A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Educação de
Melgaço (PA) Onilson Carvalho do Nascimento por improbidade
administrativa com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O ex-secretário terá que ressarcir mais de R$ 1,1 milhão aos cofres
públicos, com juros e correção monetária, por uso de recursos do Fundeb
em despesas não licitadas, em 2011.
Para o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que assina a
decisão, “houve prática de ato de improbidade administrativa no que
concerne à ausência de prestação de contas dos valores apontados no
acórdão final da Corte de Contas”.
A sentença, encaminhada na terça-feira (14/01/2020) para publicação em diário
oficial, determina, ainda, que Onilson Nascimento pague multa no valor
de R$ 200 mil, com juros e correção monetária. Também estabelece, após
esgotados todos os recursos, a perda de função pública e suspensão de
direitos políticos por três anos, e a proibição de contratar com o poder
público, mesmo que indiretamente, por igual período.
A prática de improbidade – O Ministério Público
Federal (MPF) entrou com ação judicial contra o ex-secretário de
Educação após verificar, em relatório técnico do Tribunal de Contas dos
Municípios no Pará (TCM), irregularidades nas prestações de contas de
recursos repassados por meio do Fundeb ao município de Melgaço, no
exercício de 2011. Para o MPF, o réu realizou diversas despesas sem
licitação, o que teria ocasionado lesão aos cofres públicos.
A defesa do ex-secretário argumentou que houve erro no envio ao TCM
dos arquivos digitalizados de procedimentos licitatórios de 2010 e, com
isso, apresentou arquivo contendo supostas listas dos procedimentos
faltantes.
O juiz federal julgou que as informações da lista de licitações
encaminhada “não são suficientes para infirmar [fragilizar] as
conclusões do Tribunal de Contas dos Municípios”, e que a apresentação
tardia dos documentos não torna improcedente o caso como improbidade
administrativa, “já que somente se buscou cumprir tal dever anos após a
propositura da demanda”. Além disso, “não bastasse a demora, as contas
terminaram, por fim, sendo parcialmente rejeitadas” pelo TCM, registra o
juiz federal na sentença.
Fonte: MPF
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