## ALERRRRRRTTTTAAAAA AOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MUANÁ!
VEJAM SÓ COMO NÓS DO SINTEPP MUANÁ ESTÁVAMOS CERTOS QUANTO A CERTEZA DE QUE O "PREFEITO DO POVO" QUER RETIRAR A NOSSA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE (80%). QUER ACABAR COM O NOSSO PCCR (LEI 165\2009)!!!
EM UM PROCESSO QUE ALGUNS PROFESSORES DERAM ENTRADA NA JUSTIÇA REQUERENDO A REFERIDA GRATIFICAÇÃO, VEJAM SÓ A ALEGAÇÃO DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA:
Citado, o Município APRESENTOU CONTESTAÇÃO, aduzindo em síntese que os autores foram concursados para o cargo de professor nível médio/magistério e que o pagamento da referida gratificação é inerente aos cargos de nível superior de magistério. Afirma que o pleito dos autores não encontra respaldo legal, pois o pagamento do adicional constituiria ascensão funcional, vedado pela Constituição. Ao final requereu a INCONSTITUCIONALIDADE incidental do art. 9º da Lei Municipal 165/2009 e a total improcedência da presente ação.
(Art. 9º - Fica assegurado o pagamento da gratificação de escolaridade, no percentual de 80 % sobre o salário base recebido, de acordo com a carga horária efetivamente exercida, aos professores que possuírem nível superior, em cursos reconhecidos pelo MEC e que estejam trabalhando na sua área de formação.)
VEJAM SE ISSO É ATITUDE DE QUEM QUER O BEM PARA A EDUCAÇÃO DE MUANÁ!!!
TAMBÉM, A EDUCAÇÃO PARA ESSA GESTÃO NÃO TEM O MÍNIMO INTERESSE, PODEMOS VER ISSO NA ATITUDE DELES DE TRANSFERIREM SEUS FILHOS TODOS PARA ESTUDAREM EM BELÉM ( SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIO DE OBRAS) AMIGO, CUNHADA, IRMÃO. EM SÍNTESE A IDEIA SERIA, A MELHOR EDUCAÇÃO, OS MELHORES COLÉGIOS PARA OS MEUS FILHOS E OS PIORES PARA O POVÃO MUANENSE!
AGORA DIGAM SE ISSO NÃO É PURA PERSEGUIÇÃO A NOSSA CATEGORIA!!! E PURA SACANAGEM COM O POVO!!!
VEJAM SÓ COMO NÓS DO SINTEPP MUANÁ ESTÁVAMOS CERTOS QUANTO A CERTEZA DE QUE O "PREFEITO DO POVO" QUER RETIRAR A NOSSA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE (80%). QUER ACABAR COM O NOSSO PCCR (LEI 165\2009)!!!
EM UM PROCESSO QUE ALGUNS PROFESSORES DERAM ENTRADA NA JUSTIÇA REQUERENDO A REFERIDA GRATIFICAÇÃO, VEJAM SÓ A ALEGAÇÃO DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA:
Citado, o Município APRESENTOU CONTESTAÇÃO, aduzindo em síntese que os autores foram concursados para o cargo de professor nível médio/magistério e que o pagamento da referida gratificação é inerente aos cargos de nível superior de magistério. Afirma que o pleito dos autores não encontra respaldo legal, pois o pagamento do adicional constituiria ascensão funcional, vedado pela Constituição. Ao final requereu a INCONSTITUCIONALIDADE incidental do art. 9º da Lei Municipal 165/2009 e a total improcedência da presente ação.
(Art. 9º - Fica assegurado o pagamento da gratificação de escolaridade, no percentual de 80 % sobre o salário base recebido, de acordo com a carga horária efetivamente exercida, aos professores que possuírem nível superior, em cursos reconhecidos pelo MEC e que estejam trabalhando na sua área de formação.)
VEJAM SE ISSO É ATITUDE DE QUEM QUER O BEM PARA A EDUCAÇÃO DE MUANÁ!!!
TAMBÉM, A EDUCAÇÃO PARA ESSA GESTÃO NÃO TEM O MÍNIMO INTERESSE, PODEMOS VER ISSO NA ATITUDE DELES DE TRANSFERIREM SEUS FILHOS TODOS PARA ESTUDAREM EM BELÉM ( SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIO DE OBRAS) AMIGO, CUNHADA, IRMÃO. EM SÍNTESE A IDEIA SERIA, A MELHOR EDUCAÇÃO, OS MELHORES COLÉGIOS PARA OS MEUS FILHOS E OS PIORES PARA O POVÃO MUANENSE!
AGORA DIGAM SE ISSO NÃO É PURA PERSEGUIÇÃO A NOSSA CATEGORIA!!! E PURA SACANAGEM COM O POVO!!!
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