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sexta-feira, 22 de março de 2013

Nepotismo em Portel: Quem são os principais pistolões?


Vedado pela Constituição Federal, o nepotismo não precisa de lei específica para regularizar a questão do nepotismo na esfera municipal.

Portel, nepotismo
A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, prática conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na política nacional. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.

Além da força normativa dos princípios constitucionais, temos a previsão do Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. No Poder Executivo Federal, dispõe sobre a vedação do nepotismo o Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. No âmbito do Poder Judiciário, foram editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução nº7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções nº9 (06/12/2005) e nº 21 (29/08/2006). Também para o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 (04/11/2005), nº 7 (14/04/2006) e nº 21 (19/06/2007).

Mesmo com todos estes dispositivos, a perniciosa prática persistia. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

Considerando o enunciado, temos:


Parente em linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade (familiares do cônjuge).
1ª grau
Pai, mãe e filho(a).

Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau
Avô, avó e neto(a).
Irmãos.
Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau
Bisavô, bisavó e bisneto(a).
Tio(a) e sobrinho(a).
Concunhado(a).

Importante ressaltar que no trecho final “(...) compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (...)”, a súmula também vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um político ou servidor indica um parente seu para assumir um cargo em outro órgão, sob supervisão de outro político ou servidor, enquanto este último indica um parente seu para trabalhar junto ao primeiro. Há uma troca de indicações, objetivando burlar as restrições impostas.

Pois, bem, o agravo ocorre em Portel na maior cara de pau. Não é a toa que centenas de pesquisas inundam a estatística do blog (sistema do Google e outros usados pelo blog Educadores de Portel para monitorar o desejo dos leitores), assim com inúmeros pedidos de uma publicação no sentido de mostrar quem são as pessoas. Veja a lista abaixo com o nome dos pistolões*:

-Secretária de Educação: Ana Valéria. Irmã do Prefeito e do presidente da Câmara.
-Jacinto: Marido da Ana valeria: Cargo comissionado dentro da SEMED.
-Janice Moura: Coordenadora concursada para a zona urbana. Está lotada na coordenação geral do campo e também é irmã da Simone Moura – Vereadora.
- Renato Queiroz ex- prefeito tem um cargo comissionado no prédio da prefeitura e genro do vereador Preto da Marina e tio do secretário de turismo MARLISSON.
- Ciro – Diretor do Lourdes Brasil (Escola) é sobrinho do Diretor de Ensino da SEMED. Paulo Sérgio.
- Esposa do Nena Carvalho (Secretário de infraestrutura) tem cargo comissionado na SETRAS.
- Moisés Moreira ex- vereador é assessor especial na câmara é tio do presidente da casa Francisco Ângelo que também é irmão do prefeito e da sec. de educação
- Reginaldo Brabo. Diretor do Alcides (Escola) é casado com a sobrinha do Secretário de infraestrutura Nena carvalho.
- Diretores, coordenadores, assessores que são irmãos de vereadores.
-Maria da Luz (vice-diretora do Alcides) cunhada da secretária de saúde.

Pistolão – significado

No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.

Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel I.

Em breve, publicaremos a lista dos pistolões dos governos passados. Querem saber?

O TAC - MINISTÉRIO PÚBLICO VS PREFEITURA DE PORTEL

Em 2005, o Ministério Público estabeleceu, ainda na gestão do prefeito Pedro Barbosa, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de corrigir diversas anomalias da administração municipal. Como essa postagemestá muito grande para a característica do blog, vamos detalhar esse acordo em futura publicação.

domingo, 10 de março de 2013

Carga horária: um dos assuntos da reunião do SINTEPP neste sábado


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEPP) encaminhou documento ao prefeito de Portel no sentido de pedir esclarecimentos sobre a situação vivida pelos agentes de portaria. O prefeito, através de sua assessoria de gabinete, não expediu um ofício para dizer que não podia receber os sindicalistas.

O prefeito de Portel, Paulo Ferreira, baixou uma portaria de nº 037/13 que estabelece hora/dia maior do que aquela estabelecida em edital do concurso público. O Sintepp encaminhou ofício requerendo uma audiência para tratar do assunto, mas o prefeito recursou a conversa. De acordo com o prefeito, através de um ofício assinado por seu chefe de gabinete, a situação já tinha sido resolvida, daí não receber os representantes da categoria da educação. Em uma reunião realizada no Rafael Gonzaga, o prefeito disse para os trabalhadores irem trabalhar, caso contrário, iriam pegar faltas. O sindicato considerou uma imposição, do que se entende que não houve acordo coletivo.

Mas a coisa está muito séria, já que foi constatada até desvio de função, dada a ordem do prefeito aos agentes de portaria para trabalharem como vigilantes. Diante dessas situações, o SINTEPP reiterou o pedido de uma audiência, ao que o sindicato disse que vai aguardar e caso não seja concedida, a saída será encaminhar o caso para o setor jurídico. O sindicato ainda acrescentou, quanto a essa situação, que não existe documento comprobatório de um acordo coletivo, que poderia ser provado por meio de ata. Nesse sentido, explicou o sindicalista Paulo Junho que o Estatuto do Servidor Municipal prevê 6 e 8 horas diárias. No caso de horas superiores a essas, a solução seria o acordo coletivo. Mesmo eivada de ilegalidade, a ação do executivo não foi sequer registrada em ata.

Mas não são só os agentes de portaria que estão sendo pressionados. Denúncias dão conta de serventes que são impedidas até de sair para fazer refeições, ao que dizem ser ordens emanadas da própria secretária de educação, Valéria Ferreira. No entendimento da entidade, não existe sensibilidade e nem habilidade em tratar com gente, numa clara demonstração de falta de tato no trato com seres humanos.

Como os servidores operacionais não ganham mais de um salário mínimo, o sindicato disse que não existe obrigatoriedade no tocante ao uso de uniforme, exceto se tais uniformes de servidores sejam bancados pelo poder público. O mesmo é válido para os alunos e não se pode aceitar imposição de diretores quanto a isso. Ao tratar dessa questão, o professor Oziel Souza afirmou que existe uma determinação do prefeito para que os cidadãos não usem short e camiseta. Segundo Oziel, não existe essa exigência, porém tem que haver decência. “Cadê a lei que proíbe isso daqui?”, indagou o professor.

Com relação ao Piso Salarial, o município de Portel vinha pagando acima do Piso Nacional. Como o piso é a base e exista condições de arcar com a folha, não existe impedimento para pagar acima do estabelecido na lei como patamar mínimo. A situação foi ventilada porque houve redução na remuneração dos trabalhadores, o que não foi explicitado à categoria pelo prefeito ou sua assessoria de comunicação, nem tampouco houve prestação de contas ao conselho do FUNDEB. O próprio presidente desse conselho afirmou na reunião do dia 24 que a prefeitura não disponibiliza os documentos para que haja a devida análise por parte dos conselheiros. No entanto, o presidente do conselho do FUNDEB, Denis Nunes, não afirmou que tenha sido assinada aprovação das contas.

Quanto à questão das cargas horárias e lotação, houve uma reunião, na terça, com o diretor de ensino Paulo Sérgio, na qual tratou-se de denúncias de professores que receberam a remuneração sobre carga horária nova, mesmo sem que esses profissionais soubessem que estavam lotados. Foi também levado ao conhecimento do diretor de ensino o abuso de poder exercido por diretores de escolas, forçando que as serventes permaneçam no local de serviço mesmo após terem cumprido as tarefas do dia. Ao fazer isso, a diretora tranca a secretaria, sai da escola e, no fim do expediente, retorna com o livro de ponto. Um professor presente relatou sua situação em que foi lotado com 180 horas, porém só recebeu o equivalente a 100 horas. Quanto à lotação, o diretor de ensino disse que as ordens de lotação provêm da secretária de educação Valéria Ferreira e de seu irmão Paulo Ferreira, o prefeito da cidade. A coordenação do SINTEPP reiterou os critérios quanto a lotação, pois, segundo denúncias feitas por concursados, os contratados estariam tendo privilégios em relação aos efetivos.