Para o MPF, cobrança
dessas taxas no programa viola os direitos do consumidor
A Justiça Federal
proibiu as empresas associadas à Associação Nacional de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) de cobrarem dos consumidores
no Pará os encargos financeiros referentes aos serviços de
corretagem (taxa de corretagem e comissão ao corretor) em imóveis
do Programa
Minha Casa Minha Vida
(PMCMV). O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido que a
proibição fosse aplicada em todo o país, mas a Justiça considerou
melhor restringir a decisão liminar (urgente) ao Estado do Pará.
"Sendo um programa
de incentivo a aquisição de novas unidades habitacionais, visando
reduzir o déficit habitacional no país, tenho que, mesmo diante da
inexistência de expressa vedação [proibição] legal, a atribuição
da responsabilidade do pagamento da comissão de corretagem pelos
adquirentes dos imóveis
revela-se totalmente incompatível com seus fins", registra
texto da decisão da juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal
em Belém.
A ação contra a
cobrança das taxas foi ajuizada pelo MPF em 14 de maio. Para o
procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a cobrança
dessas taxas viola os direitos do consumidor. Segundo ele, o
pagamento dos serviços de corretagem é uma responsabilidade das
incorporadoras, que devem incluir esse custo no valor do imóvel. Ao
não fazer isso, as empresas fraudam as regras do PMCMV, que exige
informações reais sobre valores para poder avaliar a possibilidade
de incluir o empreendimento no programa, e desrespeitaram os direitos
do consumidor à informação clara, além de praticarem propaganda
enganosa.
“O repasse ilegal da
despesa de comercialização ao comprador gera inúmeros prejuízos
ao consumidor, haja vista que o mesmo custeia um serviço prestado à
construtora/incorporadora, a qual deveria responder financeiramente
pelo mesmo, bem como, paga à vista o valor referente à comissão de
corretagem, inexistindo possibilidade de financiamento, o que
contraria as regras do PMCMV, o qual institui que adquirente pode
financiar até 100% do valor do imóvel”, criticou o procurador da
República na ação.
São associadas à
Abrainc as empresas Brookfield Incorporações S.A., Cury Construtora
e Incorporadora S.A., Cyrela Brazil Realty S/A- Empreendimentos e
Participações, Direcional Engenharia S.A., EMCCAMP Residencial S.A,
Even Construtora e Incorporadora S.A., EZTEC Empreendimentos e
Participações, Gafisa S.A., HM Engenharia e Construções S.A.,
JHSF Incorporações Ltda, João Fortes Engenharia, Moura Dubeux
Engenharia, MRV Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações
Imobiliárias S.A, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações,
Rodobens Negócios Imobiliários S.A., Rossi Residencial S.A.,
Tecnisa S.A., Trisul S.A., WTorre S.A. e Viver Construtora e
Incorporadora S.A.
O MPF ainda fez outros
pedidos à Justiça, que devem ser analisados ao final do processo. O
MPF pediu que as empresas associadas à Abrainc sejam condenadas a
devolver em dobro aos consumidores os honorários de corretagem pagos
em negociações de imóveis do PMCMV. A ação também solicitou a
condenação dessas empresas a pagamento de danos morais coletivos no
valor de R$ 10 milhões.
O procurador da
República pediu, ainda, que a Caixa Econômica Federal seja obrigada
a tomar providências para impedir essa cobrança de serviços de
corretagem aos consumidores do PMCMV.
Processo nº
0014359-36.2014.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão:
http://goo.gl/OO1lT7
Íntegra da ação:
http://goo.gl/ZjiWIX
Acompanhamento
processual: http://goo.gl/FNs0eo
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de
Comunicação
(91) 3299-0148 /
8403-9943 / 8402-2708
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