Fui informado que não sou mais membro do Conselho Fiscal do SINTEPP. A informação foi dada pelo Juninho Maia, que também foi removido na marra da função de Conselheiro Fiscal da Subsede de Portel. A "motivação" se deu pelo fato de eu e Juninho ter se posicionado por duas vezes contra a prática que está acontecendo desde a posse da atual coordenação sindical. Disfarçadamente, a coordenadora geral Márcia Souza alegou que se trata de "duas pessoas ocupantes de cargo comissionado". Será que existe isso com referência ao órgão autônomo Conselho Fiscal? Farei uma constatação diretamente do Estatuto.
Eu sabia da reunião? Sabia, mas me recusei a ir porque ultimamente algumas pessoas à frente do SINTEPP-Subsede Portel não dialogam, gritam e isso já aconteceu comigo, quando uma professora desiquilibrou-se emocionalmente e começou a gritar comigo do jeito que ela grita com os seus. Lamento que uma pessoa assim tenha mostrado as garras, a verdadeira face, após assumir um cargo que é um exercício social de luta trabalhista, mas é um poder, e algumas pessoas se revelam diante de um poder, ainda que pequeno.
A manifestação do Conselheiro Juninho (ex agora, sob a truculência existente atualmente) foi de descrédito, pois o mesmo acreditava estar fazendo a coisa certa em recomendar que não mais assinassem os comprovantes (recibos) de compras em diversos comércios, como posto de gasolina e panificadora, em lugar do proprietário do estabelecimento. Na primeira prestação de contas, eu também concordei com o Conselheiro Juninho, pois quem deve mesmo assinar os recibos são os donos do posto, no caso o Célio Alves ou seus funcionários, e na padaria Skina do Pão, as funcionárias ou as proprietárias, só pra citar alguns exemplos de notas encontradas na prestação de contas. O fato já foi anunciado aqui no blog Educadores de Portel, após agressões verbais sofridas por este blogueiro ocupante o cargo de Conselheiro Fiscal, através da rede social Whatsapp.
Em seu Art. 5º, inciso VI, o Estatuto da entidade garante o direito do associado em "exigir prestação de contas, do que se compreende que o papel do Conselho Fiscal é fundamental, fazendo as devidas recomendações para honrar com a suada contribuição sindical dos sócios. Seu papel é proporcionado pela inscrição em chapa perante a Comissão Eleitoral, portanto, seu mandato de três anos é estatuído no art. 91.
No que concerne à justificativa da Coordenadora, que julgou e condenou os três conselheiros fiscais e expulsou sozinha sem votação da assembléia geral, é descabida, pois o próprio art. 92 confere os poderes ao Conselho Fiscal:
"Art. 92 - Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanço anual elaborados pela Coordenação da Secretaria de Finanças.
II - Examinar anualmente os livros registros e todos os documentos de escrituração do SINTEPP;
III - Emitir parecer ou sugerir medidas sobre qualquer questão econômico-financeira, quando solicitado pela Coordenação Estadual."
I – Examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanço anual elaborados pela Coordenação da Secretaria de Finanças.
II - Examinar anualmente os livros registros e todos os documentos de escrituração do SINTEPP;
III - Emitir parecer ou sugerir medidas sobre qualquer questão econômico-financeira, quando solicitado pela Coordenação Estadual."
O Art. 95 assegura o direito à ampla defesa nos casos das penalidades de perda de mandato, inclusive no caso de assumir cargo de confiança, mencionando apenas e tão somente "membro do Conselho Estadual de
Representantes, da Coordenação Estadual, do Conselho Regional de
Representantes, das Coordenações Regionais, do Conselho Municipal de
Representantes de Escolas ou Coordenação de Subsedes". Em todos os casos, sempre haverá AMPLA DEFESA e não autoritarismo barato como se o SINTEPP agora fosse casa de Mãe Joana.Aliás, o art. 96 determina a exclusão de membros:
"II - infringir reiteradamente as disposições deste Estatuto;
III - infringir reiteradamente o regimento interno do SINTEPP."
"II - infringir reiteradamente as disposições deste Estatuto;
III - infringir reiteradamente o regimento interno do SINTEPP."
Ou seja, já havíamos nos posicionados enquanto conselheiros fiscais de infração contrária ao dispositivo, o Estatuto, por meio de parecer no ano passado. O caso volta a ser infringido reiteradamente, portanto, ao não obedecer ás recomendações do Conselho Fiscal. Ora, então, os errados somos nós, os conselheiros fiscais?
O dinheiro que é utilizado para as diversas ações do sindicato provém do desconto em folha de cada associado. Diante disso, é crível que os membros do Conselho Fiscal agiram com idoneidade e imparcialidade, no sentido de evitar desgastes morais perante os profissionais da educação e também à entidade como um todo que deve ser a primeira a dar exemplos, sobretudo porque cobra boa postura de gestores e não faz a sua parte.
Entrei em contato com o SINTEPP Estadual sobre o caso:
Há entendimento de que o cargo de Juninho Maia não o impediria de assumir suas funções como conselheiro fiscal, já que o cargo é de técnico pedagógico, bem semelhante da Coordenadora da Subsede, a senhora Márcia Souza.
O meu caso, não detenho portaria nenhuma quanto à nomeação a cargo comissionado ou mesmo de confiança, exceto a de professor, esta datada de 2007, quando da posse do meu terceiro concurso público municipal em Portel.
É, o fascismo chegou a Portel.
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