O site congresso em foco (www.congressoemfoco.com.br) divulgou uma lista dos políticos considerados fichas sujas. Se você vota no Pará, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Pará que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em ações das polícias Civil e Federal:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em ações das polícias Civil e Federal:
1- Antônio Armando Amaral de Castro (PSDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Asdrúbal Bentes (PMDB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 481 (Estelionato, formação de quadrilha e crime eleitoral). Data de autuação: 17/04/2008. O que diz o deputado: “Ao tempo em que agradeço a sua gentileza de me conceder espaço para apresentar explicações sobre o inquérito 2197, que tramita no STF, tendo como autor o Ministério Público Federal e relator o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, valho-me do ensejo para prestar os seguintes esclarecimentos:
A denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, tem como fundamento a suposta prática de crime contra o planejamento familiar. A denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004.
Ao ser notificado, apresentei, tempestivamente, a Sua Excelência o Senhor Ministro Relator, resposta preliminar negando peremptoriamente a autoria do delito que me é imputado e refutando uma a uma das acusações contidas no inquérito 2197 com os seguintes argumentos:
Negativa de autoria: pela inexistência nos autos de quaisquer provas indiciárias, testemunhais ou documentais capazes de configurar a autoria dos fatos que me são imputados.
Não configuração do crime de estelionato porque, das provas trazidas aos autos não se extrai que o acusado tenha agido dolosamente para obter vantagem ilícita para si ou para outrem em decorrência de ardil ou artifício provocado na vítima.
Da mesma forma não pode prosperar a imputação que me é feita da prática de crime eleitoral porque os fatos narrados na denúncia teriam ocorrido no período de janeiro a março de 2004 e o entendimento doutrinário e a jurisprudência predominante dos Tribunais de Justiça é de que o crime eleitoral não se configura quando a conduta vedada é cometida fora do processo eleitoral, que se inicia com a escolha dos candidatos em convenção partidária.
Além disso, o crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral exige para sua caracterização a abordagem direta ao eleitor com o objetivo de dele obter a promessa de que o voto será obtido ou dado, e nos autos não existem provas dessa abordagem por parte do acusado.
Também quanto ao crime de formação de quadrilha, não há como se manter a denúncia, por não estar presente o elemento subjetivo imprescindível para sua tipificação, qual seja, a associação de mais de três pessoas em caráter permanente e estável com o objetivo de cometer crimes.
As provas trazidas aos autos não são suficientes para possibilitar o enquadramento penal pretendido. Por fim, é inaplicável a denúncia da prática de crime contra o planejamento familiar, consistente na realização de esterilização cirúrgica (art. 15, da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), posto que, não sendo médico, não realizei qualquer operação de laqueadura e nos autos não há prova, indiciária ou testemunhal, de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias.
Toda a argumentação da resposta preliminar apresentada ao ministro Relator está fundada em ensinamentos doutrinários e em jurisprudência dos Egrégios Tribunais de Justiça pátrios.
Esclareço, ainda, que os autos estão conclusos ao eminente Ministro Relator Sepúlveda Pertence, aguardando sua manifestação e encaminhamento ao Tribunal para deliberar sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.
Estou com a consciência tranqüila de que não cometi os crimes que me são imputados e, como sempre, confiante na Justiça.”
3- Flexa Ribeiro (PSDB) – candidato a senador – preso em 2004 na Operação Pororoca, acusado de participar, através de sua empresa, a Engeplan, de um esquema de fraudes em concorrências públicas. O valor total das obras fraudadas, de acordo com a investigação, ultrapassou R$ 103 milhões. O que diz o senador: "Ao Congresso em Foco:
Sobre as investigações resultantes da Operação Pororoca, gostaríamos de esclarecer que: O Senador Flexa Ribeiro não responde à ação penal. Flexa está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Flexa respeita e acredita na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas. O inquérito 2266 corre em segredo de justiça, determinado pela própria justiça.
É importante ressaltar que a licitação – objeto das investigações – foi suspensa e não acarretou qualquer desembolso por parte da União. Também é fundamental frisar que a empresa da qual Flexa era sócio sequer participou do referido processo licitatório. Também convém ressaltar que Flexa não se enquadra nos rigores da chamada Lei da Ficha Limpa. Afinal, como já foi dito, não responde à ação penal. Por isso mesmo, não teve questionada em nenhum momento a sua candidatura."
4- Lira Maia (DEM) – candidato a deputado. federal – réu nas Ações Penais 524 (Crime contra a Lei de Licitações. Data de autuação: 09/11/2009); 484 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 30/04/2008); 517 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 26/06/2009); 518 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 29/06/2009). O que diz o deputado: "Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais."
A denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, tem como fundamento a suposta prática de crime contra o planejamento familiar. A denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004.
Ao ser notificado, apresentei, tempestivamente, a Sua Excelência o Senhor Ministro Relator, resposta preliminar negando peremptoriamente a autoria do delito que me é imputado e refutando uma a uma das acusações contidas no inquérito 2197 com os seguintes argumentos:
Negativa de autoria: pela inexistência nos autos de quaisquer provas indiciárias, testemunhais ou documentais capazes de configurar a autoria dos fatos que me são imputados.
Não configuração do crime de estelionato porque, das provas trazidas aos autos não se extrai que o acusado tenha agido dolosamente para obter vantagem ilícita para si ou para outrem em decorrência de ardil ou artifício provocado na vítima.
Da mesma forma não pode prosperar a imputação que me é feita da prática de crime eleitoral porque os fatos narrados na denúncia teriam ocorrido no período de janeiro a março de 2004 e o entendimento doutrinário e a jurisprudência predominante dos Tribunais de Justiça é de que o crime eleitoral não se configura quando a conduta vedada é cometida fora do processo eleitoral, que se inicia com a escolha dos candidatos em convenção partidária.
Além disso, o crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral exige para sua caracterização a abordagem direta ao eleitor com o objetivo de dele obter a promessa de que o voto será obtido ou dado, e nos autos não existem provas dessa abordagem por parte do acusado.
Também quanto ao crime de formação de quadrilha, não há como se manter a denúncia, por não estar presente o elemento subjetivo imprescindível para sua tipificação, qual seja, a associação de mais de três pessoas em caráter permanente e estável com o objetivo de cometer crimes.
As provas trazidas aos autos não são suficientes para possibilitar o enquadramento penal pretendido. Por fim, é inaplicável a denúncia da prática de crime contra o planejamento familiar, consistente na realização de esterilização cirúrgica (art. 15, da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), posto que, não sendo médico, não realizei qualquer operação de laqueadura e nos autos não há prova, indiciária ou testemunhal, de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias.
Toda a argumentação da resposta preliminar apresentada ao ministro Relator está fundada em ensinamentos doutrinários e em jurisprudência dos Egrégios Tribunais de Justiça pátrios.
Esclareço, ainda, que os autos estão conclusos ao eminente Ministro Relator Sepúlveda Pertence, aguardando sua manifestação e encaminhamento ao Tribunal para deliberar sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.
Estou com a consciência tranqüila de que não cometi os crimes que me são imputados e, como sempre, confiante na Justiça.”
3- Flexa Ribeiro (PSDB) – candidato a senador – preso em 2004 na Operação Pororoca, acusado de participar, através de sua empresa, a Engeplan, de um esquema de fraudes em concorrências públicas. O valor total das obras fraudadas, de acordo com a investigação, ultrapassou R$ 103 milhões. O que diz o senador: "Ao Congresso em Foco:
Sobre as investigações resultantes da Operação Pororoca, gostaríamos de esclarecer que: O Senador Flexa Ribeiro não responde à ação penal. Flexa está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Flexa respeita e acredita na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas. O inquérito 2266 corre em segredo de justiça, determinado pela própria justiça.
É importante ressaltar que a licitação – objeto das investigações – foi suspensa e não acarretou qualquer desembolso por parte da União. Também é fundamental frisar que a empresa da qual Flexa era sócio sequer participou do referido processo licitatório. Também convém ressaltar que Flexa não se enquadra nos rigores da chamada Lei da Ficha Limpa. Afinal, como já foi dito, não responde à ação penal. Por isso mesmo, não teve questionada em nenhum momento a sua candidatura."
4- Lira Maia (DEM) – candidato a deputado. federal – réu nas Ações Penais 524 (Crime contra a Lei de Licitações. Data de autuação: 09/11/2009); 484 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 30/04/2008); 517 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 26/06/2009); 518 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 29/06/2009). O que diz o deputado: "Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais."
5- Jader Barbalho (PMDB) – candidato a senador. Teve o registro liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), mas barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Também é réu nas Ações Penais 336 (emprego irregular de verba pública. Data de autuação: 23/05/2003); 398 (Peculato. Data de autuação: 13/10/2005); 339 (Crime contra o sistema financeiro nacional. Data de autuação: 17/6/2003); 397 (Falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato, crime de lavagem. Data de autuação: 29/8/2005), e 374 (Crime contra a administração em geral. Data de autuação: 21/06/2004). Foi preso em 2002 na Operação Navalha, acusado de comandar uma organização criminosa que fraudou em R$ 132 milhões a extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). É apontado nesse processo como beneficiário direto das irregularidades e de ter desviado R$ 14 milhões.
6- José Fernandes de Barros (PRB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Josué Bengtson (PTB) - candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 10734-65.2007.4.01.3600) na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. "O empresário Luiz Antônio Vedoin diz que pagou ao hoje ex-deputado Josué Bengtson quase R$ 94 mil em troca da execução de emendas. Desse valor, R$ 39 mil foram para a Igreja do Evangelho Quadrangular, segundo Darci Vedoin. Em contrapartida, Bengtson apresentou emendas no valor de mais de R$ 1,1 milhão, de acordo com a denúncia. Em sua defesa, o ex-deputado disse que nunca fez acordos com os donos da Planam. Bengtson disse que um depósito feito em seu nome se refere a uma oferta dos Vedoin para saldar dívida de campanha. O outro depósito foi uma ajuda dos donos da Planam para a pré-campanha de 2004. Ele disse que, conforme documento, devolveu o dinheiro recebido em agosto de 2006 (época em que estava em pleno funcionamento a CPI dos Sanguessugas). Bengtson disse que o cheque de R$ 35 mil era uma doação para a Igreja do Evangelho Quadrangular. Ele alegou que não tinha nada a ver com propinas em troca de emendas parlamentares.
Josué Bengtson e seu advogado, Luís Maximiliano Telesca, disseram na quinta-feira (23) ter conseguido colocar o processo em uma fase preliminar de produção de provas. Bengtson não acha que isso pode atrapalhar a sua defesa, já que haveria demora em eventual absolvição. “Lamentavelmente, nossa Justiça é muito demorada, mas acontece que houve erro, foi erro deles”, contou o candidato ao Congresso em Foco.
Segundo Telesca, a máfia das ambulâncias existiu, mas é necessário separar os casos. Ele reafirma que o dinheiro recebido por Bengtson se trata de uma doação de campanha e de uma oferta para a igreja presidida pelo então deputado, que é o pastor presidente. O advogado admite que os Vedoin devem ter sonhado em obter vantagens ilegais com a ajuda ao parlamentar. “É possível que quem tenha pago tenha pensado que ele pudesse dar algum benefício em troca, mas não deu nenhum benefício”, conta Telesca.
De acordo o defensor do candidato, a 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso ainda vai ouvir de novo algumas testemunhas para falarem sobre as licitações supostamente fraudadas. Por ordem do Tribunal Regional Federal, o juiz Jefferson Schneider deve aguardar que as prefeituras do Pará enviem todos os processos licitatórios questionados.
O candidato Josué Bengtson diz que preferiu não disputar as eleições de 2006, embora ela fosse muito mais fácil do que a atual, porque só precisaria de 30 mil votos para ser eleito, em vez dos 100 mil necessários atualmente por conta da coligação usada. “É uma coisa muito ruim você ter que passar a campanha explicando”, disse o ex-deputado ao Congresso em Foco."
Josué Bengtson e seu advogado, Luís Maximiliano Telesca, disseram na quinta-feira (23) ter conseguido colocar o processo em uma fase preliminar de produção de provas. Bengtson não acha que isso pode atrapalhar a sua defesa, já que haveria demora em eventual absolvição. “Lamentavelmente, nossa Justiça é muito demorada, mas acontece que houve erro, foi erro deles”, contou o candidato ao Congresso em Foco.
Segundo Telesca, a máfia das ambulâncias existiu, mas é necessário separar os casos. Ele reafirma que o dinheiro recebido por Bengtson se trata de uma doação de campanha e de uma oferta para a igreja presidida pelo então deputado, que é o pastor presidente. O advogado admite que os Vedoin devem ter sonhado em obter vantagens ilegais com a ajuda ao parlamentar. “É possível que quem tenha pago tenha pensado que ele pudesse dar algum benefício em troca, mas não deu nenhum benefício”, conta Telesca.
De acordo o defensor do candidato, a 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso ainda vai ouvir de novo algumas testemunhas para falarem sobre as licitações supostamente fraudadas. Por ordem do Tribunal Regional Federal, o juiz Jefferson Schneider deve aguardar que as prefeituras do Pará enviem todos os processos licitatórios questionados.
O candidato Josué Bengtson diz que preferiu não disputar as eleições de 2006, embora ela fosse muito mais fácil do que a atual, porque só precisaria de 30 mil votos para ser eleito, em vez dos 100 mil necessários atualmente por conta da coligação usada. “É uma coisa muito ruim você ter que passar a campanha explicando”, disse o ex-deputado ao Congresso em Foco."
8- Paulo Rocha (PT) – candidato a senador – réu na Ação Penal 470 (Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando e crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores). Data de autuação: 12/11/2007
9- Raimundo Santos (PR) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 6234-19.2008.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e contra a Lei de Licitações. "De acordo com relatório parcial da CPI dos Sanguessugas, Raimundo Santos apresentou R$ 4,8 milhões em emendas suspeitas de abastecerem o esquema de superfaturamento da Planam. O empresário Luiz Antônio Vedoin diz que pagou comissões ao então deputado antecipadamente à execução das emendas. E afirma que teria crédito com o parlamentar porque o combinado era 10% sobre o valor das liberações de dinheiro. Os valores eram pagos a assessores e a um agiota para quem Raimundo Santos devia, segundo a denúncia. Em defesa entregue à Câmara, Santos admite o recebimento do dinheiro, mas nega se tratar de propina em troca de emendas. Disse que os valores recebidos dos Vedoin eram doações para saldar dívidas remanescentes de sua campanha em 2002. O deputado diz que os donos da Planam, ao saberem dos débitos, se ofereceram para pagá-las. "Os depositários quitaram, assim, com os valores depositados, dívidas assumidas no correr da campanha", conta Santos. O deputado diz que suas emendas beneficiaram 17 municípios, mas o grupo Planam venceu licitações em apenas três.
Os funcionários do diretório do PR não souberam indicar os contatos do candidato Raimundo Santos. O site deixado recados na quinta-feira (23). Não houve retorno ao Congresso em Foco."
Os funcionários do diretório do PR não souberam indicar os contatos do candidato Raimundo Santos. O site deixado recados na quinta-feira (23). Não houve retorno ao Congresso em Foco."
10- Roselito Soares da Silva (PR) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
11- Wladimir Costa (PMDB-PA) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 528 (Investigação penal). Data de autuação: 25/02/2010
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