Ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos e recebeu multa de R$ 4,9 milhões
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e a ex-presidente da comissão permanente de licitação da prefeitura Suely Costa Melo por improbidade administrativa na licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT (sigla em inglês para Transporte Rápido por Ônibus).
O ex-prefeito e a ex-presidente da comissão de licitação foram condenados a devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões e da proibição de fazer contratos com o poder público por cinco anos. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos também por cinco anos.
Assinada na última terça-feira (01/08), a sentença da juíza federal Hind Ghassan Kayath confirma decisão liminar (urgente e provisória) de 2015 e mantém indisponíveis R$ 42,9 milhões do ex-prefeito.
A ação por improbidade foi ajuizada pelo MPF em 2013 e apontou falta de adequação do projeto BRT às necessidades do trânsito de Belém, erros em previsões técnicas e irregularidades na licitação.
Entre as irregularidades do processo licitatório denunciadas pelo MPF estavam a falta de abertura de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o projeto do governo estadual para o trânsito da capital.
O MPF também denunciou a existência de uma série de impedimentos à competitividade da licitação, como a exigência injustificada de 27 atestados de capacidade técnica com inclusão de serviços não relevantes ao objetivo principal do projeto, a proibição de formação de consórcios de empresas e a previsão de apresentação de atestado de capacidade técnica de empresa subcontratada.
“Duciomar Gomes da Costa praticou, sim, ato de improbidade administrativa do tipo que causa lesão ao erário, haja vista tratar-se de ação e omissão dolosa que ensejou perda patrimonial, malbaratamento ou dilapidação de patrimônio público, notadamente por frustrar a licitude de processo licitatório da Concorrência Internacional nº 034/2011 e permitir a realização de despesa não autorizada em lei, causando prejuízo equivalente a R$ 42.994.215,02”, destaca a juíza federal na sentença.
Processo nº 0031350-24.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)
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