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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

MPF no Pará entra com ações por improbidade contra Duciomar Costa por desvio de R$ 216 milhões

Ações são novo resultado das investigações que levaram à operação Forte do Castelo e que já motivaram o ajuizamento de denúncias criminais

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça seis ações por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Belém e ex-senador Duciomar Gomes da Costa (PTB) pelo desvio de R$ 216.783.250 entre 2005 e 2012.

Também foram acusadas outras 14 pessoas e seis empresas envolvidas nas fraudes na contratação de empresas para a realização de obras de urbanização na capital paraense e para a prestação de serviços de comunicação social à prefeitura.

As ações são novas consequências das investigações que resultaram na operação Forte do Castelo, realizada em 1º de dezembro em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), com o cumprimento de quatro mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

Caso condenados, os acusados terão que devolver os valores desviados, terão que pagar multa igual ao triplo dos valores adquiridos ilegalmente e ficarão proibidos de fazer contratos com o poder público por dez anos, além de ficarem com os direitos políticos suspensos por dez anos e perderem funções públicas que eventualmente ocupem hoje em dia.

Esquema – Assinadas pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubir

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atan Cazetta, as ações detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”: pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de outras empresas.

As ações tratam dos contratos para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri (R$ 1.470.074,67), para execução de obras de infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$ 128.502.746,15), gerenciamento e supervisão de obras de urbanização da sub-bacia II da Estrada Nova – urbanização de favelas (R$ 1.468.150,67), prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura (R$ 42.877.642,01), requalificação do complexo viário do Entroncamento (R$ 34.736.664,56), e repasses injustificados de recursos referentes às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07).

Uma das empresárias de fachada, segundo o MPF, é a companheira de Duciomar Costa, Elaine Baía Pereira. Em 2003 ela – que tem um filho com o ex-prefeito – declarou à Receita não ter nenhum bem. Em 2012, último ano do segundo mandato de Duciomar, Elaine Pereira já tinha patrimônio declarado de R$ 9 milhões, e chegou aos R$ 12 milhões declarados em 2015. Além disso Elaine é a sócia das construtoras SBC e Metrópole, que possuem um conjunto de bens avaliado em R$ 110 milhões.

O mesmo tipo de inflação patrimonial se repetiu com outros sócios e administradores das empresas privilegiadas pela prefeitura, todos ligados a Duciomar Costa: Ilza Baía Pereira, irmã da companheira de Duciomar Costa, conseguiu ampliar o patrimônio de R$ 82 mil reais em 2008 para quase R$ 2 milhões em 2015.

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Um dos ex-assessores, Célio Souza, foi contratado em 2008 pela prefeitura para trabalhar como gari. Em 2015 já tinha um patrimônio de R$ 1,6 milhão.

Os procuradores da República observam que grande parte das empresas citadas foram constituídas ou retomaram as atividades empresariais em 2005, tendo passado a apresentar valores de faturamento declarado superiores a centenas de milhares de reais, por um curto prazo de tempo (cerca de um a três anos) – justamente durante os mandatos de Duciomar Costa –, e depois ficaram inativas ou não apresentaram declaração à Receita Federal.

Obstáculos – Entre os obstáculos que o grupo criava para barrar nas licitações as empresas concorrentes estavam, por exemplo, a exigência da apresentação de documentos ou de garantias contábeis não previstos na legislação como obrigatórios para participação em licitação, a não divulgação de dados básicos – como o endereço em que a obra deveria ser realizada –, o impedimento à participação de consórcios sem que houvesse justificativa técnica para essa decisão, a publicação de editais nas vésperas de feriados, o estabelecimento de prazos bastante curtos para a apresentação de informações pelas empresas participantes, a realização de contatos prévios com empresas vencedoras – fora das páginas dos processos –, a exigência de que as empresas contratassem funcionários apenas para poderem concorrer aos contratos, e até a instituição de cláusulas que impediam a contestação dos resultados dos processos licitatórios.

“Ora, os achados na investigação indicam que a elaboração de editais com cláusulas tão restritivas tinha o claro intuito de não somente restringir a ampla participação de empresas interessadas, mas também de já direcionar o resultado de modo a favorecer determinadas empresas. Curiosamente as empresas participantes e vencedoras dos certames licitatórios realizados pela prefeitura de Belém no período analisado tinham por sócios pessoas direta ou indiretamente ligadas ao ex-senador e ex-prefeito Duciomar Costa, sem capacidade econômico-financeira compatível com o porte das licitações, dessumindo-se, então, que a licitação foi mero expediente para captar os recursos públicos”, destacam os membros do MPF.

Repasses – Além de fraudes na contratação de empresas de pessoas ligadas ao ex-prefeito, as investigações também detectaram que uma dessas empresas, a construtora Metrópole – de propriedade das irmãs Elaine Baía Pereira e Ilza Baía Pereira –, recebeu repasses da Andrade Gutierrez, companhia também acusada de envolvimento em desvios de recursos da prefeitura.

Apesar de não ter funcionários, a Metrópole foi contratada pela prefeitura. A partir daí começou a receber recursos das empresas Andrade Gutierrez Engenharia e Construtora Andrade Gutierrez. Os repasses são diretamente relacionados aos períodos de acerto, licitação e contrato das obras dos projetos Portal da Amazônia e BRT, observam na ação os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta.

“Os repasses foram feitos pela Andrade Gutierrez de forma gratuita à empresa Metrópole, que era de propriedade de Elaine Baía (atual companheira de Duciomar), Ilza Baía (irmã de Elaine), Adriano Andrey (genro de Duciomar) e Célio Araújo (diretamente ligado a Duciomar) para obter vantagens em licitações, acertos e contratos das obras Portal da Amazônia e BRT-Belém junto à prefeitura de Belém”, registra uma das ações.

A partir de ação do MPF, a Justiça Federal no Pará chegou a anular a concorrência pública realizada para selecionar a construtora do Portal da Amazônia, em que a Andrade Gutierrez saiu vencedora, mas o Tribunal Regional Federal, em Brasília, derrubou a decisão.

Na ação, o MPF havia denunciado que a licitação se baseou apenas em estudos preliminares, sem o rigor exigido legalmente em relação ao detalhamento da obra, e que a licitação foi realizada antes dos estudos de impacto ambiental.

No caso do BRT, licitação também vencida pela Andrade Gutierrez, a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa Melo a devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões.

Entre as irregularidades estavam a falta de abertura de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o projeto do governo estadual para o trânsito da capital.

Denúncias – As informações levantadas pelo MPF durante as investigações do caso Forte do Castelo – investigações que tiveram o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal – também resultaram este mês no oferecimento de denúncia criminal contra o ex-prefeito e seis outros envolvidos com as fraudes.

Eles são acusados de formação de quadrilha, fraude a licitação e de crime de responsabilidade, que podem resultar em condenação à prisão, devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos e indenização por danos morais à coletividade.

O MPF pede que eles sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 130 milhões, valor das três licitações que fraudaram e, ainda, a pagar indenizações por danos morais à coletividade no valor de R$ 4 milhões para Duciomar Costa, Elaine e Ilza Baía Pereira, de R$ 1 milhão, para Jean Nunes, Célio Souza e Fernando Salerno e de R$ 50 mil para Paulo Fernando Vieira.

Outros processos – Além de ter sido impedido de concorrer nas eleições de 2014 e 2016 por ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de 2008, Duciomar Costa está inelegível pelos próximos oito anos com base na lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela Justiça Federal em outro processo aberto a partir de ação do MPF.

Além das ações decorrentes das investigações do caso Forte do Castelo, o ex-prefeito responde a 15 processos na Justiça Federal e 13 processos na Justiça Estadual, a maioria por improbidade administrativa.

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Acusados nas ações por improbidade do caso Forte do Castelo:

Adriano Andrey Carreira Nunes

Alcidemar Guimarães Leal
Ana Emília Brito Leitão Siqueira
Andrade Gutierrez Engenharia S/A
B. A. Meio Ambiente Ltda. (acusada em duas ações)
Célio Araújo de Souza (acusado em três ações)
Délcio Donato Pantoja Oliveira
Duciomar Gomes da Costa (acusado nas seis ações)
Edson Evangelista Marinho Filho
Elaine Baía Pereira (acusada em quatro ações)
Fernando Benatti Salerno
I9 Mais Serviços de Comunicação Ltda. - ME
Ilza Baía Pereira (acusada em cinco ações)
Jean de Jesus Nunes (acusado em duas ações)
Márcio Barros Rocha
Maria de Nazaré Brito Siqueira
Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda.
Paulo Fernando Colares de Oliveira Vieira
SBC - Sistema Brasileiro de Construção Ltda. (acusada em quatro ações)
Uni Engenharia e Comércio 
Yuseff Leo Leitão Siqueira

Números dos processos:
1003247-48.2017.4.01.3900, 1003252-70.2017.4.01.3900, 1003254-40.2017.4.01.3900, 1003292-52.2017.4.01.3900, 1003299-44.2017.4.01.3900, e 1003314-13.2017.4.01.3900

Íntegras das ações:
As íntegras das ações estão sendo editadas para retirada de dados sigilosos e ainda nesta quarta-feira (27/12) serão publicadas 

​no site do MPF no Pará, em 

https://goo.gl/LLzsh7

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