Todos
os partidos e coligações devem tomar providências para retirar do
ar a propaganda de rádio e TV e paralisar distribuição de material
de campanha daqueles que não tem mais direito a recurso
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com representação no
Tribunal Regional Eleitoral contra todos os partidos políticos e
coligações que concorrem nas eleições 2014 para que tomem
providências para retirar do ar das propagandas de rádio e
televisão e paralisar a distribuição de material de campanha dos
candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido pela
justiça eleitoral. O pedido atinge todos os candidatos que não tem
mais direito a recurso, ou seja, que tiveram os requerimentos de
registro de candidatura indeferidos, com trânsito em julgado das
decisões.
Se
o TRE concordar com a representação da PRE, os partidos terão 24
horas para cessar as campanhas eleitorais dos indeferidos. Fora os
que tem registro deferido, apenas as candidaturas que ainda estão em
discussão na Justiça (sub judice) tem
permissão para continuar em campanha. “Aqueles candidatos que
tiverem seus registros indeferidos, com decisão transitada em
julgado, não têm permissão para realizar propaganda eleitoral, até
porque induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral,
ocorrendo fraude eleitoral”, diz a representação.
O TRE já fechou os sistemas das urnas eletrônicas, retirando os
nomes de todos os candidatos que desistiram ou tiveram registro
cassado. A partir de agora, em caso de indeferimento da candidatura,
o nome do candidato permanece na urna, mas o eventual voto nele é
contabilizado como nulo. De acordo com o levantamento da PRE, 26
candidaturas foram retiradas das urnas e devem também ser retiradas
da campanha imediatamente porque o indeferimento já transitou em
julgado. No cálculo do Tribunal Regional Eleitoral, um total de 174
candidaturas apresentadas foram retiradas da disputa eleitoral,
somando as que foram indeferidas com as retiradas por desistência do
próprio candidato ou partido.
“Há vedação para qualquer espécie de propaganda eleitoral
(cartaz, cavaletes, placa, muro, santinhos, comícios etc.), já que
a propaganda de candidato com indeferimento de registro transitado em
julgado induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral,
ocorrendo fraude eleitoral”, diz a representação. A campanha
eleitoral com veiculação gratuita em rádio e televisão é uma
prerrogativa exclusiva dos candidatos que concorrem nas eleições.
Veja a lista
dos candidatos que não podem mais recorrer do indeferimento do
registro
Veja a lista
de todos os candidatos que não estarão na urna eleitoral
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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