ter renunciado ao mandato na Câmara Federal em 2005 para escapar do processo de cassação aberto pela mesa diretora durante o escândalo que ficou conhecido como Mensalão. A impugnação de Paulo Rocha foi aceita por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará e ele recorreu ao TSE argumentando, entre outras coisas, que a constitucionalidade da alínea k ainda não foi estabelecida pelo STF. Mas, ao julgar a Ficha Limpa, o STF determinou expressamente a constitucionalidade da alínea k, objeto de longos debates.

Outro argumento de Paulo Rocha é de que a inelegibilidade de que trata a alínea k não poderia se aplicar a ele por se tratarem de fatos passados. No parecer enviado ao TSE, Eugênio Aragão explica que o STF consignou o efeito vinculante e erga omnes das alterações trazidas pela LC 135. Para o procurador regional eleitoral do Pará, Alan Mansur, ficou pacificado o entendimento de que o ato passado gera inelegibilidade em pleitos futuros, de acordo com o prazo de 8 anos estabelecido pela Ficha Limpa, desde o último dia do mandato ao qual renunciou. Isto é, pela lei e pela jurisprudência, Paulo Rocha está inelegível até 31 de dezembro de 2014.

Com capacidade de influir em outros casos semelhantes, o julgamento de Rocha deve debater ainda o fato de ele ter sido absolvido na Ação Penal 470 (conhecida como Mensalão) e de ter sido arquivado o próprio processo de cassação por quebra de decoro parlamentar de que tentou escapar. O MP Eleitoral sustenta que a inelegibilidade prevista na alínea k da Ficha Limpa não trata da responsabilidade criminal – investigada pelas esferas competentes – nem da quebra de decoro – investigada pelas mesas legislativas. Mesmo inocentado, para o Ministério Público, o fato gerador da inelegibilidade é a renúncia para escapar ao processo, não o decoro ou a conduta criminal em si.

Outro caso que trata da mesma questão é do candidato à deputado estadual Luiz Sefer, recentemente absolvido na Justiça estadual de acusações de pedofilia. Ele também teve a candidatura negada pelo TRE do Pará por ter renunciado ao cargo e maneja os mesmos argumentos de Paulo Rocha no recurso que fez ao TSE. Eugênio Aragão cita entendimento do TSE de que “não compete à Justiça Eleitoral examinar se o fato que deu ensejo à renúncia do candidato constituiu crime nem se ele foi condenado ou absolvido pela Justiça Comum, cabendo-lhe tão somente verificar se houve renúncia nos termos do referido dispositivo legal”.

Confira a íntegra do parecer no RO 73294 (Paulo Rocha): http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/ro73294.pdf
Confira a íntegra do parecer no RO 101180 (Luiz Sefer): http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/ro101180.pdf


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

O PAGADOR DE PROMESSAS SEM SACRIFICIO!!! DE PEDRO A PAULO....

MANTO SAGRADO

Pedro: Manto sagrado
O Pedro Barbosa sempre falava: “O prefeito eleito por mim herdará o MANTO SAGRADO”, se referindo a mais de 32 milhões de reais de dívida pública, ou seja, dinheiro desviado de convênios e arrecadações do município de Portel. Como o Paulo (atual prefeito) não o denunciou em tempo hábil nos órgãos competentes, tá cumprindo o compromisso a nossas custas. 

Isso é a pura VERDADE, pois o projeto de lei complementar nº 04/2014, de 23 de junho de 2014 que o prefeito Paulo Ferreira enviou a seu irmão ÂNGELO presidente da Câmara de Portel e ao outros vereadores, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DO MUNICIPIO DE PORTEL COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS, cuja dívida é de R$ 16.413.515,14 (dezesseis milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e quinze reais e quatorze centavos), devidos ao IMPP/INSS, referente ao período compreendido entre o exercício de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.
Escola em Portel

ALERTA!!! 

Esse projeto já foi três vezes colocado na mesa, mais ainda não foi votado, se for aprovado fica caracterizado que nós os servidores públicos e o POVO em geral pagaremos a conta duas vezes. E se for pago a 1ª parcela, o prefeito Paulo ABOCANHARÁ de cara mais de DOIS MILHÕES DE REAIS que estão bloqueados.

ASSALTO

Acredito que ENTIDADES como A CÃMARA DE PORTEL E O SINTEPP, deveriam chamar o representante da Secretaria de Finanças da Prefeitura para explicar a legalidade e moralidade desse ASSALTO aos cofres públicos. (Prof: Ernanes pinheiro)

Fonte: FB

Vereador pede afastamento do presidente da Câmara de Portel



O vereador Francisco Angelo, presidente da Câmara de Portel, não presta contas de vultoso repasse de verbas, alem de nao respeitar leis e normas regimentais. A acusação é que o vereador Angelo Ferreira age de forma inapta, indolente, negligente e desleixada de agir com seus pares na Câmara de Vereadores. Esta é a maneira como o vereador Enos Perdigão (Solidariedade) se manifesta ao propor o afastamento do irmão do prefeito Paulo Ferreira nesta quinta 28 de agosto.

De acordo com o documento registrado no protocolo geral de 27/08/14 (CMP), o vereador Angelo Ferreira pratica desobediência à Lei Orgânica e ao Regimento Interno da Câmara Municipal, entre elas o dever de encaminhar matérias de relevante interesse da comunidade, assuntos tratados por vários vereadores e desprezados pelo irmão de Paulo Ferreira.

Em relação a prestação de contas, o vereador Enos Perdigão afirma que Angelo Júnior não apresenta ao plenário os balancetes relativos aos recursos recebidos e as despesas realizadas nos meses de janeiro a dezembro de 2013 e de janeiro a julho de 2014, o que o vereador considera ser um desrespeito para com as leis municipais.


Como se trata de um embate político de amplos interesses da população, é oportuno que a população confira a presente publicação para ver a veracidade da coisa e também presencie um possível esvaziamento que desnudará uma possível união por interesses particulares. Melhor conferir pessoalmente na reunião que será realizada nesta quinta-feira, 28, no plenário da Câmara Municipal de Portel.


terça-feira, 26 de agosto de 2014

Ministério Público pede cassação do prefeito de Portel



Depois de ser absolvido no processo apelidado de Caso da Maddona por “falta de robustez” de provas de que uma filmagem e fotos do uso da máquina administrativa para favorecer o então candidato Paulo Ferreira com o apoio de Pedro Barbosa, a justiça agora tem novo desafio diante da moralidade pública: o Caso da Laqueadura. 

CONSULTE O PROCESSO: RE n° 32354 – Recurso Eleitoral - Município de Portel

Membros do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB – querem a cabeça do prefeito e vice-prefeito do município de Portel. Paulo do Imposto, como é alcunhado pelos seus adversários, não vive momentos confortáveis. Depois de ofender o próprio governador Jatene, seu apoiador de campanha Luis Rebelo e pegar vaias em todas as ocasiões públicas, as palavras da depoente Darcirene Silva de Lima são fortes, pra não dizer robustas:

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL

“Que no mês de junho de 2012 procurou a assistente social do hospital municipal de Portel pleiteando a realização de cirurgia de laqueadura; Que a assistente social Ana Cleia efetuou o registro dos dados da depoente fazendo-a constar em uma fila de espera e informando que a prioridade eram para as pessoas com idade superior a quarenta anos e com mais de nove filhos; Que no mês de julho de 2012, em uma das caminhadas realizadas pelo então candidato VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, a depoente conversou com o candidato, expôs sua situação pessoal, ao que o candidato VICENTE DE PAULO pediu que a depoente procurasse a assistente social ANA CLEIA; Que em seguida a depoente procurou novamente a assistente social ANA CLEIA que a atendeu e perguntou para a depoente se ela votaria no candidato VICENTE DE PAULO se fosse realizada a cirurgia de laqueadura; Que a depoente respondeu que votaria no candidato; Que isto se deu no dia 17 ou 18 de julho de 2012; Que no dia 20 de julho de 2012 a depoente foi contatada pela assistente social ANA CLEIA que informou que sua cirurgia de laqueadura seria realizada no dia 21 de julho de 2012, o que foi feito.”

Veja agora o que diz outra testemunha de acusação, a Sra. Doralice Jardim Corrêa, sobre a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO cometida pelo atual PREFEITO Paulo Ferreira:

“Que no mês de junho de 2012 o requerido VICENTE DE PAULO esteve na casa do pai da depoente e entregou para este a quantia de R$ 50,00 reais; Que sabendo disto e porque estava querendo fazer cirurgia de laqueadura a depoente se dirigiu ao requerido VICENTE DE PAULO e solicitou que este conseguisse esta cirurgia; Que VICENTE DE PAULO falou para que a depoente procurasse a pessoa de ANA CLEIA pois ANA CLEIA era a pessoa que marcava estas cirurgias no hospital; Que procurou ANA CLEIA e sua cirurgia foi marcada e realizada no dia 18 de julho de 2012 pelo médico Dr. EVANDRO; Que VICENTE DE PAULO ofereceu a quantia de R$ 50,00 reais para o pai da depoente para que este permitisse a colocação de bandeiras em sua casa; Que antes de ter procurado ANA CLEIA procurou o posto de saúde que atende a zona rural do município de Portel mais ou menos cinco vezes com a finalidade de conseguir a cirurgia de laqueadura; Que as pessoas atenderam a depoente no posto de saúde diziam apenas que ela não conseguiria a cirurgia de laqueadura por ser uma pessoa “gorda, forte, cheia de saúde”.

Em defesa do prefeito Paulo Ferreira e cambada, a diretora do hospital de Portel, Maria das Graças Machado Moraes afirma:

“Que é diretora do hospital municipal desde 2009; Que desde que trabalha no hospital o procedimento para a realização de cirurgia de laqueadura consiste num prévio encaminhamento do posto de saúde ou por um CRAS a assistente social do hospital, que realiza o relatório e depois, caso a paciente se enquadre nos requisitos exigidos, faz-se o agendamento das cirurgias; Que não é possível a realização de cirurgia de laqueadura sem que obedeça o procedimento; Que tomou conhecimento, na primeira semana do mês de setembro de 2012, que foram realizadas cirurgias de laqueadura em desobediência ao procedimento estabelecido, o que levou a depoente a suspender a realização das cirurgias de laqueadura no hospital “até segunda ordem”; Que confirmou, por meio de procedimentos internos, a ocorrência de cirurgia de laqueadura em desrespeito ao procedimento estabelecido mas não sabe indicar, nem aproximadamente, quantas foram estas cirurgias; Que mesmo tendo sido determinada a suspensão das cirurgias de laqueadura tomou conhecimento de que tal espécie de procedimento cirúrgico foi realizado no hospital municipal, não sabendo informar os números desses procedimentos.”

A secretária municipal de saúde, Marilda do Socorro Tenório faz coro com sua diretora:

“Que no mês de setembro de 2012 tomou conhecimento de que aconteceram cirurgias de laqueadura, no período eleitoral, no hospital municipal sem que fossem respeitados os procedimentos de rotina; Que tal comunicação foi feita pela Senhora Graça, diretora do hospital; Que a depoente e a Senhora Graça, deliberaram pela suspensão das cirurgias de laqueadura durante o restante do período eleitoral; Que soube que novas cirurgias foram realizadas no hospital municipal mesmo após a determinação de sua suspensão, mas não sabe precisar, nem aproximadamente, quando esta comunicação lhe foi feita.

Diante da gravidade das acusações contra o prefeito, vice-prefeito atual, o Procurador Regional Eleitoral Rogério Mansur assim concluiu pelo pedido de cassação e aplicação de multa. Veja:

“Destes depoimentos, coerentes entre si, já é possível identificar que, de fato, foram oferecidos e realizados serviços de cirurgias de laqueadura em troca de votos destas eleitoras. Resta evidenciada a finalidade eleitoreira na conduta realizada pela assistente social, ANA CLEIA, em beneficio do representado VICENTE DE PAULO, configurando o dolo direto e consequentemente a captação ilícita do sufrágio, sem olvidar do período (em plena campanha eleitoral) em que se deu a oferta e/ou a efetiva realização dos serviços.”

O Procurador prossegue:

“Extrai-se destas declarações, portanto, que, em pleno período eleitoral, foram realizadas diversos procedimentos cirúrgicos de laqueadura no hospital municipal de Portel em beneficio de eleitoras específicas, de maneira preferencial e sem a observância das rotinas de trabalho do estabelecimento de saúde pública local, visando cooptar votos ao recorrido VICENTE DE PAULO e LUCIANO FONSECA.

Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral " (...) Ante o exposto, entende o Ministério Público Eleitoral, de acordo com os elementos constantes dos autos, que não restam dúvidas quanto aos ilícitos eleitorais praticados pelos representados, devendo, por isso, a sentença do juízo a quo ser reformada para:


  1. Cassar o diploma de VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA e LUCIANO FERREIRA FONSECA (eleitos prefeito e vice no município de Portel/PA, respectivamente), tendo em vista a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições;
  2.  aplicar a multa, no patamar máximo, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 aos representados Vicente de Paulo Ferreira Oliveira e Luciano Ferreira Fonseca;
  3. aplicar a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das Eleições ao representado Pedro Rodrigues Barbosa ( na condição de agente público); e
  4. aplicar a inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 em face de todos os representados identificados ao norte.”

A manifestação do Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva foi publicada no dia 11 de agosto de 2014, em Belém.

Ministério Público pede cassação do prefeito de Portel



Depois de ser absolvido no processo apelidado de Caso da Maddona por “falta de robustez” de provas de que uma filmagem e fotos do uso da máquina administrativa para favorecer o então candidato Paulo Ferreira com o apoio de Pedro Barbosa, a justiça agora tem novo desafio diante da moralidade pública: o Caso da Laqueadura. 

CONSULTE O PROCESSO: RE n° 32354 – Recurso Eleitoral - Município de Portel

Membros do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB – querem a cabeça do prefeito e vice-prefeito do município de Portel. Paulo do Imposto, como é alcunhado pelos seus adversários, não vive momentos confortáveis. Depois de ofender o próprio governador Jatene, seu apoiador de campanha Luis Rebelo e pegar vaias em todas as ocasiões públicas, as palavras da depoente Darcirene Silva de Lima são fortes, pra não dizer robustas:

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL

“Que no mês de junho de 2012 procurou a assistente social do hospital municipal de Portel pleiteando a realização de cirurgia de laqueadura; Que a assistente social Ana Cleia efetuou o registro dos dados da depoente fazendo-a constar em uma fila de espera e informando que a prioridade eram para as pessoas com idade superior a quarenta anos e com mais de nove filhos; Que no mês de julho de 2012, em uma das caminhadas realizadas pelo então candidato VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, a depoente conversou com o candidato, expôs sua situação pessoal, ao que o candidato VICENTE DE PAULO pediu que a depoente procurasse a assistente social ANA CLEIA; Que em seguida a depoente procurou novamente a assistente social ANA CLEIA que a atendeu e perguntou para a depoente se ela votaria no candidato VICENTE DE PAULO se fosse realizada a cirurgia de laqueadura; Que a depoente respondeu que votaria no candidato; Que isto se deu no dia 17 ou 18 de julho de 2012; Que no dia 20 de julho de 2012 a depoente foi contatada pela assistente social ANA CLEIA que informou que sua cirurgia de laqueadura seria realizada no dia 21 de julho de 2012, o que foi feito.”

Veja agora o que diz outra testemunha de acusação, a Sra. Doralice Jardim Corrêa, sobre a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO cometida pelo atual PREFEITO Paulo Ferreira:

“Que no mês de junho de 2012 o requerido VICENTE DE PAULO esteve na casa do pai da depoente e entregou para este a quantia de R$ 50,00 reais; Que sabendo disto e porque estava querendo fazer cirurgia de laqueadura a depoente se dirigiu ao requerido VICENTE DE PAULO e solicitou que este conseguisse esta cirurgia; Que VICENTE DE PAULO falou para que a depoente procurasse a pessoa de ANA CLEIA pois ANA CLEIA era a pessoa que marcava estas cirurgias no hospital; Que procurou ANA CLEIA e sua cirurgia foi marcada e realizada no dia 18 de julho de 2012 pelo médico Dr. EVANDRO; Que VICENTE DE PAULO ofereceu a quantia de R$ 50,00 reais para o pai da depoente para que este permitisse a colocação de bandeiras em sua casa; Que antes de ter procurado ANA CLEIA procurou o posto de saúde que atende a zona rural do município de Portel mais ou menos cinco vezes com a finalidade de conseguir a cirurgia de laqueadura; Que as pessoas atenderam a depoente no posto de saúde diziam apenas que ela não conseguiria a cirurgia de laqueadura por ser uma pessoa “gorda, forte, cheia de saúde”.

Em defesa do prefeito Paulo Ferreira e cambada, a diretora do hospital de Portel, Maria das Graças Machado Moraes afirma:

“Que é diretora do hospital municipal desde 2009; Que desde que trabalha no hospital o procedimento para a realização de cirurgia de laqueadura consiste num prévio encaminhamento do posto de saúde ou por um CRAS a assistente social do hospital, que realiza o relatório e depois, caso a paciente se enquadre nos requisitos exigidos, faz-se o agendamento das cirurgias; Que não é possível a realização de cirurgia de laqueadura sem que obedeça o procedimento; Que tomou conhecimento, na primeira semana do mês de setembro de 2012, que foram realizadas cirurgias de laqueadura em desobediência ao procedimento estabelecido, o que levou a depoente a suspender a realização das cirurgias de laqueadura no hospital “até segunda ordem”; Que confirmou, por meio de procedimentos internos, a ocorrência de cirurgia de laqueadura em desrespeito ao procedimento estabelecido mas não sabe indicar, nem aproximadamente, quantas foram estas cirurgias; Que mesmo tendo sido determinada a suspensão das cirurgias de laqueadura tomou conhecimento de que tal espécie de procedimento cirúrgico foi realizado no hospital municipal, não sabendo informar os números desses procedimentos.”

A secretária municipal de saúde, Marilda do Socorro Tenório faz coro com sua diretora:

“Que no mês de setembro de 2012 tomou conhecimento de que aconteceram cirurgias de laqueadura, no período eleitoral, no hospital municipal sem que fossem respeitados os procedimentos de rotina; Que tal comunicação foi feita pela Senhora Graça, diretora do hospital; Que a depoente e a Senhora Graça, deliberaram pela suspensão das cirurgias de laqueadura durante o restante do período eleitoral; Que soube que novas cirurgias foram realizadas no hospital municipal mesmo após a determinação de sua suspensão, mas não sabe precisar, nem aproximadamente, quando esta comunicação lhe foi feita.

Diante da gravidade das acusações contra o prefeito, vice-prefeito atual, o Procurador Regional Eleitoral Rogério Mansur assim concluiu pelo pedido de cassação e aplicação de multa. Veja:

“Destes depoimentos, coerentes entre si, já é possível identificar que, de fato, foram oferecidos e realizados serviços de cirurgias de laqueadura em troca de votos destas eleitoras. Resta evidenciada a finalidade eleitoreira na conduta realizada pela assistente social, ANA CLEIA, em beneficio do representado VICENTE DE PAULO, configurando o dolo direto e consequentemente a captação ilícita do sufrágio, sem olvidar do período (em plena campanha eleitoral) em que se deu a oferta e/ou a efetiva realização dos serviços.”

O Procurador prossegue:

“Extrai-se destas declarações, portanto, que, em pleno período eleitoral, foram realizadas diversos procedimentos cirúrgicos de laqueadura no hospital municipal de Portel em beneficio de eleitoras específicas, de maneira preferencial e sem a observância das rotinas de trabalho do estabelecimento de saúde pública local, visando cooptar votos ao recorrido VICENTE DE PAULO e LUCIANO FONSECA.

Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral " (...) Ante o exposto, entende o Ministério Público Eleitoral, de acordo com os elementos constantes dos autos, que não restam dúvidas quanto aos ilícitos eleitorais praticados pelos representados, devendo, por isso, a sentença do juízo a quo ser reformada para:


  1. Cassar o diploma de VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA e LUCIANO FERREIRA FONSECA (eleitos prefeito e vice no município de Portel/PA, respectivamente), tendo em vista a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições;
  2.  aplicar a multa, no patamar máximo, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 aos representados Vicente de Paulo Ferreira Oliveira e Luciano Ferreira Fonseca;
  3. aplicar a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das Eleições ao representado Pedro Rodrigues Barbosa ( na condição de agente público); e
  4. aplicar a inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 em face de todos os representados identificados ao norte.”

A manifestação do Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva foi publicada no dia 11 de agosto de 2014, em Belém.

domingo, 24 de agosto de 2014

Prefeitura de Portel não paga PIS servidores da educação

A secretaria municipal de Portel não pagou o PIS aos servidores da educação até o momento. 

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação -SINTEPP -, que foi procurado por dezenas de servidores, o pagamento do PIS não foi efetivado por razões da descentralização administrativa, ou seja, desde o momento em que a folha de pagamento deixou de ser feita no RH da prefeitura para passar para o RH da SEMED.

Segundo a SEMED, o pagamento deverá ser realizado até o fim do mês de setembro, porém, segundo tabela afixada nas vidraças da agência do Banco do Brasil local, o dinheiro já deveria estar disponibilizado desde o dia 7 de julho.

Tem direito a receber o PIS o trabalhador que:

  1. Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  2. Tenha recebido em média até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  3. Tenha trabalho, pelo menos 30 dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
  4. Tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado (se o empregador não o fez, gera sérios problemas).

Muitos trabalhadores perdem o benefício, que acaba sendo encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, é importante que o mesmo verifique na conta corrente ou mesmo na conta poupança da Caixa para não perder o abono.

sábado, 23 de agosto de 2014

Bagre: perseguição e assédio moral



Professores e servidores em geral pertencentes ao quadro municipal de Bagre apresentam fortes denúncias relacionadas ao assédio moral. No sentido de promover uma pacificação, o SINTEPP reuniu com representante do governo de Gordo, o prefeito de Bagre.

O Secretário Municipal de Educação de Bagre atendeu ao convite de participar uma reunião no sentido de solucionar problemas tanto de assédio como  perseguição. Uma Comissão apresentou  as demandas e reivindicações da categoria filiada ao Sintepp de Bagre, entre elas:


  1. Reformulação do PCCR e PCCR-Unificado;
  2. Cumprimento da Lei do Piso; Fim do Assédio Moral e Perseguição Política aos trabalhadores da educação e coordenadores e ex-coordenadores do SINTEPP de Bagre.

O Secretário foi bastante atencioso e sensível ao posicionamento da comissão, onde ficou definido prazo para as ações de tornar conhecido o PCCR vigente da categoria e inicio dos trabalhos de reformulação do mesmo. O titular da secretaria de educação prometeu mediar e realocar os trabalhadores perseguidos e que foram transferidos para o campo. Prometeu também mediar junto ao prefeito o cumprimento imediato da Lei do Piso, entre outras necessidades da categoria em Bagre.