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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Justiça Eleitoral apreende trios elétricos de Jatene e Helder


Trios elétricos não podem ser utilizados na campanha fora de comícios, mas circulavam por uma das principais avenidas da capital paraense

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo proibiu o uso de trios elétricos pelas campanhas eleitorais no Pará – o que é previsto na lei mas não vinha sendo respeitado – e mandou apreender trios dos candidatos ao governo estadual Helder Barbalho e Simão Jatene. Os trios apreendidos estavam fazendo campanha na avenida Visconde de Souza Franco (Doca), uma das principais da capital paraense.


Por ordem do juiz, a Polícia Federal apreendeu dois trios elétricos que faziam propaganda para Simão Jatene e um trio que fazia campanha para Helder Barbalho. De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios.

Os trios apreendidos pela Justiça circulavam pela avenida no centro de Belém tocando jingles dos candidatos e parando nos locais de maior aglomeração. A Doca é conhecido local de comemorações políticas ou esportivas e por ela passam milhares de pessoas todos os dias.

Tanto a campanha de Jatene quanto a campanha de Helder estão proibidas de voltar a utilizar trios elétricos fora de comícios, sobe pena de multa de R$ 100 mil por cada descumprimento da determinação.

Processo nº 2656-43.2014.6.14.0000 (Jatene)

Processo nº 2655-58.2014.6.14.0000 (Barbalho)

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