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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Passei em concurso público e fiquei no cadastro de reserva. E agora? Devo obrigar o poder público a me convocar?

Nos últimos dias tem havido vários questionamentos sobre a possibilidade do prefeito de Portel convocar os candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis, os chamados cadastros de reservas. Mas... o poder público tem essa obrigação de convocar, mesmo não havendo a vaga?

Imagina você, sendo um jogador de futebol, sentado no banco de reserva. Tem o poder de obrigar o técnico a fazer a convocação para substituir o titular? Claro que não! O reserva só entra em caso de acidente ou outra possibilidade que impeça o jogador titular de continuar. 

Não está satisfeito com a minha tentativa de convencer você de que só será convocado ser abrir uma vaga? Então vou informar o processo RMS 49950, que pode ser conferido na íntegra a sua DECISÃO.

O caso é referente a candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva e foi julgado e negado pela 1ª turma do STJ. O colegiado entendeu que os candidatos classificados para formação de cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação.

Semelhantemente ao exemplo dado acima (o caso do jogador de futebol da reserva), o STJ chegou ao entendimento de que tais candidatos não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que  novas vagas surjam no período de validade do concurso, ainda que por criação de lei ou por vacância. Asseverou ainda que esse preenchimento de vaga está sujeito a juízo e conveniência da Administração.

Em tempo

Há diversos candidatos aprovados que ainda estão cursando, o que pode levar a administração a convocar aqueles que estão aptos até a data da convocação.

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