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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

MPF denuncia prefeito de São Miguel do Guamá (PA) por extração irregular de cascalho e areia


Antônio Leocádio deve responder por crime de usurpação de bem da União

​Descrição da imagem #PraCegoVer: imagem de uma área de mineração. Fonte: iStock

O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de São Miguel do Guamá (PA), Antônio Leocádio dos Santos, por extração ilegal de cascalho e areia fora dos limites da área licenciada.

Em vistorias realizadas em junho de 2011 e abril de 2012 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP), foi constatado que o acusado extraía recursos minerais fora da área do licenciamento que lhe foi concedido. Por esse motivo, foram lavrados autos de paralisação para cessação das atividades nas áreas exploradas nas duas ocasiões, na zona rural do Município de Ourém (PA).

O DNMP destacou que, além de ter extrapolado os limites de demarcação autorizados, o denunciado executou a lavra após o vencimento da autorização, ocorrida em maio de 2011. O prefeito confirmou a polícia que realizava a extração de minerais na zona rural de Ourém e apresentou cópia da licença da Prefeitura, da autorização pelo DNPM e da licença ambiental. Entretanto, os documentos apresentados não negam os fatos relatados pelo DNPM, vez que não refuta a extrapolação dos limites territoriais em que a extração mineral lhe era permitida.

O MPF destaca que, como a pena prevista para o crime de extração de recursos minerais sem a competente autorização (Lei nº 9.605/98) tem pena que não ultrapassa um ano, decorreu lapso temporal suficiente para a decretação da extinção da punibilidade, razão pela qual não se pode oferecer denúncia em relação a esse crime.

No entanto, a Lei nº 8.176/91 considera crime o patrimônio, na modalidade de usurpação, a conduta de explorar matérias-primas pertencentes à União, sem autorização legal. De acordo com Constituição Federal, os recursos minerias são considerados bens da União, inclusive os do subsolo, dentre os quais estão a areia e o cascalho.

Como o prefeito já é réu em três ações penais em andamento, não é possível conceder o benefício da suspensão condicional do processo. Desse modo, o MPF pede a condenação do prefeito por crime de usurpação de bem da União, que prevê pena de um a cinco anos e multa.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Número do processo para pesquisa processual: 0015823-53.2017.4.01.0000/PA

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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Tel.: (61) 3317-4583
No twitter: mpf_prr1

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