17/09/2013 às 12h54
Em
Santarém, a Justiça Federal determinou à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) o envio de dois técnicos para fiscalizar os
equipamentos locais da Rede Celpa, em atenção a um dos pedidos liminares
requeridos pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público
Estadual (MPE) em ação civil pública contra a Rede Celpa e a União, por
conta da má qualidade dos serviços de energia elétrica no município. O
juiz federal Pablo Zuniga Dourado deferiu parcialmente os pedidos do MP.
O juiz deferiu também a elaboração de relatório circunstanciado sobre a qualidade dos serviços, após a fiscalização. Assinaram a ACP os procuradores da república Ticiana Andrea Sales Nogueira, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, pelo MPF, e o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, pelo MPE.
O prazo para a vinda dos técnicos é de 15 dias, e para a produção do relatório, de 45 dias, contados a partir da intimação dos réus para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia de atraso. O juiz também determinou que os autores (MPE e MPF) citem na ação o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e a Eletronorte.
Quanto aos pedidos de vedação de elevação de tarifas e perda da concessão pela Rede Celpa, o juiz entendeu que não deveriam ser atendidos no atual momento processual. O primeiro, por ser medida “contrária ao princípio econômico financeiro do contrato”. Seriam necessários dados técnicos sobre os custos econômicos e financeiros na execução dos serviços, justifica.
Já com relação à extinção do contrato de concessão, a negativa se deu por ser “medida drástica e a mais grave no regime jurídico das concessões”. Há, por exemplo, diz a decisão, a possibilidade de intervenção na empresa por decreto do Presidente da República, antes dessa medida, o que dependerá da instrução regular do processo.
Ao deferir a fiscalização e a apresentação do relatório, o juiz considerou que os consumidores devem saber, com transparência, quais são os problemas na prestação de serviços públicos essenciais, e ainda que “é público e notório que as quedas de energia são de ocorrência cotidiana”.
Processo nº 3181-21.2013.4.01.3902
Fonte: MPF
O juiz deferiu também a elaboração de relatório circunstanciado sobre a qualidade dos serviços, após a fiscalização. Assinaram a ACP os procuradores da república Ticiana Andrea Sales Nogueira, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, pelo MPF, e o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, pelo MPE.
O prazo para a vinda dos técnicos é de 15 dias, e para a produção do relatório, de 45 dias, contados a partir da intimação dos réus para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia de atraso. O juiz também determinou que os autores (MPE e MPF) citem na ação o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e a Eletronorte.
Quanto aos pedidos de vedação de elevação de tarifas e perda da concessão pela Rede Celpa, o juiz entendeu que não deveriam ser atendidos no atual momento processual. O primeiro, por ser medida “contrária ao princípio econômico financeiro do contrato”. Seriam necessários dados técnicos sobre os custos econômicos e financeiros na execução dos serviços, justifica.
Já com relação à extinção do contrato de concessão, a negativa se deu por ser “medida drástica e a mais grave no regime jurídico das concessões”. Há, por exemplo, diz a decisão, a possibilidade de intervenção na empresa por decreto do Presidente da República, antes dessa medida, o que dependerá da instrução regular do processo.
Ao deferir a fiscalização e a apresentação do relatório, o juiz considerou que os consumidores devem saber, com transparência, quais são os problemas na prestação de serviços públicos essenciais, e ainda que “é público e notório que as quedas de energia são de ocorrência cotidiana”.
Processo nº 3181-21.2013.4.01.3902
Fonte: MPF
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