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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Justiça Federal condena Sérgio Cabeça e mais 11 pessoas por desvios no Cefet

A Justiça Federal condenou o ex-diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (Cefet), atual Instituto Federal do Pará (IFPA), Sérgio Cabeça Braz e mais 11 pessoas por improbidade administrativa. As irregularidades foram investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que demonstrou à Justiça desvio e mau-uso de verbas públicas quando Cabeça era chefe da administração do Cefet. A sentença da 5ª Vara Federal responde à ação civil pública de improbidade administrativa proposta em 2005.

A sentença determina que todos os acusados tenham seus direitos políticos suspensos de oito à dez anos, sejam proibidos de receber incentivos fiscais ou créditos, além de perderem seus cargos públicos e pagarem multas que variam de 15 mil à 4 milhões de reais. Os réus devem, ainda, ressarcir os cofres públicos pelas verbas desviadas.

De acordo com a sentença, o grupo desviava recursos públicos decorrentes de convênios firmados entre prefeituras municipais, empresas particulares e o Cefet, que não eram cadastrados nas contas do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Esses recursos eram depositados diretamente na conta de servidores da instituição ou repassados para contas de empresas e do Cefet para posteriormente serem encaminhadas aos funcionários.

Estima-se que mais de 103 mil reais foram desviados apenas da prefeitura de Tucuruí diretamente para contas particulares da ex-chefe de gabinete do Cefet, Maria Auxiliadora Gomes Araújo, e do ex-coordenador de planejamento, Wilson Tavares Von Paumgartten. No total, mais de 4 milhões de reais foram desviados pela administração do Cefet, decorrentes de parcerias entre a escola, prefeituras do interior paraense, o Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado do Pará (Ipasep), a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Albras.

Além disso, a prefeitura de Tucuruí, junto com as prefeituras de Parauapebas e Santarém, repassaram, nos anos de 2001 e 2002, cheques que totalizaram mais de 1 milhão de reais para a empresa MLC Terraplanagem. O condenado Luiz Fernando Gonçalves Costa era, na época, proprietário da empresa e auditor do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará (TCM). Os valores desviados à MLC eram, posteriormente, passados a funcionários da empresa, servidores do Cefet e terceiros.

Dessa forma, a sentença aponta que durante a investigação foram constatadas várias práticas irregulares por parte da administração do Cefet, como desvio de verbas públicas, tombamentos irregulares de bens públicos, contratações irregulares de professores substitutos, pagamentos irregulares a servidores e professores da instituição, dentre outros.

Processo nº 0009738-11.2005.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém

Acompanhamento processual

Íntegra da sentença

Yasmim Bitar.

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