17/11/2014 14:50
Câmaras Criminais Julgaram 24 feitos nesta segunda, 17.
Servidores públicos do município de Portel, na Ilha do
Marajó, Arivaldo José Cunha Leão Júnior, Rosivaldo Gonçalves de Miranda e Jorge
Elias Machado Magno de Castro tiveram liberdade negada, à unanimidade, pelas
Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, na sessão desta
segunda-feira, 17. Segundo o processo, os acusados respondem pelo crime de
tráfico de drogas e foram presos em flagrante comercializando entorpecentes na
residência de um dos envolvidos.
O advogado de defesa sustentou que o juiz da Comarca de
Portel apenas homologou a prisão em flagrante, não a convertendo em prisão
preventiva, após decorridos 15 dias, o que, segundo o advogado, configura
“prisão ilegal”. A defesa alegou ainda que os acusados possuem condições
pessoais favoráveis "são réus primários e funcionários municipais de
Portel" para responder ao processo em liberdade.
Apesar das argumentações, a relatora do feito,
desembargadora Vera Araújo de Souza negou o Habeas Corpus (HC) por entender que
a prisão preventiva foi decretada e está devidamente fundamentada pelo juiz e
deve ser mantida para garantir a ordem pública, uma vez que estão presentes os
requisitos de autoria e materialidade do crime.
A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 24 feitos e foi presidida pelo
desembargador Milton Nobre.
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