Lembram-se da postagem que fiz recentemente sobre um estado
de emergência proposto pelo governo de Manoel maranhense? Os teóricos do
governo propuseram, diante das complicadas finanças deixadas por Paulo Ferreira
e sua trupe, uma situação de calamidade financeira sem prejuízo dos pagamentos
de servidores e previsão de licitação livre, com restrição naquilo que a lei
específica proíba.
VEJA AQUI A POSTAGEM SOBRE A EDIÇÃO DO DECRETO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA
Pois bem, o Ministério Público, representado pela promotora em exercício GABRIELA RIOS MACHADO, desconsiderou o decreto em
razão de não existir previsão legal que fundamente o decreto de emergência,
pois esse tipo de ocorrência só “configura-se em razão de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público ou ente atingido”, afirmou a
promotora.
O MP também, no sentido de negar o decreto, considerou que
as hipóteses de licitação dispensável estão dispostas na Lei nº 8.666/93 (Lei
de Licitações). De acordo com o decreto nº 135/GP/2017, em seu art. 4º, prevê,
de forma genérica, que fica autorizada a contratação de bens e serviços pela
administração pública de Portel.
Diante de todas as alegações possíveis emanadas do MP, a
promotora resolveu recomendar ao prefeito e seus auxiliares a necessidade da
observância à leis e normas existentes para a contratação de bens e serviços
pela administração pública. Caso insista na desobediência à recomendação, a
administração pública de Portel estará sujeita às penas de responsabilidade
criminal, civil e administrativa.
COMENTÁRIO DO BLOG
O governo de Manoel Maranhense tem tudo pra dar certo. Recentemente teve sofreu um ralho protagonizado pelo SINTEPP e reagiu rápido, quitando dívidas deixadas pelo seu antecessor e reclamadas pelas suas viúvas que pretendem usar a entidade sindical como cavalo de vingança e de oposição.
Mas é preciso lembrar que no quesito técnico a política tem que prestar conta com a eficiência -eis um dos princípios da administração pública-, não pode dar conselhos que maculem a boa imagem do governo.
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