O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a todas as
prefeituras do Pará para que realizem visitas domiciliares a 23.833
beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os
requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para
recebimento do benefício.
Segundo
o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do MPF, de 2013 a maio de
2016 os pagamentos a perfis suspeitos de irregularidades totalizam R$
95,9 milhões no Estado.
No
Brasil todo, o projeto coordenado pelas Câmaras Criminal e de Combate à
Corrupção do MPF identificou mais de 912 mil beneficiários suspeitos de
irregularidades em 4.703 municípios, o que pode ter causado prejuízos
aos cofres públicos de mais de R$ 3,32 bilhões.
O
diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo
federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão
disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.b r, divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro. Nele, o cidadão poderá acessar a versão interativa*
da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar os dados
selecionando a(s) unidade(s) da federação e município(s) que desejar.
As
recomendações foram expedidas em todo o país no período de julho a
setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores
municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de
benefícios cancelados. As respostas às recomendações ainda estão sendo
recebidas e processadas pelo MPF.
Os
casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de
inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do
cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos
Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados – O
diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda
incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas
normas do programa. Os perfis suspeitos foram classificados em cinco
grupos: falecidos; servidores públicos com clã familiar de até quatro
pessoas; empresários; doadores de campanha; e servidores doadores de
campanha (independentemente do número de membros do clã familiar).
O
projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no
período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,4
milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de beneficiários,
874.115 foram considerados suspeitos.
O
valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03
bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com
clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a
beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que
doaram valores superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a
servidores públicos doadores de campanha (independentemente do valor da
doação). Veja o infográfico com os dados nacionais e os gráficos separados por estado. O infográfico relativo ao Pará pode ser acessado diretamente neste link.
O
MPF classificou estados e o Distrito Federal de acordo com o percentual
de recursos pagos a perfis suspeitos, considerando o valor total
recebido por aquela unidade. O estado com maior incidência percentual de
perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos a
perfis suspeitos. Já o estado do Pará apresentou o menor percentual de
perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa
(1,62%).
Ainda
de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram
indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com maior
número de municípios para os quais não foram detectados indícios de
irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina
(com seis), São Paulo (com três) e Minas Gerais (com dois).
Providências – Em
23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e
Cidadania (Senarc) no qual concedia prazo de 30 dias para que órgão
informasse as providências adotadas diante de inconsistências
identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa
Família. Após o comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho,
de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para
discutir os problemas. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do
MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela
equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por
meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de
Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o
aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a
qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de
investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também
colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O
aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo
MDSA resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no
cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em
todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à
exigida para ingresso e permanência no programa.
*A
versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem
cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais de
uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode
variar. No total, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115
pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos
Estão
nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa
Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de
Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como
pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é
para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias
feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e
se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas
Integram
esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram
seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou
municipais.
A
condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no
perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício.
Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor
vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado
ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela
ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados,
com visitas prévia às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)
Estão
agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do
TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o
benefício do Governo Federal.
Assim
como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não
significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou
não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o
recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o
valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o
beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a
necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição,
precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram
incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles
que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou
NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa
estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por
empresas.
O
MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que
atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza)
exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que,
em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro
desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se
necessária para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha
Compõem
este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o
clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos
(federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais,
independentemente do valor doado.
Saiba tudo no endereço www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.b r
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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