A Justiça Federal
acatou o pedido do MPF e vai obrigar a Caixa Econômica a realizar
saques acima de cinco mil reais dentro do prazo máximo de 24 horas.
Além disso, o Banco está proibido de condicionar a antecipação do
prazo de saques à contratação de outros produtos ou serviços.
O MPF entrou na
Justiça depois da denúncia de uma consumidora. De acordo com o
processo, ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil reais na
Caixa Econômica se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do
contrário, o saque só poderia ser feito no mês seguinte.
Nesse
caso, verificou-se a existência de pelo menos duas graves
ilegalidades na conduta da Caixa. A primeira ilegalidade diz respeito
ao prazo de agendamento de saque. Segundo regras do Banco Central, os
bancos têm até um dia de prazo para liberar saques de valores acima
de R$ 5 mil. Já a segunda ilegalidade é condicionar a mudança
desse prazo à aquisição de produto, que se configura claramente
como venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Para
o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, “embora o
procedimento que deu origem à ação tenha sido instaurado em
virtude de uma representação individual, a questão possui inegável
aspecto coletivo”, pois é “improvável que o procedimento
aplicado à autora da representação não seja replicado em relação
aos demais clientes que procuram a instituição bancária”.
A juíza federal Hind G. Kayath fixou multa de mil reais por cada descumprimento da decisão.
A juíza federal Hind G. Kayath fixou multa de mil reais por cada descumprimento da decisão.
Número do processo: 21974-77.2014.4.01.3900
George Miranda
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