Após o SINTEPP ingressar no último dia 23 com ação popular de nulidade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), instituído pela SEDUC para a contratação de 2.100 profissionais docentes, e publicado no Diário Oficial de 09/05/2017, o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (25) ao Estado do Pará o prazo de 72 horas para manifestação preliminar.
A decisão é recebida pelo Sindicato com revigoramento, pois dentre as argumentações da Assessoria Jurídica/SINTEPP consta a defesa de uma das bandeiras históricas desta entidade, o concurso público.
A reivindicação de realização de concurso público e cancelamento do PSS, presente na pauta salarial, social e pedagógica, em especial do Estado do Pará que tem um quadro de temporários dos mais elevados, foi novamente pontuada pelo SINTEPP, e até mesmo o Fórum Estadual de Entidades Sindicais, mas o posicionamento irredutível de manter os trâmites do PSS pelo governo impulsionou o Sindicato a entrar com o processo.
O SINTEPP argumenta na ação as inúmeras irregularidades que constam no PSS, e expõem a ilegitimidade e lesividade administrativa ao patrimônio público.
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