Lindomar
Resende Soares, dono de terras em Ulianópolis, sul do Pará,
mantinha 31 trabalhadores em condições degradantes e em sistema de
escravidão por dívida
A Justiça Federal condenou o fazendeiro Lindomar Resende Soares a 91
anos de prisão em regime fechado pelo crime de reduzir alguém a
condição análoga à de escravidão, artigo 149 do Código Penal
brasileiro. Em 2005, o Ministério do Trabalho fez fiscalização na
Fazenda Santa Luzia, em Ulianópolis, sul do Pará e libertou 31
pessoas mantidas em condições degradantes, além de duas crianças
que também eram obrigadas a trabalhar. O fazendeiro é filho de Davi
Resende, um dos maiores pecuaristas da região Norte, prefeito de
Ulianópolis, morto ano passado em naufrágio no rio Xingu.
O Ministério Público Federal, que denunciou o fazendeiro à
Justiça, comprovou que os trabalhadores era alojados em barracos de
lona, com piso de terra batida, sem instalações sanitárias, sem
acesso a água potável, consumindo comida estragada, sem nenhum
equipamento de proteção para o trabalho na terra, com salários
extremamente baixos. Não conseguiam sair da fazenda, muito distante
de qualquer estrada, e ainda eram obrigados a comprar comida e
equipamentos a preços altíssimos no armazém da propriedade, o
conhecido sistema de escravidão por dívida.
Em depoimento à Justiça Federal, o fazendeiro confirmou a situação
dos trabalhadores, mas afirmou que a responsabilidade era do “gato”,
o capataz contratado para trazer os funcionários para a fazenda. As
duas crianças encontradas na propriedade ajudavam a preparar a
comida dos trabalhadores.
Para o juiz Paulo Máximo de Castro Cabacinha, responsável pela
sentença, a tese da defesa de que o “gato” seria responsável
pelos crimes não merece crédito: “resulta pouco crível que uma
terceira pessoa, o gato, se arvore em contratar pessoal para realizar
trabalho em propriedade alheia, arcando com todos os custos advindos
da tarefa, produzindo dividendos em benefício do proprietário por
mera liberalidade e sem qualquer anuência por parte deste”.
Além da sentença de prisão em regime
fechado, “considerando a presença de elementos que indiquem ser a
condição econômica do réu abastada (industrial e agropecuarista
proprietário de imóveis de consideráveis dimensões territoriais,
com comercialização de múltiplos produtos”, o juiz aplicou multa
de 283 mil reais ao fazendeiro.
A sentença é do final de julho, mas
só agora foi enviada ao MPF. Lindomar Resende Soares tem direito a
recorrer e poderá fazê-lo em liberdade.
Processo nº 2007.39.04.000203-4
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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