Apesar de contrariarem as regras para usar o
selo do FSC, as madeireiras Ebata e Golf continuam a ser certificadas
pelo Imaflora, enganando consumidores
O Ministério Público
Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), em Brasília, recurso contra decisão da Justiça Federal em
Santarém, no oeste do Pará, que negou a suspensão urgente de
certificação socioambiental concedida a duas madeireiras em atuação na
região.
Para o MPF, é propaganda
enganosa o uso, pelas madeireiras Ebata e Golf, do selo certificador do
Forest Stewardship Council (FSC ou Conselho de Manejo Florestal, em
português), já que as empresas não cumprem os critérios de
sustentabilidade socioambiental exigidos pelo FSC.
No entanto, além de não ter
sido obrigada pela Justiça a suspender a concessão do selo, a
organização certificadora Instituto de Manejo e Certificação Florestal e
Agrícola (Imaflora) não trata as demandas das comunidades com a
seriedade merecida, enquanto que a “necessidade” das empresas pela
certificação sempre está em primeiro plano, avalia o MPF.
“Não se nega que conflitos
existem e sempre irão existir, mas estamos tratando de um produto
certificado por um selo reconhecido internacionalmente. O que se espera é
que as iniciativas caminhem além, muito além, da mera legalidade - ou
ilegalidade - ambiental ou da aferição morna dos problemas causados
àqueles que vivem e sobrevivem na região”, observa a procuradora da
República Fabiana Schneider.
O consumidor aceita pagar
mais por um produto certificado pelo selo FSC por acreditar que todos os
princípios e valores defendidos pelo selo estão atendidos, mas, segundo
o MPF, no caso da certificação feita pelo Imaflora à Ebata e à Golf, há
“descumprimento deliberado” desses requisitos.
Exemplo do que não fazer
- Apesar de o objetivo do selo ser o de difundir e facilitar o bom
manejo das florestas por meio, entre outros critérios, do respeito aos
direitos das comunidades locais, a atuação das madeireiras na região
onde foi criada a Floresta Nacional Saracá-Taquera tem sido, na verdade,
o exemplo de como desrespeitá-las, alerta no recurso a procuradora da
República.
O MPF reitera na nova
manifestação judicial exemplos desse desrespeito, entre eles obras que
reduziram a trafegabilidade de um rio - opção vital para permitir a
continuidade da caça e da pesca -, poluem lago cuja água é utilizada
para consumo em atividades domésticas e degradam locais com importância
no universo de valores simbólicos dos grupos.
Também foi denunciada a
utilização de áreas de assentamento de quase 1,5 mil famílias atendidas
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a
falta de informações acessíveis para as comunidades sobre os projetos,
além da retirada, em escala industrial, de espécies de árvores que
garantiam a subsistência das comunidades locais.
No final de 2014,
representantes do Imaflora participaram de reunião com o MPF e com
líderes comunitários e comprometeram-se a tomar providências que
pudessem reduzir os impactos das atividades madeireiras e que tivessem o
objetivo de delimitar as áreas ocupadas pelas famílias e de adequar as
áreas de concessão florestal a esses novos limites.
O Imaflora chegou a suspender o selo certificador concedido à Ebata, mas depois voltou atrás da decisão.
Contradição
– A manutenção do selo FSC para as madeireiras causa ainda mais
estranheza porque o próprio certificador, o Imaflora, registra em seus
relatórios que as empresas devem identificar áreas de uso de famílias
tradicionais e adotar mecanismos para a solução de conflitos, e, desde
agosto de 2013, quando certificou a Ebata, aponta o mesmo fato – de que a
madeireira não identificava essas áreas de uso costumário, e, ainda
assim, continuava com as atividades de exploração florestal.
“O Imaflora, afastando-se dos
valiosos princípios do selo FSC, tem deixando de exercer a atividade
efetivamente fiscalizatória que lhe incumbiria para aquiescer
silenciosamente com uma realidade dolosamente maquiada para uma
apresentação teatral ao mercado consumidor. Um verdadeiro faz de contas,
que aqui, até o momento, está longe de um final feliz”, critica o MPF.
União
– No mesmo recurso ao TRF-1 o MPF pede que seja revista a decisão de
exclusão da União do processo. A procuradora da República Fabiana
Schneider defende que, apesar de não expedir ou suspender diretamente a
certificação, a União, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB),
tem o dever de realizar auditorias e fiscalizações cuja finalidade é
justamente acompanhar a correição do processo de certificação.
Além disso, a União, por meio
do SFB, tem o dever de monitorar todos os compromissos assumidos pelos
concessionários nos contratos de concessão florestal, entre eles os
relativos à existência de conflitos socioambientais.
“O SFB (União) possui o dever
legal de dirimir conflitos entre comunidades locais e as
concessionárias, tarefa na qual vem se omitindo”, observa a
representante do MPF, e em seguida lembra item da legislação que
estabelece que, em caso de não cumprimento de critérios técnicos, o SFB
poderá determinar, entre outras sanções, a imediata suspensão da
execução das atividades desenvolvidas em desacordo com o contrato de
concessão de exploração florestal, e determinar a imediata correção das
irregularidades identificadas.
“Impende [É obrigatório]
entender-se que a exclusão da União (SFB) da causa importa em deixar o
controle da questão ambiental, comunitária e consumerista em tela ao
alvedrio [vontade própria] de pessoas jurídicas de direito privado,
longe dos olhos do poder público, o que é insustentável se considerar-se
os direitos e obrigações em jogo, desbordando para total desequilíbrio
no manuseio das peças atinentes à exploração florestal em questão”,
alerta o MPF no recurso.
Processo nº 0000778-74.2016.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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