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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Ex-prefeitos de Ponta de Pedras e Bagre, no Marajó (PA), são condenados por irregularidades na gestão de verbas públicas

Recursos haviam sido inicialmente destinados ao investimento na educação

Em regiões pobres, a merenda escolar representa, muitas vezes, a única refeição do dia, destacou o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira (foto ilustrativa por samanitvijit em licença CC0, via Pixabay)

A Justiça Federal condenou dois ex-prefeitos de municípios do arquipélago do Marajó, no Pará, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na gestão de recursos públicos destinados à educação.

O ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi condenado pelo desvio de R$ 63,8 mil, e o ex-prefeito de Bagre Cledson Farias Lobato Rodrigues foi condenado por fraudes em licitação.

Bernardino Ribeiro foi condenado a dez anos de reclusão em regime fechado, à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública e à devolução dos recursos desviados.

O ex-prefeito de Bagre teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, perdeu a função pública que eventualmente ainda ocupe, está proibido de fazer contratos ou receber incentivos do poder público também por cinco anos e terá que pagar multa equivalente a 30 vezes a remuneração que recebia como prefeito.

A sentença contra Bernardino Ribeiro é do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, e a sentença contra Cledson Rodrigues é do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

Ambas as decisões foram assinadas no final de 2017 e estão sendo divulgadas pelo MPF após o procurador da República representante do MPF nesses casos, Alan Mansur, ter sido notificado.

Desvio em Ponta de Pedras – Em 2003 o município de Ponta de Pedras foi habilitado para receber R$ 159,7 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde), para aplicação no programa de alimentação escolar.

No entanto, das dez parcelas recebidas pelo município, quatro foram sacadas pelo ex-prefeito Bernardino Ribeiro, que não apresentou comprovação do investimento ao Ministério da Educação.

“Não alimentar as crianças gera consequências ao desenvolvimento mental dos estudantes, sobretudo de lugares de baixo IDH [Índice de Desenvolvimento Humano]. As irregularidades praticadas pelo réu não foram poucas”, critica na sentença o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira.

“Cuida-se de mais um caso de desvio/apropriação nos cofres públicos, ocorrido no município de Ponta de Pedras/PA, localizado na Ilha do Marajó, a maior ilha fluviomarinha do mundo, que serve de palco para a ação de agentes políticos gananciosos e inescrupulosos, despreocupados com a educação, que poderia garantir melhores condições de vida à população”, completa o juiz federal.

Açaí do prefeito – Em Bagre a acusação do MPF acatada pela Justiça Federal foi a de que uma licitação de 2009 com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi montada, isto é, foi forjada para parecer ter sido verdadeira.

As irregularidades foram levantadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e confirmadas pelo MPF.

Não foi provada, por exemplo, a autenticidade de documentos essenciais do processo licitatório, como contratos, atas de abertura, termo de adjudicação e termo de homologação da licitação.

Além de falsos, os documentos só foram entregues depois de terem sido expedidos, pela Justiça Federal, mandados de busca e apreensão.

No cumprimento dos mandados foram encontradas na prefeitura de Bagre caixas com cédulas e com a inscrição “açaí do prefeito”.

“Chama atenção, ainda, que junto ao ‘caixa’ do município encontre-se verba destinada ao ‘açaí do prefeito’, o que claramente fere o princípio da moralidade, ao destinar verba das contas municipais ao deleite do gestor”, critica o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

 

Processo contra Bernardino Ribeiro: nº 0007756-44.2014.4.01.3900 – 3ª Vara Federal em Belém/PA
Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Processo contra Cledson Rodrigues: nº 0005918-37.2012.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém/PA
Íntegra da sentença
Acompanhamento processual
 

Ministério Público Federal no Pará
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