Promotor de Justiça impetra mandado de segurança coletivo com pedido de liminar em face do prefeito municipal de Portel, Paulo Ferreira. A Promotoria requereu a demissão imediata dos contratados para dar lugar aos devidamente concursados e nomeados pelo ex-prefeito Manoel Maranhense.
A manifestação do Promotor de Justiça Rodrigo Vasconcelos foi atinente a coação proferida pela prefeita em exercício Roselene de Nadal, ato perpetrado através do decreto 1.820 que tentou invalidar atos administrativos concernentes a concurso público. O referido decreto justificativa sua existência na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal decreto ainda argumentava que havia necessidade de controle de despesas com pessoal.
ARGUMENTO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA É FRÁGIL
O Promotor Público classificou o argumento do setor jurídico como frágil por não haver provas de que o aumento de despesa com pessoal impossibilite convocações dentro do número de vagas, além do que o atual gestor continuou a firmar contratações temporárias, bem como cargos comissionados não abrangidos pelas hipóteses constitucionais. O documento ainda remete o caso das convocações atenderem Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio Ministério Público, o qual buscava a exoneração de todos os empregados temporários.
GESTOR MUNICIPAL COMETEU FRAUDE CONSTITUCIONAL
O Promotor encontrou ilegalidade no ato do prefeito, considerando como fraude constitucional, pois durante o prazo de validade do concurso houve contratação, mesmo tendo diversos aprovados em concurso público. Dessa forma, a equipe de advogados fundamentou de forma genérica, sem comprovações.
PREFEITO DEVE DEMITIR CONTRATADOS IMEDIATAMENTE
No pedido, a Promotoria requereu a concessão da liminar para que os nomeados e empossados no dia 30 de dezembro de 2020 entrem em exercício imediatamente, declarando também a nulidade ou ineficácia do Decreto nº 1.820. Requereu ainda que os contratados seja demitidos para darem lugar aos concursados.
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