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domingo, 31 de agosto de 2014

A farsa do manejo florestal



Portel vive momentos de desaceleramento da economia com o fechamento de serrarias e a venda de madeira em toras para outros municípios da cercania de Belém. Madeira não é problema porque saem dezenas de balsas carregadas de madeira de Portel e em nome de empresas que apresentam documentos que as credenciam como donas de manejo. E se o manejo não acontece em áreas que estão sendo desmatadas, como empresas do estado do Amazonas ou mesmo da região de Moju?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, “Manejo Florestal Sustentável é a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços florestais.”

“Somente após a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal - APAT, é que a avaliação técnica de um PMFS em florestas privadas é iniciada. A análise técnica de um PMFS conclui em aprovação do PMFS ou indicação de pendências a serem cumpridas para a seqüência da análise”, diz o Serviço Florestal Brasileiro.

Acontece, porém, que o manejo está restrito a território. Ou seja, não é possível atingir a sustentaçao de ecossistemas se a empresa possui autorização para atuar em Moju e faz a extração em Portel. Quer dizer, senhor IBAMA e senhor MPF, que Portel pode perder o equilíbrio do ecossistema, os benefícios econômicos, sociais e ambientais, e outro município viver a plenitude?


Helder empata com Jatene, diz Ibope



De acordo com o IBOPE, os candidatos Helder Barbalho (PMDB) e Simão Jatene (PSDB), estão empatados, segundo pesquisa divulgada pelo Ibope neste sábado 30. Os dois marcam 40% das intenções de voto cada. Logo atras, aparecem os candidatos Zé Carlos (PV) e Marcos Carrera (PSOL), com 2% cada. Elton Braga (PRTB) e Marco Antônio (PCB) têm 1% cada.


Em pesquisa anterior, divulgada em 16 de agosto, Helder aparecia com 38%, e Jatene com 37% das intenções de voto.


O Ibope ouviu 812 eleitores em 43 municípios do Estado entre 24 e 27 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada sob o número BR- 00459/2014 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Marina empata com Dilma, diz Datafolha

Empatadas! 

Este é o resultado da pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta (29) em que mostra a candidata Dilma Rousseff (PT) e a candidata Marina Silva (PSB) no primeiro turno.

As duas candidatas aparecem com 34% das intenções de votos. A pesquisa mostra Aécio Neves (PMDB) com 15%.

A pesquisa foi encomendada pela Rede Globo e pelo Jornal Folha de S. Paulo.

MPF processa prefeito de Capanema por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra o prefeito e três ex-secretários  de saúde de Capanema, no nordeste paraense, por atos de improbidade administrativa ocorridos em 2009. As irregularidades foram apuradas e constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) em março deste ano.
Os atos de improbidade envolvem a dispensa indevida de licitações para a compra de medicamentos da assistência farmacêutica básica, de medicamentos de uso controlado e de materiais odontológicos. Eslon Aguiar Martins, atual prefeito de Capanema, e José Filho, Edmilson Bezerra e José Melo, ex-secretários municipais de Saúde, também são acusados pelas irregularidades apontadas pelo Denasus.

O procurador da República Bruno Soares Valente pediu que a Justiça Federal suspenda os direitos políticos dos réus por oito anos e exija o ressarcimento integral dos danos causados ao município, com os acréscimos legais, no valor de  R$ 523,7 mil.

Processo nº 0006692-84.2014.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal.
Íntegra da ação: http://goo.gl/IZ1dxi
Acompanhamento processual: http://goo.gl/tKeeKD


George Miranda
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Prefeito de Curralinho é afastado pelo MP



O Ministério Público do Pará (MP/PA) através da promotora de Justiça de Curralinho, Ociralva de Souza Farias Tabosa, propôs Ação Civil Pública (ACP) em 22 de agosto com pedido de liminar de afastamento temporário do atual prefeito, José Leonaldo dos Santos Arruda (PT), pelo não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de melhorias na estrutura do Conselho tutelar.

O inquérito Civil de maio de 2012 concluiu, que houve falta de compromisso, e também apontou indícios de improbidade administrativa e má aplicação das verbas públicas.

O pedido de afastamento é uma medida preventiva, para que não haja interferência ou  seja facilitada a ocultação de provas por parte do prefeito, enquanto  são realizados os procedimentos de investigação.

Fonte: DOL, com informsações do MP/PA

Presidente Angelo da Câmara de Portel é afastado por irregularidades



Angelo: afastado ou não?
Atualizado às 2:32h, de 29/08/14.
Conforme anunciado aqui no blog, o vereador Enos Perdigão fez a leitura do documento protocolado na secretaria da Câmara Municipal, no qual pedia o afastamento do vereador Francisco Angelo por falta de prestação de contas desde quando assumiu a presidência em janeiro de 2013. 


Nenhum vereador ousou proferir qualquer comentário, exceto o vereador Ronaldo Alves, que pediu um aparte no sentido de elogiar a postura e coragem de Enos Perdigão. No entanto, todos os 8 edis presentes à sessão voaram a favor do afastamento.


Pelo Menos 5 vereadores não compareceram: Pedro Leite, Emerson Lobato, Toia Gama, Preto da Marina e o próprio vereador acusado de irregularidades, Francisco Ângelo de Oliveira Júnior. Preto da Marina está de licença médica, mas há quem diga que o mesmo realiza normalmente campanha política para um brevense que é candidato a deputado.


Quem assume a presidência é o vice da mesa diretora Manoel Maranhense, que dirigirá a Casa durante os próximos 90 dias, prazo estatuído na Lei Orgânica Municipal. Constitucionalmente garantido, Ângelo terá tempo de sobra para repensar sua assessoria que não deu conta de preparar a documentação necessária para uma prestação de contas que a população tanto espera. Caso seja constatada a denúncia, o vereador Ângelo será destituído de suas funções permanentemente. 


A preocupação com o futuro ficou nítida ao se constatar um grande número de servidores da Câmara em regime de contrato temporário na galeria da CMP, que olhavam incrédulos os vereadores que não abusaram da tática do esvaziamento ensaiado por alguns que ousam desafiar a opinião pública. A preocupação é ainda maior com o prefeito à beira de uma cassação por ilicitude eleitoral, ainda que críticos não acreditem na postura de alguns desembargadores, persiste uma dúvida quanto a permanência dos Ferreiras no poder. 


Paulo Ferreira, irmão do vereador afastado hoje, parece não querer se curvar ao seu futuro incerto, pois foi visto entrando e depois saindo da casa do ex-vereador Paixão. Segundo membros do PDT, Paulo tentava fazer um acordo com a Direção do partido, coisa que também se deu na casa do professor Amarildo Vieira, outro pedetista. Embora a adesão de João Pereira, após falência dos negócios, ao cargo de secretário de finanças da prefeitura, seus colegas de partido negam a venda da sigla ao prefeito Paulo Ferreira.


Na tarde de hoje, bati um papo bem breve com Francisco Angelo obre o ocorrido na parte matutina. Reunido com sua assessoria jurídica, Angelo disse estar confiante, que tudo não passou de uma jogada política no sentido de criar um fato também político. Tem como certo um mandado de segurança e até entrou com um BO na delegacia, já que os vereadores levaram toda a documentação para lugar incerto, exceto a gravação em áudio. Angelo disse que tá tudo normal, que vai continuar como presidente da CMP.

MPF denuncia grupo de empregados que desviou recursos de indígenas no Pará


Além de irregularidades com R$ 12,6 milhões, acusados endividaram associação no comércio e com agiotas

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal denúncia contra quatro ex-empregados de uma associação indígena acusados de desviar recursos da associação. Caso condenados, os acusados podem ter que cumprir penas de até dez anos e oito meses de reclusão, além de pagamento de multa.

As irregularidades foram cometidas com recursos da Associação Indígena Porekrô, de indígenas Xikrin da Terra Indígena Xikrin do Kateté, com área nos municípios de Marabá, Parauapebas e Água Azul do Norte, no sudeste do Pará. São recursos recebidos pela associação da mineradora Vale como compensação etnoambiental pela exploração minerária em 411 mil hectares da região.

De junho de 2008 a dezembro de 2010 os empregados da associação Raimundo Otávio Miranda, Jackson Ribeiro de Alencar, Alene de Oliveira de Souza e Nádia Gleciane Costa Araújo administraram um total de R$ 12,6 milhões.

Auditoria feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai) identificou uma série de irregularidades com os recursos, como pagamentos sem comprovação dos gastos, superfaturamento, falta de documentação, ausência de registro de despesas na prestação de contas, e até compra de veículos em nome dos ex-empregados.

Além de desvios, dívidas - Segundo a denúncia assinada pela procuradora da República Andrea Costa de Brito, os acusados cometeram tantas irregularidades com o dinheiro da associação Porekrô que não foram pagos nem mesmo os pequenos créditos individuais que os indígenas tinham em mercadinhos. Em um dos mercados a dívida da associação chegou a R$ 246 mil.

Além das irregularidades com recursos referentes à compensação socioambiental, os quatro ex-empregados Raimundo Otávio Miranda e Jackson Ribeiro de Alencar, o Gordo, fizeram dívidas com agiotas em nome da associação. As dívidas somam R$ 441 mil.

“A apropriação do dinheiro da comunidade indígena foi tão latente, que mesmo um pequeno rebanho de 110 vacas, que pertencia à associação, foi colocado à venda para que contas particulares de Jackson fossem pagas”, relata a denúncia do MPF.

Perícia criminal federal detectou que não houve prestação de contas relativas a R$ 5,2 milhões em recursos da associação, e que o grupo utilizava “laranjas” (agentes intermediários que efetuam em seus nomes, por ordem de terceiros, transações comerciais ou financeiras, ocultando a identidade do real agente ou beneficiário) para desviar recursos.

O MPF pediu à Justiça Federal em Marabá a condenação dos acusados por associação criminosa e apropriação indébita previdenciária, com o agravante de que foram crimes praticados contra comunidade indígena (agravante previsto no Estatuto do Índio).


Ação protocolada na Justiça Federal em Marabá, sem número processual até a publicação desta notícia.

Íntegra da denúncia: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/Denuncia-empregados-desvio-recursos-Xikrin.pdf



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Operação confirma importância da manutenção do Ibama em Tucuruí, diz MPF


Ibama pretende fechar escritório na região, mas MPF cobra realização de estudos de impactos

Operação de combate ao desmatamento realizada no último dia 20 detectou oito áreas de desmatamento ilegal nos municípios de Tucuruí, Baião e Pacajá, na região sudeste do Pará. Houve fiscalização em carga de madeira e apreensão de motosserras, informa o escritório regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Tucuruí.

Além do Ibama, participaram da operação servidores do Ministério Público Federal (MPF), secretaria municipal de Meio Ambiente de Tucuruí  e Polícia Militar, com cooperação do comandante da IV Companhia de Policiamento Regional, coronel Pedro Paulo Barata. A fiscalização foi realizada no eixo da rodovia Transcametá, na região do projeto de assentamento Cururuí, e em estradas próximas.

Para o MPF em Tucuruí, além de promover a preservação ambiental a atividade demonstrou a necessidade de permanência do escritório regional do Ibama em no município. Em 2013, o MPF conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decisão provisória que obriga o Ibama a manter as atividades da unidade avançada do instituto no município de Tucuruí.

Antes de entrar com ação na Justiça, o MPF tentou uma solução conciliatória para a questão. Foram encaminhadas à presidência do Ibama, em Brasília, e à superintendência regional do órgão no Pará recomendações para que a decisão da autarquia de desativar o escritório em Tucuruí só fosse tomada após a realização de estudos sobre os impactos socioambientais dessa desativação.

O MPF também promoveu, no município, audiência pública em que órgãos públicos e organizações sociais reivindicaram não só a manutenção do escritório do Ibama mas também a reestruturação e modernização da unidade, para tornar a autarquia mais presente e eficiente na região. Como a autarquia não atendeu aos pedidos do MPF, de pesquisadores, organizações sociais e cidadãos em geral, o caso foi levado à Justiça.

Atuação criminosa
– Em alguns dos pontos de desmatamento fiscalizados foi detectado que a exploração ilegal da madeira é feita à noite, para dificultar o trabalho dos fiscais, informa o chefe do escritório regional do Ibama em Tucuruí, Antônio Zildomar de Oliveira.

Segundo ele, nesses locais as trilhas que avançam em meio à floresta foram feitas com o uso de tratores de esteira. Tratores de pneus foram usados para a colocação das toras em caminhões  que transportam o material até serrarias da região, onde a madeira é beneficiada.

A suspeita da equipe de fiscalização é que a legalidade da madeira que chega às serrarias seja forjada por meio de fraudes no sistema de controle de créditos florestais. Os créditos falsos viriam de planos de manejo existentes na região.

Segundo Oliveira, são planos de manejo que recebem mais créditos florestais do que a capacidade que têm de produção. Esse excedente de crédito é o responsável pelo "esquentamento" ou acobertamento da madeira extraída de forma ilegal.

“Em todos esses casos é necessário um monitoramento posterior, para mensuração das áreas a partir das próximas imagens de satélite do local, com posterior identificação e autuação dos responsáveis”, explica o chefe do Ibama em Tucuruí. De acordo com ele, caso os responsáveis pelo desmatamento ilegal não sejam identificados, as áreas serão embargadas com responsabilidade desconhecida.


Processo nº 0004937-50.2013.4.01.3907 – Justiça Federal em Tucuruí
Link para acompanhamento processual: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00049375020134013907&secao=TUU


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Operação desmonta maior quadrilha de desmatadores da região amazônica


Caso condenados, acusados podem pegar até 56 anos de prisão; outros grupos com atuação semelhante estão sendo investigados no Pará

Operação deflagrada ontem, 27 de agosto, em Novo Progresso, no sudeste do Pará, resultou na prisão de oito acusados por uma série de crimes e irregularidades ligadas ao desmatamento ilegal. Batizada de Castanheira, a operação foi realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso condenados, os acusados podem pegar até 56 anos de prisão. Seis alvos da operação estão foragidos.

A operação foi realizada nos Estados do Pará, Mato Grosso, Paraná e São Paulo. Além das prisões, foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão e quatro conduções coercitivas. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal em Itaituba, a pedido da PF e do MPF.

Os envolvidos são considerados os maiores desmatadores da Amazônia brasileira atualmente e  deverão ser indiciados pelos crimes de invasão de terras públicas, furto, sonegação fiscal, crimes ambientais, falsificação de  documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem ultrapassar os 50 anos de prisão. A BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da região nos últimos dois anos.

Segundo as investigações, a atuação da quadrilha segue um padrão de práticas criminosas comuns no Estado. Primeiramente há a invasão de terras públicas, com desmatamento e queimada. Em seguida, o grupo passa a utilizar a área para produção ou negocia o local para a produção por terceiros. Em alguns casos, essa negociação é feita até três anos depois da invasão. As terras chegavam render para a quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.

Crimes financeiros - Chamou atenção dos investigadores o poder econômico da quadrilha. Pela primeira vez as investigações se concentraram, com quebra de sigilo, nas operações financeiras dos envolvidos, o que vai permitir processá-los também pelos crimes financeiros e pela sonegação fiscal – a Receita Federal foi peça importante no trabalho. A expectativa do MPF é que, se a quadrilha continuar presa, os índices do desmatamento devem cair significativamente na região.

Assim, a punição para os crimes praticados chega a 56 anos de cadeia porque não inclui apenas crimes ambientais. Há uma série de outros tipos de crimes provocados pelo modo de operação das quadrilhas. Segundo o MPF, as pessoas e empresas que promovem negócios com esse tipo de quadrilha, para o arrendamento ou compra das áreas invadidas, podem estar sujeitas às mesmas penas às quais os integrantes da quadrilha podem ser submetidos. Todas as áreas griladas (invadidas) ficarão bloqueadas e não serão objeto de regularização fundiária.

Outras quadrilhas com atuação semelhante à do grupo preso em Novo Progresso estão sendo investigadas pelo MPF, PF, Receita Federal e Ibama  serão alvo de operações assim que concluídos os levantamentos de provas.

A operação abordou, pela primeira vez, a tendência mais importante do desmatamento na região amazônica hoje, que é praticado quase totalmente por organizações criminosas almejando a grilagem de terras públicas.

Esse tipo de organização pode negociar terras e gado com preços menores no mercado, em concorrência desigual com os produtores que atuam dentro da lei. Além do prejuízo ambiental, calculado pela perícia em pelo menos R$ 500 milhões, com base na quantidade de floresta perdida – até agora as medições mostram 15,5 mil hectares de desmatamento.

Juntamente com as prisões, buscas e apreensões, a Justiça Federal concedeu o bloqueio de bens e contas bancárias relacionadas à quadrilha e a suspensão de cadastros ambientais rurais e guias de trânsito animal porventura emitidas aos integrantes da organização (que eles podem ter usado para "esquentar" o dinheiro ilegal).

Os oito presos estão sendo interrogados na carceragem da Polícia Federal em Belém. Continuam as buscas pelos seis foragidos.


Acusações aos presos na operação Castanheira e penas máximas:
Invadir terras públicas: até três anos de detenção (artigo 20 da lei 4947/66)
● Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação: até cinco anos de reclusão (artigo 40 da lei 9605/98)
● Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: até um ano de detenção, e multa (artigo 50 da lei 9605/98)
● Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: reclusão de até oito anos, e multa (artigo 2 da 12.850/13)
● Provocar incêndio em mata ou floresta: até quatro anos de reclusão, e multa (artigo 41 da lei 9605/98)
● Furto: reclusão de até quatro anos, e multa (artigo 155 do Código Penal)
● Falsificação de documento particular: reclusão de até cinco anos, e multa (artigo 298 do Código Penal)
● Falsidade ideológica: reclusão de até cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos, e multa, se o documento é particular (artigo 299 do Código Penal)
● Uso de documento falso: pena igual à da falsificação de documentos, ou seja, reclusão de até cinco anos, e multa, para o caso de falsificação de documento particular (artigo 304 do Código Penal)
● Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: reclusão de até dez anos, e multa. A pena será aumentada em até dois terços, se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa (artigo 2º da lei 12.683/12)



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação