Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB

DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Portel: MPPA ajuíza ação contra ex-prefeito Paulo Ferreira por improbidade administrativa


Paulo Ferreira
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de justiça de Portel, Rodrigo Silva Vasconcelos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), contra o ex-prefeito do município de Portel, Vicente Paulo Ferreira de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. A ACP se deu em decorrência de dano ao erário, devido a contratação de servidores sem concurso público e com fins eleitoreiros, em flagrante atentado aos princípios da administração pública. pois, logo após a eleição demitiu 510 temporários. 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de justiça de Portel, Rodrigo Silva Vasconcelos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), contra o ex-prefeito do município de Portel, Vicente Paulo Ferreira de Oliveira, por ato de improbidade administrativa. A ACP se deu em decorrência de dano ao erário, devido a contratação de servidores sem concurso público e com fins eleitoreiros, em flagrante atentado aos princípios da administração pública. pois, logo após a eleição demitiu 510 temporários.


PAULO FERREIRA É DENUNCIADO NO CASO IMPP
 
Foi constatado que durante o períodos de gestão do ex-prefeito Vicente Ferreira, houve a contratação de diversos servidores públicos, para diferentes áreas e funções, como servidores temporários. Sendo que, não ocorreram concursos públicos para a realização das contratações. Assim sendo, a folha de pagamento apresentava quase metade do valor destinada a estes servidores temporários.

Segundo o promotor Rodrigo Vasconcelos, a contratação de temporários no município há muito tempo se mostra como um instrumento político para angariar votos e recompensar as pessoas que trabalham nas campanhas eleitorais.

"Nos dias posteriores ao pleito eleitoral, antes da posse dos eleitos, o ex-prefeito exonerou 510 servidores temporários, em período vedado pela lei", frisou Vaconcelos.

Antes das demissões, com o inchaço da folha de pagamento, os salários começaram a atrasar, pois foi apurado que desde julho de 2016 o pagamento mensal não estaria se dando mais até o quinto dia útil de cada mês, mas se processando em diversas datas, prejudicando assim toda a estrutura funcional e o erário do município. O MPPA, ao longo do ano de 2016 mediou diversas reuniões, visando evitar possíveis greves e buscando transparência a gestão dos recursos públicos.

“Analisando os autos, é possível atribuir o atraso dos salários ao         comprometimento das finanças públicas e inchaço da máquina pública, mediante   contratação de diversos servidores públicos temporários. Visando assim a obtenção de    proveito eleitoral municipal no ano de 2016, pois o requerido almejava a reeleição”, cita a ACP.

A ACP proposta requer que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do réu, no valor de de R$ 6.527.549,42, pelo dano ao erário e multa ao requerido. E também que o valor da condenação seja revertido em favor das entidades públicas lesadas.

Fonte: MPPA (Assessoria de Comunicação), em 18/06/2018, que pode ser verificado no site do Ministério Público: MPPA

Você também pode gostar de ler sobre o caso IMPP. Leia AQUI.


Nenhum comentário: