Território
de ocupação tradicional dos Borari-Arapium foi reconhecido
formalmente em 2011, mas até hoje a Funai não enviou o procedimento
para o Ministro da Justiça
O
Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que faça
julgamento antecipado da ação que move contra a Fundação Nacional
do Índio (Funai) para assegurar a demarcação imediata da Terra
Indígena Maró, dos índios Borari-Arapium, em Santarém, oeste do
Pará. Há grande pressão de madeireiros ilegais para que não seja
feita a demarcação, com registros de violações de direitos,
criminalização e cooptação de lideranças indígenas, notícias
na mídia local acusando os Borari-Arapium de serem “índios
falsos” e a presença de grupos armados. O MPF teme novos conflitos
na região com a paralisação da demarcação.
“Quanto
à identificação dos grupos como indígenas, vigora no ordenamento
jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à
própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com
características sociais, culturais e econômicas próprias. É isso
que predispõe o art. 3º da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio),
bem como os artigos 1º e 2º da Convenção nº 169 da OIT,
promulgada por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004”,
disse o MPF à Justiça.
O
procedimento de demarcação da Terra Indígena Maró foi iniciado
pela Funai em 2008. Em 2010, diante da demora, o MPF ajuizou ação
pedindo mais rapidez no procedimento. Em outubro de 2011, obedecendo
a decisão judicial, a Funai publicou no Diário Oficial da União o
Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID),
da Terra Indígena. Pela legislação, após a publicação, a Funai
teria que abrir prazo de 90 dias para contestações ao Relatório.
Findo esse prazo, mais 60 dias são previstos para o envio do
procedimento de demarcação, com as eventuais contestações, para o
Ministério da Justiça. Até agora, o procedimento não foi enviado.
Para
o MPF, “a eternização de qualquer processo de demarcação de
terras indígenas dá-se à margem da legalidade”. “A conduta da
Funai denunciada nestes autos mostra-se, portanto, ilegal, ferindo,
neste aspecto, não apenas o princípio correlato da legalidade, mas
também os princípios da moralidade, eficiência e publicidade, pois
o injustificado silêncio administrativo em lapso temporal tão
dilatado estampa a inoperância estatal, a falta de lealdade para com
os interessados e a inobservância dos princípios éticos que devem
pautar toda a atuação de todo e qualquer agente público”, diz o
pedido para julgamento antecipado, feito pelo procurador da República
Camões Boaventura.
Quem
vai analisar o pedido do MPF é o juiz José Airton de Aguiar
Portela, da 2ª Vara Federal de Santarém. Caso ele concorde com o
julgamento antecipado, pode determinar a demarcação imediata da
Terra Indígena sem abrir novos prazos para a Funai.
Processo
nº 2010.39.02.000249-0/0000610- 82.2010.4.01.3902
Íntegra
da ação
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria
de Comunicação
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