A Comissão Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Norte 2, integrante do Movimento Nacional e Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral e e demais pastorais e organismos da CNBB Norte 2, vêm externar a decepção com que receberam a notícia de que o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por maioria do colegiado, manter as candidaturas de políticos publicamente envolvidos em malversação do dinheiro público e outro condenado por estupro contra criança.
A decisão causou tristeza, indignação e sensação de impunidade, especialmente porque a Lei da Ficha Limpa (135/2010), de iniciativa popular com mais de um milhão e seiscentas mil assinaturas, sancionada pelo Presidente da República, veio ao encontro dos anseios de toda a sociedade brasileira, que clama por uma democracia plena, e o TRE do Pará se mostrou, com essa decisão, completamente divorciado dos novos tempos.
Não é possível concordar com o fundamento da decisão, uma vez que os candidatos impugnados não podem se valer da alegação do princípio da presunção da inocência, já que tal princípio se volta apenas a impedir a aplicação imediata das sanções de natureza penal, não se estendendo a todo ordenamento jurídico. E inelegibilidade não é pena, mas medida preventiva. Trata-se do direito da sociedade de definir em norma o perfil esperado dos seus candidatos. Não se trata de considerá-los culpados, embora haja elementos suficientes para tal, mas de, à vista de circunstâncias objetivas, prevenir a sociedade da possível candidatura de alguém que não tem condições de exercer a função pública.
A indignação é tão grande que se há de perguntar de você leitor, deixaria sua casa, seus bens, serem administrados por políticos que renunciaram porque foram flagrados utilizando-se do dinheiro público? Ou deixaria sua família, sua filha de nove anos de idade sob os cuidados de um candidato condenado por ter estuprado, violentado sexualmente uma criança?
Conclamamos, neste momento de tristeza e decepção, o povo a não votar nesses candidatos e a refletir sobre a decisão do TRE, reconhecendo, todavia, a postura dos dois magistrados que votaram a favor do cumprimento da Lei da Ficha Limpa.
Reafirmamos o nosso compromisso para com a justiça e continuaremos exigindo, através dos meios legais, que a decisão seja revista. Jamais nos intimidaremos, pois nosso compromisso maior é com o clamor de todo um povo, de uma sociedade, por eleições limpas, livres dos que não souberam honrar o mandato conferido pelo povo.
Belém, 05 de agosto de 2010.
Comissão Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Norte 2, integrante do Movimento Nacional e Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral e demais pastorais e organismos da CNBB Norte 2.
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