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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Justiça condena ex-secretario de educação de Melgaço a devolver R$ 1,1 milhão desviados do FUNDEB

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Educação de Melgaço (PA) Onilson Carvalho do Nascimento por improbidade administrativa com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O ex-secretário terá que ressarcir mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos, com juros e correção monetária, por uso de recursos do Fundeb em despesas não licitadas, em 2011.

Para o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que assina a decisão, “houve prática de ato de improbidade administrativa no que concerne à ausência de prestação de contas dos valores apontados no acórdão final da Corte de Contas”.

A sentença, encaminhada na terça-feira (14/01/2020) para publicação em diário oficial, determina, ainda, que Onilson Nascimento pague multa no valor de R$ 200 mil, com juros e correção monetária. Também estabelece, após esgotados todos os recursos, a perda de função pública e suspensão de direitos políticos por três anos, e a proibição de contratar com o poder público, mesmo que indiretamente, por igual período.

A prática de improbidade – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação judicial contra o ex-secretário de Educação após verificar, em relatório técnico do Tribunal de Contas dos Municípios no Pará (TCM), irregularidades nas prestações de contas de recursos repassados por meio do Fundeb ao município de Melgaço, no exercício de 2011. Para o MPF, o réu realizou diversas despesas sem licitação, o que teria ocasionado lesão aos cofres públicos.

A defesa do ex-secretário argumentou que houve erro no envio ao TCM dos arquivos digitalizados de procedimentos licitatórios de 2010 e, com isso, apresentou arquivo contendo supostas listas dos procedimentos faltantes.

O juiz federal julgou que as informações da lista de licitações encaminhada “não são suficientes para infirmar [fragilizar] as conclusões do Tribunal de Contas dos Municípios”, e que a apresentação tardia dos documentos não torna improcedente o caso como improbidade administrativa, “já que somente se buscou cumprir tal dever anos após a propositura da demanda”. Além disso, “não bastasse a demora, as contas terminaram, por fim, sendo parcialmente rejeitadas” pelo TCM, registra o juiz federal na sentença.

Fonte: MPF

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