A Lei nº 12.527,
sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma
Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às
informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180
(cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um
importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para
o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como
princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo
somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso
previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e
procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração
pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades
públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio
da internet.
As regras para a
classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso
restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela
salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão
previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou
negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil tem agora
o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões
de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a
operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto
fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua
atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no
âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos
servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao
cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento
de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações
públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por
decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo
Federal.
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"GOVERNO QUE COMEÇA TRUCULENTO, TERMINA TRUCULENTO" - RONALDO DE DEUS, NOV. 2016
Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB
terça-feira, 15 de maio de 2012
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