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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Portelense está entre 4 ex gestores condenados por improbidade administrativa
Elquias Monteiro: condenado
No Pará, mais quatro ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa.
Gestores públicos cometeram irregularidades com um total de R$ 1,4 milhão
A Justiça Federal condenou quatro ex-prefeitos no Pará pela utilização
irregular de um total de R$ 1,4 milhão em recursos federais repassados
aos municípios para as áreas de saúde, educação e urbanização. Foram
condenados o ex-prefeito de Anajás Raimundo Nogueira Filho, o
ex-prefeito de São João de Pirabas Edivaldo Corrêa da Costa, o
ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro e o
ex-prefeito de Portel Elquias Nunes da Silva Monteiro.
As decisões
foram comunicadas pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal
(MPF) nos últimos 15 dias. São relativas a processos judiciais abertos a
partir de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF entre 2003 e 2008.
Das quatro ações, o caso com maior desvio ocorreu em Ponta de Pedras. O
ex-prefeito Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi condenado pelo
desvio de R$ 641 mil repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério
(Fundef).
A sentença, assinada pelo juiz federal Rafael Lima da
Costa, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento total dos valores
desviados, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por
seis anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e
pagamento de multa civil no valor de 15% do total desviado.
“Considerando que o réu sequer efetuou a aplicação dos recursos no
percentual mínimo exigido, não obstante tenha recebido recursos para
tanto, resta claramente demonstrado o ato desonesto de pagar aos
servidores do magistério municipal remuneração abaixo do salário mínimo
garantido constitucionalmente, a evidenciar que agiu dolosamente no
emprego irregular das verbas do Fundef, bem como por não ter aplicado o
percentual mínimo garantido constitucionalmente à educação”, registrou a
sentença.
Já o ex-prefeito de Portel Elquias Nunes da Silva
Monteiro foi condenado pelo juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira
a perda de função pública e à suspensão dos direitos políticos por
cinco anos, prazo em que também ficará impedido de contratar com o poder
público.
Silva Monteiro foi acusado pelo MPF de fracionar despesas
para evitar a realização de licitações e de realizar licitações em
modalidades diferentes das exigidas pela legislação, em um total de R$
363 mil em recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
aplicados irregularmente.
O ex-prefeito de São João de Pirabas
Edivaldo Corrêa da Costa teve os direitos políticos suspensos por três
anos por não ter prestado contas de R$ 329 mil repassados pelo
Ministério da Integração Nacional ao município. O convênio teve o
objetivo de realizar obras de urbanização em São João de Pirabas e de
construir muro de arrimo para a contenção de encostas.
O juiz
federal Rafael Lima da Costa também condenou o ex-prefeito a pagamento
de multa equivalente a dez vezes o último salário que ele recebeu como
gestor municipal. Costa está proibido de contratar com o poder público
pelo prazo de três anos e perdeu a função pública que porventura ocupe.
O ex-prefeito do município de Anajás Raimundo Nogueira Filho foi
condenado juntamente com e três ex-integrantes da comissão de
fiscalização de serviços do município. O grupo foi condenado pela juíza
federal Hind Ghassan Kayath por improbidade administrativa na
realização e prestação de contas referentes à construção de um sistema
de abastecimento de água. O projeto, que custou R$ 89 mil, teve recursos
da Fundação Nacional de Saúde.
O ex-prefeito chegou a assinar um
"relatório de cumprimento da obra", mas vistorias do Ministério da Saúde
e da Caixa Econômica Federal comprovaram que o projeto, além de não ter
sido concluído, apresentava uma série de problemas estruturais.
Os
acusados foram condenados a perda dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos e foram proibidos de contratar com o poder público e de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
cinco anos. Representaram o MPF nos processos os procuradores da
República Daniel César Azeredo Avelino, Felício Pontes Jr., José Augusto
Torres Potiguar e Ubiratan Cazetta.
0006630-42.2003.4.01.3900 (caso São João de Pirabas) - 1ª Vara Federal em Belém 0009676-68.2005.4.01.3900 (caso Ponta de Pedras) – 1ª Vara Federal em Belém 0007945-32.2008.4.01.3900 (caso Portel) – 5ª Vara Federal em Belém 0008798-41.2008.4.01.3900 (caso Anajás) – 2ª Vara Federal em Belém
Ministério Público Federal no Pará Assessoria de Comunicação
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