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domingo, 30 de agosto de 2020

Cargos de prefeito e vereadores: Forasteiro ou natural do município?


Incautos partidários políticos tentam incutir na população a ideia de repulsa a candidatos forasteiros. A maioria desconhece a legislação brasileira e a própria origem do município de Portel.

Afinal, de onde eram os homens que construíram Portel e alavancaram a economia do município?

  •       anajaenses;
  •       maranhenses;
  •       pernambucanos;
  •       portugueses, etc

Para começar, dentre os requisitos para poder se candidatar exige filiação a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição e domicílio eleitoral no município em que irá pleitear. Ou seja, não há, desde logo, quaisquer proibições de "forasteiros" pleitearem um cargo eletivo. O contrário, é descabido.

Pode-se dizer que não há impedimento aos "forasteiros", desde que cumpram as determinações legais. Nesse contexto,

Para poder investir candidatura a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito (Assessoria de Comunicação do TRE-MS)

Felizardo foi tão aprovado que elegeu sucessor
Felizardo, tão popular, elegeu sucessor

Conforme explicado acima, são exemplos a eleição de Felizardo Diniz, do Estado de Pernambuco; de Elquias Monteiro, do município paraense Anajás; de Nancy Guedes do Maranhão, etc. Mesmo antes da Constituição Cidadã, os Intendentes eram, todos, de fora. Nesse sentido, seguem os cidadãos cumpridores de seus deveres eleitos pela vontade do povo.

Muito embora os candidatos que conquistaram o poder fossem de fora e a Lei exija pelo menos um ano de domicílio na circunscrição antes da eleição, muitos candidatos conviveram no município durante décadas. Assim como Felizardo Diniz, Manoel Maranhense, o atual prefeito, morou por mais de três décadas antes de dar uma surra de votos nos adversários. Bem antes, já vinha ocupando o cargo de vereador por dois mandatos consecutivos.


 EM TEMPO

 Veja os requisitos para se candidatar:

Quem tiver nacionalidade brasileira; Quem for alfabetizado; Quem tiver título de eleitor
Quem estiver em dia com a Justiça Eleitoral; Homens que estiverem com a situação militar regularizada e apresentarem comprovante de alistamento;
Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição
Quem tiver domicílio eleitoral no município em que irá pleitear
Quem tiver a idade mínima de 18 anos para candidatura a vereador
Quem tiver a idade mínima de 21 anos para candidatura a prefeito
Quem estiver dentro dos parâmetros da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa
Quem não for parente ou cônjuge de nenhum político que exerça cargo no Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito do mesmo município).

Referências

https://tre-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2849481/saiba-quais-sao-os-requisitos-minimos-para-se-candidatar-a-cargo-politico-eletivo 

https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fnostalgiaportel%2Fposts%2F3730875263619586%3A0&psig=AOvVaw2r1RnU3u8nLgbozwxyvabh&ust=1598883049647000&source=images&cd=vfe&ved=2ahUKEwico_vSjcPrAhWwCLkGHep6CcIQjRx6BAgAEAc

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