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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Cobra venenosa cai na cabeça de aluno durante aula


Mesmo com os recursos determinados pelo artigo 212 da Constituição, LDB e outras garantias ao pleno desenvolvimento da educação, há severos gargalos a serem vencidos pela atual administração. Foi o que constatei na Plenária Municipal da Educação desta quarta 15.

O governo de Pedro Barbosa e seus 40 ladrões deixou de fazer escolas, resultando em profundos desníveis com a propaganda de televisão do período. Um professor destacou que uma jararaca caiu sobre a cabeça de uma criança, dada a precária condição da instalação.

De acordo com a Constituição, a tarefa do ensino é de regime de colaboração, mas não é o que se vê na escola..., que não tem parede, não tem banheiro e é coberta com palha. Com essa condição, os professores do Ensino Médio trabalham com dificuldades, verdadeiros heróis da selva portelense.

Na localidade, o prefeito Pedro Barbosa garantiu a construção da escola na localidade. Atento, um professor registrou a data na casca de uma árvore. Neste ano, o professor retornou à localidade e perguntou sobre a obra. Um morador disse que indagou isso ao prefeito Pedro, antes do término do ano de 2012. Então, Pedro Barbosa, não tendo em quem botar a culpa, disse: “A gente pensa uma coisa e o Homem lá de cima pensa faz outra”.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Quem dá as ordens aos conselhos?


Fico cada vez mais indignado com a forma leviana com que tratam os órgãos de controle social no município de Portel. Já cheguei a ir a porta de delegacia por negação ao direito de saber o que tinha contra a minha pessoa numa escola da rede municipal.

Sombras do passado

Por lá andava um indivíduo acostumado com as práticas perversas da política. Seu desejo era levar essa prática para o meio educacional. Reconhecidamente um perseguidor nos tempos da Nancy Guedes, este cidadão não mais consegui se eleger a vereador e nem mais o será devido as suas posturas ultrapassadas. Certamente opera a revolta na população que fica sabendo de tais comportamentos hostis e decadentes.

Ele foi capaz de manipular coordenadores escolares, secretários escolares e até conselho escolar. Fez um conselho inteiro errar, na ânsia de agradar a seu chefe maior na época, o Pedro Barbosa.

Manipulação de conselho escolar: vicios que levaram um homem ao descrédito

O Conselho então reuniu a convite do tal vereador fracassado e incautamente produziu uma ata, atendo-se somente a este documento. Embora seja premissa de qualquer conselho levar a termo todos os acontecimentos oficiais, a manifestação conclusiva se dá por meio de um parecer. Tal parecer, no entanto, carece da estrita observância do ordenamento jurídico estabelecido neste país por meio da Constituição Federal. Sabendo disso, entende-se o porquê da denegação do requerimento. No bojo deste documento orientador das ações do conselho, jaz a essência do processo democrático: o direito de ouvir as partes.

Ampla defesa? Muitos não sabem nem onde fica

O parecer do conselho é fundamental, embora seja imperiosa a oitiva do acusado. Este deve ser ouvido, assim como o foi a parte acusadora. Após conclusos os trabalhos, onde se permitam todos as provas legais, daí sim, o conselho emite, conscientemente, o parecer, o qual pode ser favorável ou não. No meu entendimento, o conselho ou agiu sobre pressão para a produção de uma reunião sem critérios ou observação das regras estabelecidas no conselho escolar ou este conselho agiu de má fé. Essa ponderação é importante, apesar de que é relevante considerar que a maioria do conselheiros não passaram por um treinamento a altura, muitas das vezes até possuem um guru, um conselheiro. E se este for malicioso e tendencioso a vinganças pessoais?

Eu já fui a porta de delegacia porque me negaram o direito de ver o que estava escrito contra a minha pessoa em documento da escola onde trabalhava essa figura perdulária e rancorosa. Naquele momento, a moça da qual solicitei a documentação era a presidente do conselho. Estive em sua residência e fui muito bem recebido. Ela me disse que providenciaria o documento no dia seguinte. De acordo com o combinado, estive na escola Alcides naquela tarde e ela já se mostrava diferente. Não mais sorria e falava de forma muito sisuda. Algo tinha acontecido. Desta feita, afirmou que tinha 48 horas para entregar o documento. Aguardei passar o tempo.

Na data marcada, estive na mesma sala da escola Alcides e a resposta foi outra: para providenciar a cópia de um dos documentos, a ata, deveria reunir o conselho. Diante dessa afronta á minha inteligência, afirmei que um conselho não pode se reunir para que a presidente tenha autorização para expedir cópias de documentos, ofícios ou outros expedientes comuns na rotina de um conselho. Disse ainda que o conselho já tinha reunido (bem, eu não sei se reuniu mesmo) e que a decisão do conselho já estava consumada, não havendo necessidade de o conselho reunir novamente para expedir um documento a um acusado que tinha se tornado condenado, já que nunca lhe fora dado o direito de defesa. Quem seria o infeliz a orientar tais procedimentos?

LEIA MAIS SOBRE IRREGULARIDADES EM ESCOLAS: PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS
http://educadoresdeportel.blogspot.com/2012/02/relatorio-denigre-imagem-de-professores.html

sexta-feira, 22 de março de 2013

Nepotismo em Portel: Quem são os principais pistolões?


Vedado pela Constituição Federal, o nepotismo não precisa de lei específica para regularizar a questão do nepotismo na esfera municipal.

Portel, nepotismo
A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, prática conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na política nacional. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.

Além da força normativa dos princípios constitucionais, temos a previsão do Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. No Poder Executivo Federal, dispõe sobre a vedação do nepotismo o Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. No âmbito do Poder Judiciário, foram editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução nº7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções nº9 (06/12/2005) e nº 21 (29/08/2006). Também para o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 (04/11/2005), nº 7 (14/04/2006) e nº 21 (19/06/2007).

Mesmo com todos estes dispositivos, a perniciosa prática persistia. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

Considerando o enunciado, temos:


Parente em linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade (familiares do cônjuge).
1ª grau
Pai, mãe e filho(a).

Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau
Avô, avó e neto(a).
Irmãos.
Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau
Bisavô, bisavó e bisneto(a).
Tio(a) e sobrinho(a).
Concunhado(a).

Importante ressaltar que no trecho final “(...) compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (...)”, a súmula também vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um político ou servidor indica um parente seu para assumir um cargo em outro órgão, sob supervisão de outro político ou servidor, enquanto este último indica um parente seu para trabalhar junto ao primeiro. Há uma troca de indicações, objetivando burlar as restrições impostas.

Pois, bem, o agravo ocorre em Portel na maior cara de pau. Não é a toa que centenas de pesquisas inundam a estatística do blog (sistema do Google e outros usados pelo blog Educadores de Portel para monitorar o desejo dos leitores), assim com inúmeros pedidos de uma publicação no sentido de mostrar quem são as pessoas. Veja a lista abaixo com o nome dos pistolões*:

-Secretária de Educação: Ana Valéria. Irmã do Prefeito e do presidente da Câmara.
-Jacinto: Marido da Ana valeria: Cargo comissionado dentro da SEMED.
-Janice Moura: Coordenadora concursada para a zona urbana. Está lotada na coordenação geral do campo e também é irmã da Simone Moura – Vereadora.
- Renato Queiroz ex- prefeito tem um cargo comissionado no prédio da prefeitura e genro do vereador Preto da Marina e tio do secretário de turismo MARLISSON.
- Ciro – Diretor do Lourdes Brasil (Escola) é sobrinho do Diretor de Ensino da SEMED. Paulo Sérgio.
- Esposa do Nena Carvalho (Secretário de infraestrutura) tem cargo comissionado na SETRAS.
- Moisés Moreira ex- vereador é assessor especial na câmara é tio do presidente da casa Francisco Ângelo que também é irmão do prefeito e da sec. de educação
- Reginaldo Brabo. Diretor do Alcides (Escola) é casado com a sobrinha do Secretário de infraestrutura Nena carvalho.
- Diretores, coordenadores, assessores que são irmãos de vereadores.
-Maria da Luz (vice-diretora do Alcides) cunhada da secretária de saúde.

Pistolão – significado

No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.

Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel I.

Em breve, publicaremos a lista dos pistolões dos governos passados. Querem saber?

O TAC - MINISTÉRIO PÚBLICO VS PREFEITURA DE PORTEL

Em 2005, o Ministério Público estabeleceu, ainda na gestão do prefeito Pedro Barbosa, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de corrigir diversas anomalias da administração municipal. Como essa postagemestá muito grande para a característica do blog, vamos detalhar esse acordo em futura publicação.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Quantos são os professores sem formação em Portel?


Como está a questão da formação de professores do quadro da prefeitura em Portel? Será que depois do escândalo do PARFOR (veja sobre o assunto clicando aqui), houve alguma medida para conter os abusos que vinham sendo cometidos?
Lembro que me inscrevi no PARFOR em busca de formação como professor de língua inglesa e, estranhamente, não consegui uma das vagas que eram ofertadas no município de Breves. O mesmo sucedeu em outras tentativas nesse mesmo programa. Em relação ao IFPA também fui aprovado, mas não pude cursar porque era voltado para os professores com atuação na zona rural. Até este ponto compreendi que eu não poderia mesmo cursar, já que a formação era especificamente voltada para professores lotados no interior e eu fui aprovado em concurso para atuar na zona urbana.
Mas o que mesmo me intriga é a falta de coerência da administração pública com a finalidade dos programas de formação. Atualmente, após uma exoneração em massa dos professores contratados, vemos o desperdício imenso de tanto esforço em professores que não vão mais atuar, pois a nova administração de Portel já prevê o chamamento dos últimos concursados que deverão preencher todas as vagas hoje existentes. Portanto, os senhores e senhoras que são maioria no IFPA e PARFOR deverão ficar de fora. E já pensaram naqueles professores que são do quadro da prefeitura e nem sequer foram contemplados com uma dessas vagas? Ao analisar essa questão, os administradores deveriam estar com as estatísticas prontas e fazer uma análise criteriosa no sentido de identificar fielmente os professores que ainda não tem a devida formação em pedagogia.
No rio Campinas, conheci uma professora chamada Odária e, pelo que consta, ainda não teve a devida formação e olha que esta senhora atua até mesmo antes da implementação da Constituição Federal, ou seja, uma das professoras pioneiras da região. Nesse mesmo rio, na fronteira com o município de Bagre, o professor Badu é uma figura antiga na área educacional com 20 anos. Olhando situação semelhante, no rio Acutipereira temos o caso da professora Maria José (Zeca), com 28 anos de atuação, também não foi contemplada com uma formação e deveria, já que entrou no quadro da educação através de concurso público, na administração de Nancy Guedes. A lista é grande, que engrossa a lista dos mais de 600 mil brasileiros sem essa necessária e urgente formação, e não cabe a nós, do blog, identificar todos os professores que estão sem a devida formação no município de Portel. Na pior das hipóteses, pode acontecer a esses heróis e essas heroínas da educação o que sucedeu à professora Eulália Pinto que, por força da lei, deixou de ser professora para atuar como servente, já que educador com ensino fundamental não mais poderia trabalhar como professora.
De acordo com conversas mantidas com pessoal que trabalhou no período da gestão da SEMED (Professora Rosângela Fialho e cambada), a seleção era mesmo feita “na coxa”, ou seja, o critério do QI (Quem Indica). Ao olharmos as feições dos estudantes desses programas, podemos contar um a um e relacioná-los a alguém influente dentro dessa secretaria nesse período, tais como parentes ou amigos. O mais estranho é que eu já vinha denunciando esse tipo de burla. No entanto, nenhuma ação foi tomada pela cúpula do governo de Pedro Barbosa para coibir essas ações paternalistas, onde é necessária a presença de um padrinho e de um afilhado. E, já pensou agora, que o padrinho não mais existe e os afilhados estão se humilhando para conseguir a manutenção em vaga que não é sua? Já que o legítimo detentor da vaga é aquele que passou em estágio probatório e, para isso, se fez necessário um exame em concurso  público de provas e até de títulos.
Lembro muito bem que o ex-secretário Orzírio Santana se pronunciou numa reunião com o conselho do FUNDEB, quando eu ainda era conselheiro, mostrando a sua preocupação com a rotatividade de professores. Ou melhor, num momento o professor temporário está a serviço da SEMED e, noutro, já deixou o ofício de lecionar, indo, às vezes, para outro estado. Essa observação é muito pertinente, pois essa situação acontece há um certo tempo e nenhuma ação foi tomada para coibir essa distorção das funções dos programas de formação. Não acham que chegou hora de acertar?