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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Portel: Justiça concede liminar favorável à Prefeitura no caso do bloqueio do recurso do PNATE


19/02/2020
Artigo mostra decisão do Juiz Lucas Quintanilha Furlan sobre ação movida pela Prefeitura Municipal de Portel no caso que bloqueou os recursos do PNATE. Os membros, que são oposição ao governo de Manoel Maranhense, afastaram a Presidente do Conselho por desconfiar que a mesma fosse "governista".
Os opositores insistiriam após mais essa derrota?
Na decisão, o Juiz Furlan fundamentou sua opção de acordo com o Código  de Processo Civil, que recomenda que a tutela provisória pode ser concedida em caráter de urgência. Neste caso, há previsão de dano ou risco à questão alvo do processo. Assim, a Presidente afastada, Alzeny Flores, preenche os requisitos estabelecidos no Art. 300, caput, do CPC/2015.
Dr. Furlan reforçou, como amparo a sua decisão, o ofício de notificação datado de 31 de julho de 2019, oriundo do Ministério da Educaçao, no qual atesta a falta de parecer do Conselho que acarretaria o bloqueio.
"¨Ocorre que, embora a prestação de contas tenha sido registrada e enviada ao Conselho de Controle Social, até a presente data o Conselho não registrou seu parecer, necessário a finalização do processo de envio da prestação de contas ao FNDE. Dessa forma evidencia-se que a obrigação de prestar contas não foi cumprida na forma exigida pela Resolução/CD/FNDE
nº02/2012.¨
Conforme explicado acima, o Conselho DEVE emitir parecer acerca das prestações de contas. Tal parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo em até 30 dias antes o vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas. Não o fazendo, a Secretaria de Educação, por meio de seu secretário,  encaminhou o ofício nº 011/2019, em que solicitava a análise e emissão do parecer.
O Juiz deferiu, portanto, o pedido liminar para que o Conselho analise a documentação e emita o parecer com o devido encaminhamento ao FNDE através do SIGPC, sob o risco de penalização. Por exemplo, em caso de descumprimento, com prazo de cinco dias, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, ate o limite de 5 mil reais.
De sorte que eu, daqui da redação do blog Educadores de Portel, recomendo que os opositores de Manoel Maranhense deixem a bandeira política e pratiquem uma ação que beneficie os alunos e todos os envolvidos no setor da educação, desde o barqueiro, servente, vigias, professores, auxiliares. Estes não têm culpa dos seus desejos de voltarem a ocupar cargo dentro da SEMED. O Juiz também determinou prazo de 15 dias para contestação, mas eu acho que vocês já foram longe demais nessa briga de palanque armado e não vão prorrogar ainda mais o início do ano letivo aos nossos irmãos ribeirinhos.  







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