Pedido
reforça ação ajuizada em 2014 que já tratava do perigo da licitação da
Floresta Nacional do Crepori. Serviço Florestal liberou desmatamento em
área povoada por indígenas e ribeirinhos
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira, 9 de outubro, pedido para a Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará, para que conceda uma liminar suspendendo o mais rápido possível a exploração madeireira na Floresta Nacional (Flona) do Crepori. A exploração foi liberada por licitação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que desconsiderou a presença de comunidades ribeirinhas e indígenas na área.
A movimentação de madeireiros e funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, responsável pela Flona) no rio das Tropas vem provocando tensão com os moradores e há risco de conflito. Já em 2014, o MPF havia pedido à Justiça que suspendesse a licitação florestal, alertando que a exploração madeireira feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
O MPF recebeu comunicações de associações indígenas informando a grande movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da floresta. “Nossos parentes têm ouvido constantemente que há trabalhos sendo feitos por parte do ICMBio e a empresa de madeira que quer derrubar a floresta existente no Crepori para fazer comércio. Há também relatos de parentes que já foram abordados por policiais juntamente com funcionários do ICMBio e foram informados que haverá construção da estrada”, diz o comunicado da Associação Indígena Pusuru, dos índios Munduruku.
O MPF disse à Justiça que a exploração é ilegal e inconstitucional, por não ter considerado a presença de populações tradicionais e por não ter feito a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Em documentos enviados à Justiça, o Serviço Florestal insiste em não reconhecer os moradores do Crepori como população tradicional.
“A inicial (da ação do MPF) já trazia o alerta, a partir de laudo pericial, que o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”, informou o MPF no pedido enviado hoje à Justiça.
“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade (ribeirinha) e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169 da OIT”.
O pedido do MPF para apreciação da liminar sobre a Flona do Crepori vai ser apreciado pelo juiz federal da seção judiciária de Itaituba.
Processo no. 2375-31.2014.4.01.3908
Íntegra do pedido:
http://www.prpa.mpf.mp.br/ news/2015/arquivos/Pedido_MPF_ suspensao_exploracao_Flona_ Crepori.pdf/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira, 9 de outubro, pedido para a Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará, para que conceda uma liminar suspendendo o mais rápido possível a exploração madeireira na Floresta Nacional (Flona) do Crepori. A exploração foi liberada por licitação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que desconsiderou a presença de comunidades ribeirinhas e indígenas na área.
A movimentação de madeireiros e funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, responsável pela Flona) no rio das Tropas vem provocando tensão com os moradores e há risco de conflito. Já em 2014, o MPF havia pedido à Justiça que suspendesse a licitação florestal, alertando que a exploração madeireira feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
O MPF recebeu comunicações de associações indígenas informando a grande movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da floresta. “Nossos parentes têm ouvido constantemente que há trabalhos sendo feitos por parte do ICMBio e a empresa de madeira que quer derrubar a floresta existente no Crepori para fazer comércio. Há também relatos de parentes que já foram abordados por policiais juntamente com funcionários do ICMBio e foram informados que haverá construção da estrada”, diz o comunicado da Associação Indígena Pusuru, dos índios Munduruku.
O MPF disse à Justiça que a exploração é ilegal e inconstitucional, por não ter considerado a presença de populações tradicionais e por não ter feito a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Em documentos enviados à Justiça, o Serviço Florestal insiste em não reconhecer os moradores do Crepori como população tradicional.
“A inicial (da ação do MPF) já trazia o alerta, a partir de laudo pericial, que o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”, informou o MPF no pedido enviado hoje à Justiça.
“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade (ribeirinha) e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169 da OIT”.
O pedido do MPF para apreciação da liminar sobre a Flona do Crepori vai ser apreciado pelo juiz federal da seção judiciária de Itaituba.
Processo no. 2375-31.2014.4.01.3908
Íntegra do pedido:
http://www.prpa.mpf.mp.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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