Grupo provocou danos
ambientais de pelo menos R$ 500 milhões no sudoeste do Pará
O Ministério Público
Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação a um total de 1077
anos de cadeia para integrantes de organização especializada em
grilagem de terras e crimes ambientais em Novo Progresso, no sudoeste
do Pará.
O grupo foi pego em 27
de agosto pela operação Castanheira, uma investigação da Polícia
Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Receita
Federal e MPF. A denúncia foi feita à Justiça no último dia 23.
Parte da quadrilha está
em prisão preventiva , parte já conseguiu relaxamento da prisão e
outros estão foragidos. Em relação os presos que já foram soltos,
o MPF já recorreu à Justiça para pedir a manutenção das prisões.
Os denunciados estão
listados abaixo, com as respectivas penas máximas solicitadas pelo
MPF.
Como a quadrilha
operava - O grupo invadia terras públicas, desmatava e incendiava
as áreas para formação de pastos, e depois vendia as terras como
fazendas, registra a denúncia. A prática chegava a render para a
quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.
Durante essa rotina
eram praticados 17 tipos de crimes, incluindo lavagem de dinheiro
(confira abaixo os crimes). De acordo com a investigação, pelo
menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela quadrilha, resultando
em um prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo.
Segundo o MPF, as pessoas e empresas que promovem negócios com esse
tipo de quadrilha, para o arrendamento ou compra das áreas
invadidas, podem estar sujeitas às mesmas penas às quais os
integrantes da quadrilha podem ser submetidos. Todas as áreas
griladas (invadidas) ficarão bloqueadas e não serão objeto de
regularização fundiária.
Desmatadores de peso
- A BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrou cerca de 10% de
todo o desmatamento da Amazônia nos últimos dois anos. Na data da
operação Castanheira, a taxa de desmatamento semanal era de mais de
3,4 mil hectares.
Na semana seguinte às
prisões, esse índice despencou para menos de 900 hectares. E, na
primeira semana de setembro, o Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (Inpe) registrou desmatamento zero.
Para o MPF, essa
tendência de queda no desmatamento deve continuar caso as prisões
sejam mantidas.
Outras quadrilhas com
atuação semelhante à do grupo denunciado estão sendo investigadas
pelas instituições responsáveis pela operação Castanheira. Essas
quadrilhas serão alvo de operações assim que concluídos os
levantamentos de provas.
Denunciados e penas
máximas a que estão sujeitos, além dos agravantes e multas,
segundo a denúncia do MPF:
Alanda Aparecida Rocha:
sujeita a 54 anos de cadeia
Amarildo Domingos da
Silva: sujeito a 55 anos de cadeia
Anderson Fernando
Lisiak: sujeito a 32 anos de cadeia
Berenice Cristina
Vignara Grota: sujeita a 54 anos de cadeia
Boleslau Pendloski
Filho, o Nenê: sujeito a até 55 anos de cadeia
Cleber Aparecido Bergo:
sujeito a 54 anos de cadeia
Edivaldo Dalla Riva,o
Paraguai: sujeito a até 54 anos de cadeia
Edson Barbosa da Mata:
sujeito a 16 anos de cadeia
Eloir Gloss, o Polaco:
sujeito a 54 anos de cadeia
Ezequiel Antônio
Castanha: sujeito a até 54 anos de cadeia
Felipe de Oliveira
Martins: sujeito a 54 anos de cadeia
Freud Fraga dos Santos:
sujeito a 32 anos de cadeia
Giovany Marcelino
Pascoal: sujeito a 49 anos de cadeia
Ismael Wathier Martins:
sujeito a 54 anos de cadeia
Leonardo Minotto Luize:
sujeito a 54 anos de cadeia
Luiz Henrique Tavares:
sujeito a até 54 anos de cadeia
Luiz Lozano da Silva, o
Luizinho: sujeito a 43 anos de cadeia
Mirna Aparecida
Antunes: sujeita a 54 anos de cadeia
Onério Castanha:
sujeito a até 55 anos de cadeia
Roque Isoton: sujeito a
até 13 anos de cadeia
Saulo Furtado: sujeito
a até 25 anos de cadeia
Sônia Maria Vignaga:
sujeita a 54 anos de cadeia
Wilson Aparecido Gomes:
sujeito a 54 anos de cadeia
Crimes denunciados
pelo MPF:
auto-acusação falsa
danificação de
Unidades de Conservação
desmatamento de
floresta em terras públicas
destruição de
floresta de preservação permanente
dificultação ou
proibição de fiscalização ambiental
falsidade ideológica
falsificação de
documento particular
frustração de lei
sobre a nacionalização do trabalho
invasão de terras
públicas
lavagem de dinheiro
obstrução da
regeneração da vegetação
participação em grupo
de furto
prática de crimes em
sequência
provocação de
incêndio em floresta
trabalho para
organização criminosa
uso de documento falso
utilização de
motosserra sem licença ou registro
Processo nº
1843-57.2014.4.01.3908
– Justiça Federal em Itaituba
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de
Comunicação
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