A principal reclamação dos eleitores também é um dos temas
mais frequentes dos processos da Procuradoria Regional Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE) já ajuizou
41 ações contra políticos por propaganda eleitoral irregular nas eleições de
2014. O tema também é campeão de denúncias pelo whatsapp da PRE, principalmente
contra cavaletes, muros pintados com mais de 4 metros quadrados, trios
elétricos e propagandas pagas em redes sociais como o facebook.
Existem alguns casos de propaganda em espaços religiosos,
outdoors e de aliciamento de servidores públicos para campanha, práticas
absolutamente vedadas pela legislação eleitoral. Os processos contra propaganda
irregular são responsabilidade dos procuradores auxiliares da PRE, Bruno
Valente, Nayana Fadul e Maria Clara Noleto.
Pelas propagandas irregulares, as penas previstas na lei vão
desde multas e obrigação de retirada da publicidade até cassação de registros
de candidatura e até de diploma. A fiscalização em todo o estado é feita pela
PRE, pelos promotores eleitorais e pela Polícia Federal. O apoio da população é
fundamental. Em 2014, além do já tradicional disque-denúncia eleitoral
(0800-0960003), que já recebeu 40 acusações contra políticos, as pessoas podem
denunciar pelo whatsapp (91.8403.5255), que já recebeu 170 mensagens. As
denúncias também podem ser feitas pelo site http://cidadao.mpf.mp.br
Esta é a primeira eleição em que a PRE usa o whatsapp e o
Pará foi o primeiro estado a ter o serviço. “O eleitor é o maior fiscal do MPF.
Está em todo o lugar e, com um celular na mão, consegue captar ótimas
informações e repassar imediatamente. O whatsapp está dando muito trabalho para
os candidatos que insistem em transgredir a legislação eleitoral. E vai dar
ainda mais trabalho”, diz o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva,
que coordena todo o trabalho.
Casos mais comuns de denúncias recebidas pelo
Disque-Denúncia e Whatsapp e que são proibidos pela Lei nº 9.504/97:
- ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político
ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios;
- usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou
Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e
normas dos órgãos que integram;
- ceder servidor público ou empregado da administração
direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar
de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido
político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o
servidor ou empregado estiver licenciado;
- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato,
partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de
caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes
e assemelhados nos bens públicos como postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos;
- veicular propaganda em bens a que a população em geral tem
acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
colocar de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas
árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas
e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;
- veicular propaganda eleitoral em bens particulares por
meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam
a 4m² (quatro metros quadrados) ou contrariem a legislação eleitoral;
- a propaganda eleitoral com cavaletes nas vias públicas no
horário das 22hs às 6hs da manhã;
- veicular propaganda eleitoral em bens particulares deve
ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de
espaço para esta finalidade;
- o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som
somente é permitido entre as 8hs e as 22hs, sendo vedados a instalação e o uso
daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros de hospitais,
casas de saúde, sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
- utilizar outdoor, inclusive eletrônico, ou qualquer
equipamento publicitário com semelhança de outdoor;
- distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor;
- alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas
dentro da lei.
utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto
para a sonorização de comícios;
Veja aqui quem já foi processado por propaganda irregular
nas eleições 2014
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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