A postura dos educadores presentes à reunião de Assembléia Geral organizada pelo SINTEPP parecia nítida quanto ao desenlace dos interesses. De um lado, quase fora do saguão da Escola Nicias Ribeiro, estavam os professores contrários à votação ocorrida no último dia 6 de novembro, entre eles não educadores como assessores de vereadores e, por outro, os favoráveis à manutenção da primeira escolha da Lucidalva e Banana como titulares. Parecia só uma impressão.
A impressão geral é de que apenas o professor Amarildo Vieira estaria por trás do movimento. Mas com o andar da discussão, viu-se as mãos de diversos diretores de escolas empenhados em fazer com que seus subalternos assinassem um documento para a derrubada da escolha. Ora, o pobre do trabalhador em educação ficaria constrangido ante o pedido do chefe. Isso, a meu ver se trata de um assédio moral, pois aí está configurada uma situação de hierarquia, onde o diretor praticamente força seus professores a assinarem um documento que não expressa bases legais para amparar a decisão.
Logo, um diretor como o Antônio Carlos Sena, detentor de diploma de nível superior em Biologia foi duramente criticado porque assinou um documento, nas palavras do diretor Amarildo, “com letra fonte 14”, parcece-me a velha história do homem de um discurso diferente da prática. Torna-se mais evidente quando o mesmo se entranha na ala do grupo contrário e se levanta para propor uma nova eleição e volta a afirmar que assinou o tal documento sem saber do que se tratava.
Pois bem, uma nova eleição seria descabida, uma vez que a portaria (nº 022/10, de 19/10/2010) emitida pela secretária Rosângela Fialho, é inconstitucional, revelando aí um total desconhecimento da lei brasileira. Assim, o fato em tela se verifica quando a tal portaria prevê a presença de 50% dos membros da assembléia, que contraria a Carta Magna quando esta diz em seu art. 5, II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em vertude de lei”) e uma portaria não tem caráter de lei. Outra que a própria lei que criou o Conselho de Educação em Portel afirma que as próprias classes é que indicarão os membros ao referido conselho. Errou a secretária ao ser persuadida pelo incauto diretor de que o poder público poderia interferir no que preconiza o Art. 2º, § 2º da Lei nº 0769/2009, que criou o conselho, veja: “Os membros do Conselho Municipal de Educação serão indicados pela organização representativa de classe. E o SINTEPP, secretária e diretor, não é a legítima representante da categoria dos professores?
A confusão na cabecinha dos desprovidos de conhecimento se deu porque algumas categorias não possuem organização, tal com a categoria dos pais e dos alunos. Estranhamente, nem os alunos nem os pais estão organizados e isso distancia Portel de uma sociedade evoluída e defensora de seus direitos e assim se torna vulnerável diante das atitudes de pessoas deslavadas e mal intencionadas. Veja, assim, que o art. 4, § 3º da lei 769/2009 (que criou o Conselho de Educação de Portel) afirma que o poder público PODERÁ convocar uma assembléia para aquela categoria sem órgão representativo. Veja: “Nos casos em que não exista organização representativa da classe, o poder público poderá convocar uma assembléia para escolha dos representantes”. No entanto, o legislador, ao incluir o dispositivo, em nenhum momento usa o termo DEVERÁ. Usa o termo PODERÁ, ou seja, uma opção em que agirá ou não, pois essa iniciativa, ante o conhecimento por meio de decreto ou edital, os devidos segmentos agirão. Outro problema que enfatizo aqui quanto a esse aspecto, é quanto ao costume de usar o órgão público para fazer interferência nos moldes militarescos e próprios das ditaduras.
Vejo que nossos colegas professores das laterais escuras do saguão defendiam algo que remete ao retrocesso da educação neste município, andando na contra-mão do processo democrático. Ouvi, ali mesmo, minutos antes do início da assembléia, um professor falar que não deveria ser aberto espaço para discussão, apenas deveria ser encaminhado outro processo de votação. Isso seria o cúmulo, pois vivemos num estado de direitos, em que as idéias estão sujeitas ao debate, opiniões, resultando no esclarecimento e decisões amparadas no racional, nas regras e no bom senso.
Vislumbra-se ainda com clareza a preocupação com que os diretores de escola defendem seus interesses de permanecerem em cargos de confiança, amparados na tão somente indicação de gabinetes, onde o processo de escolha passa muito longe da tal democracia que mais parece viver só de discurso. Os diretores participaram da coleta de assinaturas sem conhecer ao mínimo do conteúdo do Regimento Interno do SINTEPP, assim como também do teor da lei nº 769/09. Erros são humanos, mas onde fica a fama daqueles que dizem entender tanto de lei? O pior é que, apesar das várias vezes em que o Coordenador Geral da Subsede/Portel, nenhum representante da SEMED compareceu para contestar (o quê??), talvez porque sabiam da presença de um membro do Conselho Estadual de Educação.
Vale ressaltar que órgãos como o FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar, entre outros, já realizaram várias eleições em que o número de presentes não é tão obediente às regras de funcionamento do processo de escolha. Só para lembrar, fiz parte do Conselho do FUNDEB em Portel e presenciei várias vezes um quorum passível de questionamento, já que uma escola, por exemplo, como o Rafael Gonzaga, com seus mais de 400 alunos, apresenta um número reduzidíssimo de representantes de pais e mesmo assim tem feito a escolha acontecer sem protestos. E, nesse ponto, ninguém pode questionar porque os representantes de pais de alunos, diretores e alunos acabaram realizando suas assembléias sem o tal coro estabelecido pela portaria nº 22/2010, como atestam as atas a que tive acesso.
Apesar dos pontos negativos, os presentes aprenderam que o processo democrático produz resultados positivos. E, nesse quesito, quando 29 professores votaram ficou claro que a autonomia da entidade deveria ser mantida e respeitada, assim como os 16 votantes vencidos tem que se acostumar com a idéia de democratização da sociedade, pois esta veio pra ficar.
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