Paulo Ferreira |
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de
justiça de Portel, Rodrigo Silva Vasconcelos, ajuizou Ação Civil Pública
(ACP), contra o ex-prefeito do município de Portel, Vicente Paulo
Ferreira de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. A ACP se
deu em decorrência de dano ao erário, devido a contratação de servidores
sem concurso público e com fins eleitoreiros, em flagrante atentado aos
princípios da administração pública. pois, logo após a eleição demitiu
510 temporários.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do
promotor de justiça de Portel, Rodrigo Silva Vasconcelos, ajuizou Ação
Civil Pública (ACP), contra o ex-prefeito do município de Portel,
Vicente Paulo Ferreira de Oliveira, por ato de improbidade
administrativa. A ACP se deu em decorrência de dano ao erário, devido a
contratação de servidores sem concurso público e com fins eleitoreiros,
em flagrante atentado aos princípios da administração pública. pois,
logo após a eleição demitiu 510 temporários.
PAULO FERREIRA É DENUNCIADO NO CASO IMPP
Foi constatado que durante o períodos de gestão do ex-prefeito Vicente Ferreira, houve a contratação de diversos servidores públicos, para diferentes áreas e funções, como servidores temporários. Sendo que, não ocorreram concursos públicos para a realização das contratações. Assim sendo, a folha de pagamento apresentava quase metade do valor destinada a estes servidores temporários.
Foi constatado que durante o períodos de gestão do ex-prefeito Vicente Ferreira, houve a contratação de diversos servidores públicos, para diferentes áreas e funções, como servidores temporários. Sendo que, não ocorreram concursos públicos para a realização das contratações. Assim sendo, a folha de pagamento apresentava quase metade do valor destinada a estes servidores temporários.
Segundo o promotor Rodrigo Vasconcelos, a contratação de
temporários no município há muito tempo se mostra como um instrumento
político para angariar votos e recompensar as pessoas que trabalham nas
campanhas eleitorais.
"Nos dias posteriores ao pleito eleitoral, antes da posse dos
eleitos, o ex-prefeito exonerou 510 servidores temporários, em período
vedado pela lei", frisou Vaconcelos.
“Analisando os autos, é possível atribuir o atraso dos salários ao comprometimento das finanças públicas e inchaço da máquina pública, mediante contratação de diversos servidores públicos temporários. Visando assim a obtenção de proveito eleitoral municipal no ano de 2016, pois o requerido almejava a reeleição”, cita a ACP.
A ACP proposta requer que seja decretada liminarmente a
indisponibilidade dos bens do réu, no valor de de R$ 6.527.549,42, pelo
dano ao erário e multa ao requerido. E também que o valor da condenação
seja revertido em favor das entidades públicas lesadas.
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