O Juiz Substituto da Comarca de Portel, Marcelo Soares Gomes, julgou improcedente a interpelação judicial proposa pelo prefeito Vicente de Paulo Ferreira Oliveira, dando por fim o processo em que o prefeito de Portel moveu contra o vereador Ronaldo Alves, do PSOL.
Ronaldo Alves denunciou na tribuna da Câmara uma ameaça proferida pelo vereador Preto da Marina, ao afirmar que "catitu que anda só é comida fácil de onça", durante reunião de comissão no prédio cameral.
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"Quero deixar claro que nunca desrespeitei ninguém em rede social e nem vou ficar calado se quiserem me coagir. Luto em favor do povo e sempre vou cobrar de qualquer autoridade as melhorias sociais, bem como vou sempre denunciar as irregularidades que houver em nosso município, porque sei que estou fazendo o correto", disse o vereador que também é professor e coordenador da subsede do SINTEPP em Portel.
Na sentença, o Juiz de Direito Marcelo Soares deixou claro que o prefeito de Portel só foi citado nas declarações de apoio ao vereador Ronaldo Alves pela Direção Estadual do Partido PSOL. Assim, no nosso entender, o prefeito tomou as dores de quem foi citado numa publicação via Facebook no dia 22 de agosto.
"Dessa forma, não se pode atribuir a autoria das declarações da direção estadual do partido político ao interpelado, vereador filiado a tal agremiação partidária, ainda que os fatos com este se relacionem. Ou seja, não há relação jurídica entre interpelante e interpelado a justificar o presente procedimento", afirmou o juiz na sentença.
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