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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Justiça bloqueia R$ 884 mil de prefeito de Marituba (PA) e outros acusados pelo MPF de improbidade na educação

A Justiça Federal bloqueou R$ 884 mil em bens do prefeito de Marituba (PA), na região metropolitana de Belém, Mário Henrique de Lima Biscaro, o Mário Filho, e de sete outros acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de uma série de irregularidades na compra de equipamentos de informática para escolas do município.

Segundo fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), houve falta de transparência, superfaturamento de preços e pagamento por itens não entregues em licitação realizada em 2015, na gestão anterior de Mário Filho, para compra de 270 mesas digitais. No total, foram aplicados R$ 3,2 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Além do prefeito, são acusados pelos atos de improbidade administrativa a ex-secretária municipal de educação Dayse Menezes de Souza Lopes, a diretora do departamento de compras da prefeitura, Maria do Socorro Miranda dos Santos, o pregoeiro João Elias da Silva Nascimento, e os empresários Ciro Saldanha Maia, José Luiz Mendes Filho, Bruna Alves Castro de Sousa, e Eugênio Moura de Oliveira.

Ao final do processo, os acusados, caso condenados, podem ser obrigados a ter que devolver aos cofres públicos todos os R$ 3,2 milhões gastos na compra irregular, podem perder bens acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, e podem perder as funções públicas que estiverem ocupando, além de ficarem sujeitos à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa, e à proibição de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios fiscais ou creditícios, por cinco anos.

Irregularidades em série – As investigações apontaram que as informações utilizadas pela prefeitura para a elaboração do termo de referência da compra foram disponibilizadas pela própria empresa vencedora da licitação.

Informações da CGU também revelam que as três empresas que disponibilizaram a cotação de preços contam com os serviços do mesmo contador e forneceram o mesmo número de telefone na base do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Representantes de duas das empresas registraram o mesmo endereço na base de dados da Receita Federal.

A investigação ainda ressaltou que não consta informação de como a prefeitura teve conhecimento de que as empresas consultadas forneciam os equipamentos, além do fato de elas não constarem na relação da fabricante como revendedoras das mesas digitais, não havendo indicação de que em algum momento tenham fornecido esse tipo de equipamento.

Assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, a ação por improbidade foi encaminhada à Justiça em 12 de abril. A decisão liminar (urgente), de autoria da juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, foi publicada dez dias depois, e só deixou de ser sigilosa nesta segunda semana de maio, após o cumprimento do bloqueio de bens. 

Processo nº 1001736-44.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da liminar

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