Trios
elétricos não podem ser utilizados na campanha fora de comícios, mas
circulavam por uma das principais avenidas da capital paraense
A
pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Antonio Carlos
Almeida Campelo proibiu o uso de trios elétricos pelas campanhas
eleitorais no Pará – o que é previsto na lei mas não vinha sendo
respeitado – e mandou apreender trios dos candidatos ao governo estadual
Helder Barbalho e Simão Jatene. Os trios apreendidos estavam fazendo
campanha na avenida Visconde de Souza Franco (Doca), uma das principais
da capital paraense.
Por
ordem do juiz, a Polícia Federal apreendeu dois trios elétricos que
faziam propaganda para Simão Jatene e um trio que fazia campanha para
Helder Barbalho. De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a
utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para
sonorização de comícios.
Os
trios apreendidos pela Justiça circulavam pela avenida no centro de
Belém tocando jingles dos candidatos e parando nos locais de maior
aglomeração. A Doca é conhecido local de comemorações políticas ou
esportivas e por ela passam milhares de pessoas todos os dias.
Tanto
a campanha de Jatene quanto a campanha de Helder estão proibidas de
voltar a utilizar trios elétricos fora de comícios, sobe pena de multa
de R$ 100 mil por cada descumprimento da determinação.
Processo nº 2656-43.2014.6.14.0000 (Jatene)
Processo nº 2655-58.2014.6.14.0000 (Barbalho)
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