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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Jovem é preso e mantido incomunicável com a família


          Artigo aponta um caso que está deixando a sociedade portelense em dúvidas se pode um jovem universitário preso ser mantido incomunicável com a família. A mãe do jovem tenta de todas as formas se comunicar com seu filho, mas não obtém sucesso.

Em que situações um preso pode ser mantido incomunicável?

De acordo com o art. 136, § 3.º, IV, da Constituição Federal, o preso não poderá ficar incomunicável. No entanto, pode ser decretada por:

  •       decisão fundamentada do juiz a requerimento da autoridade policial
  •       ou do Ministério Público, segundo art. 21, § único do Código de Processo Penal, não poderá exceder a três dias.

 

Ainda no artigo 136, § 3º, inciso IV, em se tratando da vigência do estado de defesa, declara vedada a incomunicabilidade do preso. Inexiste qualquer impedimento legal para o advogado se comunicar com o seu cliente preso. O descumprimento deste direito por autoridade policial ou judicial pode, inclusive, denotar abuso de autoridade.

Pode-se dizer que o jovem, preso por estar numa motocicleta emprestada e suspeita de ter origem de furto, não tem passagem pela polícia. Até seu celular foi retido por quatro dias, mesmo tendo apresentado nota fiscal.

A Constituição atua como mecanismo de proteção dos indivíduos em face do Estado, quando assegura aos indivíduos uma série de direitos e garantias, tidos como fundamentais, que não podem ser submetidos a qualquer tipo de ofensa pelas leis que lhe são inferiores. O ordenamento jurídico age conciliando o exercício dos poderes do Estado e a defesa das garantias fundamentais.(SOUZA, 2018).

Conforme explicado acima, o jovem, preso desde o último sábado (29) tem o direito de se comunicar com a família. Porém, a mãe que viu a ascensão de seu filho nos estudos com a capacidade de ser aprovado em vários vestibulares, desespera-se diante da incomunicabilidade. Para a amenização do sofrimento, uma pessoa pagou o advogado e se dispôs a pagar a fiança.

Não comungo, de jeito nenhum, com a prática de ilícios, sendo que a pessoa que comete delitos ou crimes tem que pagar pelos seus pecados. Essa, porém, é uma situação acerca da incomunicabilidade do preso. O caso, por exemplo, até apresenta uma situação que remete à pessoa que comprou a moto supostamente furtada, é quem deveria responder.



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