MPF opinou pela manutenção da prisão preventiva
Dois acusados de contrabandear “Pó de China”, herbicida altamente cancerígeno, sem registro no Brasil, vão continuar presos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Pará, negando os habeas Corpus dos réus.
Os advogados argumentaram que eles possuíam residência fixa, exerciam trabalho lícito, além de não terem antecedentes criminais.
Segundo o MPF, o Código de Processo Penal dispõe que é possível a decretação da prisão preventiva quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
“Verifica-se ainda que se trata de prática criminosa com modus operandi complexo, que envolve possíveis autores do fato criminoso em vários estados-membros, em que se utilizam aviões particulares, empresas transportadoras, vans e veículos particulares como meio de transporte para a mercadoria, o que, por conseguinte, acarreta certo entrave para apuração detalhada dos fatos e a colheita de provas”, afirma a procuradora regional da República, Elizabeth Kobayashi.
A 4ª Turma do TRF1 seguiu o parecer do MPF e por unanimidade negou os habeas corpus, mantendo a prisão preventiva.
Números dos processos:
0024719-56.2015.4.01.0000/PA
0026106-09.2015.4.01.0000/PA
Links para acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00247195620154010000& secao=TRF1
http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00261060920154010000& secao=TRF1
Dois acusados de contrabandear “Pó de China”, herbicida altamente cancerígeno, sem registro no Brasil, vão continuar presos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Pará, negando os habeas Corpus dos réus.
Os advogados argumentaram que eles possuíam residência fixa, exerciam trabalho lícito, além de não terem antecedentes criminais.
Segundo o MPF, o Código de Processo Penal dispõe que é possível a decretação da prisão preventiva quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
“Verifica-se ainda que se trata de prática criminosa com modus operandi complexo, que envolve possíveis autores do fato criminoso em vários estados-membros, em que se utilizam aviões particulares, empresas transportadoras, vans e veículos particulares como meio de transporte para a mercadoria, o que, por conseguinte, acarreta certo entrave para apuração detalhada dos fatos e a colheita de provas”, afirma a procuradora regional da República, Elizabeth Kobayashi.
A 4ª Turma do TRF1 seguiu o parecer do MPF e por unanimidade negou os habeas corpus, mantendo a prisão preventiva.
Números dos processos:
0024719-56.2015.4.01.0000/PA
0026106-09.2015.4.01.0000/PA
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Texto relacionado:
http://www.prpa.mpf.mp.br/ news/2015/mpf-pede-manutencao- de-prisao-de-acusados-pelo- contrabando-de-po-da-china/
Ministério Público Federal na 1ª Região
Assessoria de Comunicação
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