Contrato de repasse foi assinado em 2011, mas governo alega proibições legais para concretizá-lo, o que o MPF contesta
Trecho da Resex Ipaú-Anilzinho (créditos: ICMBio, via página da resex no Facebook)
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal na última segunda-feira (19) ação em que pede decisão urgente para obrigar o governo do Pará a fornecer três barcos às comunidades extrativistas de Baião, no nordeste do estado.
Segundo o MPF, não há motivos para que o governo não cumpra contrato assinado com a Caixa Econômica Federal que prevê a entrega das embarcações.
Assinada pelo procurador da República Hugo Elias Silva Charchar, a ação também pede que o governo do estado e a Caixa sejam obrigados a prorrogar o contrato e a manter inalterada a meta que prevê o repasse dos barcos.
Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e o governo do Estado não entregue os barcos dentro de 30 dias contados da decisão, a ação pede que seja aplicada multa de R$ 1 mil por dia de atraso na entrega.
Contrato de 2011 – A proposta de aquisição dos barcos foi feita em 2011 pela Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) – atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) – ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – atual Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
O plano de trabalho previa que os barcos seriam repassados à Associação dos Moradores da Reserva Extrativista (Resex) Ipaú-Anilzinho, para auxiliar o escoamento da produção, e o contrato terminaria em 2013.
Após várias prorrogações no contrato, em 2017 a Sedap informou que considera que a seria ilegal a compra e o repasse dos barcos após a publicação da lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O MPF chegou a enviar recomendação à Sedap para que o acordo fosse cumprido, mas a secretaria insistiu em dizer que se considera impedida pela lei 13.019/2014.
Legalidade – Na ação enviada à Justiça Federal, o MPF destaca que a lei 13.019/2014 estabeleceu que as parcerias existentes no momento da entrada em vigor da lei permaneciam dirigidas pela legislação em vigor na época em que foram celebradas.
O procurador da República Hugo Elias Silva Charchar também lembra na ação que a lei 13.019/2014 considerou inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
“O objeto de repassar três barcos a entidades extrativista do município de Baião só pode ser atingido se for feita doação à associação dos moradores da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, não havendo, portanto, necessidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição”, explica o membro do MPF.
Indenização – A ação também pede que o governo do Estado seja obrigado a pagar indenização de R$ 100 mil pelo atraso na entrega dos barcos aos extrativistas.
“Se o governo do estado do Pará tivesse cumprido com os termos do contrato, este deveria ter sido finalizado antes que houvesse a mudança na legislação no ano de 2014. Entretanto, em razão da desídia do governo do estado do Pará, foram pedidas sucessivas prorrogações contratuais sem que houvesse justificativa plausível para tanto”, critica o representante do MPF.
A ação lembra que, para os extrativistas, as embarcações não são apenas meios de transporte. São itens vitais para a sobrevivência dessas famílias, “visto que essas comunidades devem a sua subsistência em muito da pesca”.
Caso a Justiça Federal não acate o pedido do MPF para prorrogação do contrato de 2011 e entrega dos barcos, o procurador da República pede que o estado do Pará seja obrigado a indenizar os extrativistas em R$ 100 mil por danos morais coletivos mais R$ 190,7 mil por danos materiais (valor a ser corrigido monetariamente desde 31 de julho de 2014, data de publicação da lei nº 13.019/2014).
Processo nº 1000572-78.2018.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)
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