A cena lembra um momento triste da história da educação portelense. O cenário é semelhante ao ocorrido entre os anos de 2013 a 2016.
Manifestações de professores em frente ao prédio da prefeitura. Presença da polícia militar. Essas imagens deixaram de existir, como num sonho, entre os anos de 2017 a 2020, quando os professores não souberem o que era o sabor de uma derrota.
Agora, os momentos de aflição retornam, como uma praga do Egito. São prejuízos que uma classe pode considerar como um sonho que se tornou pesadelo. Entraves são postos para que novos concursados não assumam seus cargos.
Vice Rose Nadal assina |
A orientação dada pelos advogados foi que a revogação dos atos de convocação, posse e exercício sejam nulos administrativamente. Mas o Chefe do Executivo, Paulo Ferreira, estrategicamente se ausentou para, em seu lugar, a Vice-Prefeita assumisse o ato considerado como carrasco.
O ato administrativo foi decretado (Decreto nº 1820, de 29 de janeiro de 2021) justamente quando esgotaram os 30 dias dados pelo Ministério Público para que os servidores entrassem em exercício. A categoria vê essa ação como um acinte, um desrespeito até quanto ao Poder Judiciário e Ministério Público, cujos poderes já foram ágeis nos anos anteriores.
Dentro da esfera jurídica, o ato pode ser derrubado na Justiça tendo como base forte documentação em posse dos novos concursados. Entre esses, o Ofício nº 010/2020 - CG - PMP que versa sobre demandas do Ministério Público do Trabalho. No documento (veja cópia acima), a prefeitura tinha que apresentar:
Panorama atual do Município de Portel em relação aos temporários e efetivos;
Relação completa dos comissionados;
Fazer relatório completo com todos os servidores temporários, com função, data do início da contratação e termo final de cada contrato, bem como a justificativa de cada contratação;
Relação dos concursados que desistiram de suas vagas;
Listagem completa de quantos concursados ainda faltam serem chamados dentro do número de vagas ofertadas + cadastro de reserva.
O documento, assinado pelo então Secretário de Educação Rosivaldo Paranhos, afirma que há 1421 servidores concursados e 722 não concursados. No documento há especificações quanto ao nome do cargo e seus respectivos números. De posse desse conhecimento amparado nesses documentos, uma servidora ofendida assim postou na sua página do Facebook:
"[...] Infelizmente sabemos que os argumentos usados para tentar anular essas convocação não são aplausivos. Então queremos uma resposta sobre o real motivo de impedir que mais de 200 pais de família assumam o que é seu d direito. Seria compromisso político que a gestão atual precisa cumprir com seus eleitores? Aqui a prova... mais de 800 vagas só de contrato...e sabemos que há necessidade de preenchimento dessas vagas. [...]" (L.P., 29 de janeiro de 2021)
No mesmo dia (29) em que Rose de Nadal e Paulo Ferreira expressam repulsa a concursados, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEPP) promoveu denúncia de violação de Lei Municipal (data limite para o exercício dos novos concursados encerra em 29 de janeiro de 2021). Na denúncia, o Sintepp APRESENTA COMO PROVA o número de contratos permanentes em 704, tendo como referência o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Portel.
O SINTEPP ainda descobriu que somente na Secretaria de Saúde o número de contratos permanentes é da ordem de 238.
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