O Ministério Público Federal enviou à Justiça Federal de Marabá
pedido de reconsideração para que seja revogada a prisão
preventiva decretada contra o cacique Elton Suruí, preso ontem no
sudeste do Pará e trazido hoje para Belém. Para o MPF, não estão
presentes os requisitos mínimos que justifiquem a prisão
preventiva. Nem o MPF, nem a Fundação Nacional do Índio (Funai)
foram ouvidos pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, que decretou a
prisão.
O cacique Elton Suruí é importante liderança do povo Aikewara,
também conhecidos como Suruí do Pará, e vem conduzindo, desde
2013, uma série de mobilizações reivindicando a solução de
problemas no atendimento à saúde do povo indígena e a compensação
pela construção da BR-153, que corta a terra indígena. Os
protestos, por várias vezes, ocorreram com a presença de outras
etnias, também prejudicadas pela precariedade do atendimento
prestado pela Secretaria de Saúde Indígena, ligada ao Ministério
da Saúde.
Por fatos supostamente ocorridos no dia 5 de agosto, a delegacia da
Polícia Federal de Marabá abriu um inquérito, datado do último
dia 22 de setembro. Em 2 de outubro passado, o delegado responsável
pela investigação enviou pedido à Funai de Marabá para que o
cacique Elton comparecesse à delegacia e agendou o depoimento para o
dia 3 de fevereiro de 2015. “Duas semanas após designar para
fevereiro a data da oitiva, a autoridade policial representou pela
prisão preventiva, sem que qualquer fato novo se vislumbre nos
autos”, relata o pedido de revogação do MPF.
De acordo com relatos da mídia local, o cacique compareceu à Funai
ontem (29 de outubro) para se informar sobre o inquérito e foi
abordado de surpresa por agentes da Polícia Federal, que cumpriram
imediatamente o mandado de prisão preventiva. Logo em seguida, o
cacique foi encaminhado para Belém, onde permanece.
“Se não há urgência em ouvir o investigado, se não há prova de
comoção social, se não há indício nem mesmo relatado de coação
a testemunha e se o investigado não indica intenção de ausentar-se
do local dos fatos, qual o motivo determinante da necessidade de
segregação cautelar?”, pergunta o MPF, que lembra a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que só admite prisão
preventiva após demonstração da gravidade concreta dos fatos e não
apenas uma gravidade abstrata, suposta ou pressuposta.
Para o MPF, “não é razoável que, passados mais de sessenta dias
dos fatos investigados, sem qualquer dado novo que aponte comoção
social em decorrência deles, sem qualquer elemento que indique a
coação a testemunhas ou a tentativa de fugir da aplicação da lei
penal, se entenda presentes os requisitos para a decretação da
prisão preventiva ao argumento de coibir atos futuros e incertos,
cuja ocorrência se inferiu de investigações de atos passados”.
O pedido de revogação da prisão foi enviado hoje à Justiça
Federal em Marabá.
Processo nº 6786-41.2014.4.01.3901
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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