A Procuradoria Regional
Eleitoral no Pará vem a público esclarecer que:
- A candidatura ao senado de Duciomar Gomes da Costa está cancelada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará após julgamento ontem (2 de outubro) de recurso desta Procuradoria Regional Eleitoral.
- A liminar concedida também ontem pelo ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, não deixa margem a dúvidas nesse sentido: o ministro concedeu a manutenção do registro da candidatura de Duciomar Costa apenas até o julgamento do referido recurso (embargos de declaração) pelo TRE do Pará
- Como o recurso foi julgado ontem mesmo, a liminar não tem efeito nenhum sobre a candidatura, que permanece cancelada, por fatos de gravidade já conhecida: o político foi condenado pelo TRE por conduta vedada e abuso de poder nas eleições de 2008, o que o torna inelegível até o ano de 2020.
- O político ainda pode fazer campanha e pode recorrer do indeferimento da candidatura. O recurso só deverá tramitar e ir a julgamento definitivo após as eleições do próximo domingo. Mas no presente momento e até a votação do dia 5 de outubro, a candidatura de Duciomar Costa está cancelada.
Acesse o conteúdo das
decisões judiciais do dia 2 de outubro sobre a candidatura de
Duciomar Costa:
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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